ASAE fiscalizou no primeiro semestre do ano "mais de 500 locais onde se desenvolvem de forma ilegal diversas atividades económicas, tendo sido instaurados 30 processos de contraordenação"
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) está a fazer um "esforço redobrado" no combate ao alojamento paralelo, tendo detetado 41 estabelecimentos de alojamento local a operarem ilegalmente em Portugal no primeiro semestre deste ano.
"O alojamento local, por este caráter relativamente familiar, pode potenciar algum alojamento paralelo, algum alojamento que foge à margem do cumprimento das regras", disse à agência Lusa o inspetor-geral da ASAE, Pedro Portugal Gaspar, acrescentando que é normal que seja dado "algum ênfase e acompanhamento a esta nova realidade".
No âmbito de uma operação de combate à economia paralela, que decorreu entre maio e junho deste ano, a ASAE fiscalizou "mais de 500 locais onde se desenvolvem de forma ilegal diversas atividades económicas, tendo sido instaurados 30 processos de contraordenação relativamente ao alojamento local", indicou o responsável.
Além desta operação, a ASAE realizou 212 fiscalizações a estabelecimentos desta tipologia, ao longo do primeiro semestre do ano, nas quais foram "instaurados 51 processos de contraordenação relativamente à atividade de alojamento local, sendo que 11 estavam a exercer atividade sem terem a situação de registo regularizada". As restantes contraordenações devem-se a falhas no cumprimento das regras de funcionamento da atividade.
No total, a ASAE detetou 41 espaços de alojamento local a operarem ilegalmente durante os primeiros seis meses deste ano, esclareceu, sem indicar as localizações.
De acordo com o inspetor-geral, a ASAE está a fazer "um esforço redobrado no combate ao alojamento paralelo", desenvolvendo a atividade operacional a dois níveis: "fiscalização e controlo de mercado para assegurar as regras de qualidade e as regras de concorrência dos operadores", bem como "combate a toda e qualquer forma de manifestação de atividade verdadeiramente paralela e ilegal".
As operações de combate ao alojamento paralelo resultam do acompanhamento das transações por via digital e do cruzamento de informação com outras entidades, designadamente com a Autoridade Tributária.
A falta de licenciamento para operar na área dos empreendimentos turísticos é punida com coima que varia entre 2.500 a 3.740,98 euros, no caso de pessoa singular, e de 25.000 a 44.891,82 euros, no caso de pessoa coletiva, lembrou o responsável da ASAE, referindo que, no caso do alojamento local, além do proprietário ou explorador do estabelecimento, a coima poderá ainda ser aplicada ao intermediário.
Desde 2015 até ao final do primeiro semestre deste ano, a ASAE arrecadou 75 mil euros de coimas aplicadas a empreendimentos turísticos não licenciados e 10 mil euros a estabelecimentos de alojamento local não registados.
Para garantir "o maior número de cumprimento possível" das regras por parte dos operadores do alojamento local, a ASAE lançou, em fevereiro deste ano, a Ficha Técnica de Fiscalização do Alojamento Local como instrumento preventivo.
"O turismo é uma área económica de grande relevância na economia nacional e de grande expressão pela procura que tem", considerou Pedro Portugal Gaspar, acrescentando que, como tal, desde 2014 que a ASAE dispõe de brigadas especializadas na realização de inspeções aos agentes económicos a operarem nesta área.
No âmbito do trabalho da ASAE, em 2015 foram realizadas 886 fiscalizações a estabelecimentos que asseguram dormidas, desde empreendimentos turísticos tradicionais a espaços de alojamento local, o que corresponde a "uma média de quase três inspeções por dia", reforçou o inspetor-geral.
"O alojamento local está claramente a fazer um percurso de enquadramento ou de cumprimento das regras", frisou o responsável, assegurando que a ASAE vai "continuar a acompanhar de perto o setor".
Atualmente, existem 29.830 estabelecimentos de alojamento local registados no país, segundo dados do Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local (RNAL) do Turismo de Portugal.
In: “DN” de 03 de Julho de 2016
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