quinta-feira, 18 de maio de 2017

O Plano de Pormenor da Praia Grande: e os impotentes

O atual executivo municipal permanente confirma que "não se revê no conteúdo do Plano de Pormenor da Praia Grande, defendendo, antes, um projeto diferente e sustentável, que vá ao encontro do turismo de natureza, em detrimento da construção em massa, implicando a destruição de zonas sensíveis do ponto de vista ecológico".

Na sequência de notícias vindas a público a propósito da comercialização de um mega projeto turístico e imobiliário, localizado na Praia Grande, no concelho de Silves, o Município de Silves, enquanto entidade pública com atribuições e competências em matéria de ordenamento do território e urbanismo, esclareceu em comunicado que o referido projeto turístico e imobiliário, que inclui três hotéis de 4 e 5 estrelas e seis aldeamentos turísticos, num total de 3997 camas e 184.064 m2 de área de construção, assim como um campo de golfe com 18 buracos, insere-se no âmbito da execução do Plano de Pormenor da Praia Grande, que foi aprovado por deliberações da Câmara Municipal de Silves e da Assembleia Municipal de Silves, em novembro e dezembro de 2007.

O mesmo comunicado revela ainda que em abril de 2011, a empresa “Finalgarve - Sociedade de Promoção Imobiliária e Turística, S.A.”, apresentou, junto do Município de Silves, uma proposta de reparcelamento para execução da Unidade de Execução 1 do Plano de Pormenor da Praia Grande, que possui uma área territorial de 105 hectares, e que prevê a construção de três hotéis e dois aldeamentos turísticos, num total de 1847 camas, um lote comercial e um campo de golfe.

Nesta sequência a Câmara Municipal de Silves decidiu, em agosto de 2011, "dar início à execução do Plano de Pormenor da Praia Grande, e aprovar uma operação de reparcelamento/loteamento do solo em novembro de 2012, e aceitado por deliberações de 11 de setembro de 2013 e de 09 de julho de 2014, os projetos das obras de urbanização para execução da Unidade de Execução 1".

Paralelamente, em outubro de 2013, a autarquia acrescenta que "foi emitida pelo então Secretário de Estado do Ambiente uma declaração de impacte ambiental condicionada favorável, no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental do projeto", pelo que no decorrer destes factos, a “Finalgarve - Sociedade de Promoção Imobiliária e Turística, S.A.”, requereu, em 1 de julho de 2016, a emissão do alvará de licença urbanística".

Até ao momento, o referido alvará de obras não foi emitido, apesar da sua emissão consubstanciar um ato legalmente devido, atendendo ao conjunto de atos e decisões anteriormente tomadas pela Câmara Municipal.

Por outro lado, a autarquia diz no mesmo comunicado "que decorrem atualmente ações judiciais que contestam a legalidade do Plano de Pormenor da Praia Grande, dos termos de execução da Unidade de Execução 1 desse plano urbanístico, e da declaração de impacte ambiental, cujo desfecho incerto pode influenciar o projeto urbanístico, ainda que, até ao momento, não tenha havido qualquer ordem judicial de suspensão dos atos de aprovação praticados".

O atual executivo municipal permanente confirma que "não se revê no conteúdo do Plano de Pormenor da Praia Grande, defendendo, antes, um projeto diferente e sustentável, que vá ao encontro do turismo de natureza, em detrimento da construção em massa, implicando a destruição de zonas sensíveis do ponto de vista ecológico".

Finalmente é descrito no mesmo documento, que neste processo decisório, onde já existem compromissos urbanísticos assumidos por anteriores executivos, participam igualmente os vereadores não permanentes, "que têm tido uma opinião e um sentido de voto maioritário distinto do executivo municipal".

in "Algarve Primeiro"

1 comentário:

  1. Mais um belo serviço de panelinha do PSD e do PS... deviam mas é ter vergonha!!! O que eles aprovaram não é nada do que o povo quer e pretende para aquele local!

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