Tribunal da Relação do Porto impede empresa de gestão de resíduos de despedir empregado.
O Tribunal da Relação do Porto obrigou uma empresa de Oliveira de Azeméis a reintegrar um empregado da recolha do lixo que tinha sido despedido por se ter descoberto que estava a trabalhar alcoolizado.
Tudo se passou no Dia dos Namorados do ano passado, a 14 de Fevereiro. Ainda não eram 18h quando o camião do lixo em que seguia o empregado se despistou, tombando para o lado direito. Quem ia ao volante era um colega seu, que se encontrava igualmente etilizado. Mas enquanto a taxa de alcoolemia do motorista, entretanto também despedido, era de 1,79 gramas por litro, a deste trabalhador, um imigrante de Leste, ascendia às 2,3 gramas por litro, revelaram as análises feitas no hospital para onde ambos foram transportados.
“Incorreu de forma culposa em gravíssima violação das normas de higiene e segurança no trabalho”, alegou a empresa de gestão de resíduos Greendays para lhe levantar o processo disciplinar com vista a despedimento, mostrando pouca compreensão para com os hábitos do funcionário.
“Incumpriu o dever de realizar o trabalho com o zelo e a diligência devidos, revelando um profundo desinteresse pelas funções confiadas, contribuindo para a lesão de interesses patrimoniais sérios e afectando de modo gravoso a imagem pública” da firma, acusou o patrão.
Não foi, no entanto, esse o entendimento dos juízes que analisaram o caso. Muito pelo contrário: segundo o Tribunal da Relação do Porto, que confirmou recentemente uma sentença de primeira instância, os resultados das análises ao sangue nunca poderiam ter sido usados pela entidade patronal sem autorização do trabalhador.
Por outro lado, alegam ainda os juízes, não existe na Greendays nenhuma norma que proíba o consumo de álcool em serviço. Por isso, no seu acórdão, os magistrados deixam um conselho à firma: que emita uma norma interna fixando o limite de álcool em 0,50 gramas por litro, “para evitar que os trabalhadores se despeçam todos em caso de tolerância zero”.
“Vamos convir que o trabalho não é agradável”, observam ainda os desembargadores Eduardo Petersen Silva, Frias Rodrigues e Paula Ferreira Roberto. “Note-se que, com álcool, o trabalhador pode esquecer as agruras da vida e empenhar-se muito mais a lançar frigoríficos sobre camiões, e por isso, na alegria da imensa diversidade da vida, o público servido até pode achar que aquele trabalhador alegre é muito produtivo e um excelente e rápido removedor de electrodomésticos”.
Afinal, questionam, que prejuízo para a sua imagem pode a firma alegar? Não há qualquer indício de que o homem estivesse a recolher o lixo “aos tombos e aos pontapés aos resíduos, murmurando palavras em língua incompreensível”.
As leis laborais não versam sobre os estados de alma do trabalhador, observam: “Não há nenhuma exigência especial que faça com que o trabalho não possa ser realizado com o trabalhador a pensar no que quiser, com ar mais satisfeito ou carrancudo, mais lúcido ou, pelo contrário, um pouco tonto”.
A Greendays ainda não decidiu se vai recorrer do acórdão do Tribunal da Relação do Porto.
in Jornal Público
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