quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Que propostas tem a hotelaria para o alojamento local?


A presidente não executiva da Associação da Hotelaria de Portugal (AHP), Cristina Siza Vieira, defende que parte da oferta turística no mercado português “não tem controlo ou intervenção” do Turismo de Portugal ou das autarquias.

Por isso mesmo, e para contrariar visões "que a prática institui" no alojamento local, a associação apresenta proposta para ajustes regulatórios neste ramo de actividade. A garantia é de que existem quase mais 40% de unidades a funcionar do que as que constam no Registo Nacional do Alojamento Local.

Distinguir carácter temporário e permanente do alojamento
Na primeira categoria, seriam abrangidas as unidades com ocupação até 60 dias por ano, exigindo uma estada mínima de cinco dias aos hóspedes. Nesse caso seria aplicável a licença de habitação e a dispensa de autorização dos condóminos.
No caso do alojamento permanente, seria necessária uma licença específica ou requerida uma alteração do uso do espaço. A hotelaria pede que seja feito um ajuste de permilagem do IMI se o Instrumento de Gestão Territorial o permitir e existir autorização do condomínio.

Distinguir entre alojamento colectivo e apartamentos
A hotelaria quer que o alojamento colectivo – onde se incluem hostels ou estabelecimentos de hospedagem – seja distinguido dos apartamentos e moradias isoladas. Os primeiros deveriam sair da categoria de alojamento local e entrar no elenco dos empreendimentos turísticos.

No caso do alojamento singular, a sugestão é para um máximo de nove unidades de alojamento local por edifício. Já as moradias isoladas deveriam ter um máximo de nove quartos e 30 utentes.

Proibir que fracções arrendadas para habitação possam funcionar como estabelecimentos de alojamento local
Deste modo, dá-se um passo no sentido de atingir um maior equilíbrio entre o número de habitações e de unidades de alojamento local disponíveis, respeitando o uso para que foi licenciado o espaço, acredita a AHP.

Reintroduzir os requisitos de segurança e funcionamento aplicáveis ao alojamento local
A hotelaria que quer as exigências, eliminadas em 2014 aquando da revisão da lei que regula o alojamento local, voltem a estar em vigor. São pedidos ainda requisitos mais fortes para a actividade dos hostels.

Reportar periodicamente ao Instituto Nacional de Estatística e ao Turismo de Portugal
A AHP acredita que esses dados sobre a ocupação dos estabelecimentos de alojamento local poderiam ser utilizados depois pelas autarquias para definir quotas para esta actividade.

Identificar todos os estabelecimentos de alojamento local
A AHP pede, além de maior fiscalização da ASAE, que seja obrigatória a fixação de placa de identificação em todos os estabelecimentos de alojamento local. A associação considera que o quadro sancionatório existente é adequado, com coimas "pesadas".

Por Wilson Ledo in Negócios, 29.11.2016

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