quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Enganados e traídos!

Venderam a nossa Praia, o nosso Campo de Futebol – Campo das gaivotas – e ainda vêm proclamar que tudo é bom, que vai ser melhor para “Os Armacenenses” e Armação de Pêra!

Mentiram-nos quando afirmaram publicamente que iriam adquirir o espaço – faixa da praia - à família Santana Leite!

Mentiram-nos quando afirmaram publicamente que as obras em falta no POOC – Plano de Ordenamento da Orla Costeira – o Parque de Estacionamento de 400 lugares, seria construído no espaço a adquirir!

Mentiram-nos quando afirmaram publicamente que o espaço da Praia que retornaria a Património Público, seria utilizado para reordenar a localização de Apoios de Praia – Palhota – e a salvaguarda do meio-ambiente!

A Câmara de Silves e a ARH-Algarve, traíram a confiança que Armação de Pêra depositava nestas instituições – que por serem públicas deveriam pautar pela transparência das suas acções e na defesa intransigente do património público. – Porque com o seu conhecimento e anuência permitiriam a alienação da sua Praia! A Câmara de Silves sabia desde há muito, das diligências da família Santana Leite, para se apropriar de uma faixa da Praia: deveria, em sede e na altura próprias, ter desencadeado um processo para posse administrativa do mesmo, não o fez e arrastou atrás de si o Clube de Futebol “Os Armacenenses”, que em tempo útil não exerceu o direito de usucapião, sobre o campo de jogos. Tudo isto, para não interferir nos jogos obscuros congeminados e idealizados, para a posse particular dos espaços em causa. E muito mais haverá para contar sobre as “tramóias maquiavélicas” de responsáveis camarários, nesta negociata.

A ARH-Algarve, entidade responsável pela implementação do POOC, garantiu-nos publicamente que o Parque de Estacionamento público - gratuito – seria instalado na parte nascente da Praia, nos terrenos a adquirir e que a Praia de Armação de Pêra ficaria bem-servida com este equipamento de apoio ao turismo, logo que a escritura entre a Câmara de Silves/ARH-Algarve - havendo já verbas disponíveis para o efeito – e a família Santana Leite, seja efectuada.

A escritura já foi feita – 18/12/2012 – não com as autoridades comprometidas com a defesa do interesse público, mas à socapa – Os Armacenenses não foram ouvidos nem achados, para o efeito! – com o conhecimento e acordo prévio da Câmara de Silves e ARH-Algarve, pois eram o promitentes compradores, por uma entidade particular, por 200 mil €, cerca de pouco mais de 5 € m2, no espaço mais nobre de Armação de Pêra!
O novo proprietário argumenta que foi só para “servir Armação de Pêra” que participou neste negócio!

Vai criar o tal Parque de Estacionamento a que o POOC obrigava, mas vai ser particular e pago!

A título de curiosidade, informações recolhidas e confirmadas por fontes fidedignas – dado que as contas eram/são clandestinas – O Parque de Estacionamento -improvisado – explorado pelo Clube, tinha uma receita média de 2 mil € dia, durante o período de maior afluência no verão!

Numa época, um Parque de 400 lugares, paga o investimento total: 200 mil €!
Não há dúvida que é um investimento muito arriscado! Ah! mas “Diz” que irá fazer mais “Isto” e mais “ Aqueloutro” em benefício de Armação de Pêra! “Diz”! Há alguma escritura publica sobre as promessas? Não!, a única conhecida é a da posse da Praia e do Campo de Jogos!

O resto são promessas que cheiram a “campanha eleitoral”.

O que Armação de Pêra sabe e os armacenenses ainda nem sonham, é que grande parte do seu património herdado por direito e uso, e outro com tanto esforço conseguido – Campo de Jogos e edifício da Lota – foi-lhes subtraído para um “mecenas” que lhes promete o paraíso em troca do seu silêncio e submissão.

Um armacenense indignado!

Luís Ricardo

8 comentários:

  1. A Câmara de Silves anunciou hoje, em comunicado assinado pelo seu presidente Rogério Pinto, que está a acompanhar toda a situação relacionada com a venda de uma faixa da praia de Armação de Pêra (que se localiza junto da praia dos pescadores), faixa essa que era pertença de privados.

    A faixa de praia, numa extensão de cerca de três hectares de terreno, é a única de Armação que é pertença de privados – a família Santana Leite –, desde 1913, e terá sido comprada pelos empresários alemães proprietários do empreendimento Vila Vita, situado perto de Armação mas já no concelho de Lagoa.

    O autarca Rogério Pinto garante que a Câmara «procura, desde há muito, garantir os interesses da população, tendo-se empenhado, em conjunto com a Administração da Região Hidrográfica do Algarve – ARH, em definir uma solução para esta zona».

    Para isso, e depois das notícias da venda do terreno em plena praia, a autarquia procurou analisar a situação com maior rigor, estando agendadas reuniões com quem terá comprado a propriedade (proprietários do empreendimento Vila Vita), Secretaria de Estado do Ambiente (que tutela as questões relacionadas com as faixas de costa), ARH-Algarve, Docapesca, Junta de Freguesia de Armação de Pêra, Associação de Pescadores de Armação de Pêra e com o Clube de Futebol “Os Armacenenses” (CFA).

    O presidente da Câmara de Silves garante que «é intenção deste executivo lutar com toda a determinação, no sentido de se poderem encontrar soluções que garantam que as populações, a comunidade piscatória e o CFA vejam os seus interesses e anseios salvaguardados».

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  2. São tudo mentiras! A Cãmara de Silves, o sr. Rogério Pinto e a sra Isabel Soares estavam ao corrente de toda a tramóia, assinaram documentos de pré-acordo para a compra da faixa da praia e não cumpriram, não responderam às diversas solicitações do advogado da família Santana Leite, para a concretização do acordo. Os documentos comprovativos virão ao conhecimento público!|
    Sonegaram informações e apunhalaram pelas costas os armacenenes e Armação de Pêra.
    O gabinete de markting da Câmara, que põe o comentário anterior, procura aligeirar as responsabilidades da Cãmara, afirmando: que o referido prédio é da família Santana Leite desde a Lei de 1913. É mentira! é na base dessa Lei - delimitação do domínio público marítimo - que os mesmos reevindicaram a posse do mesmno, que só foi reconhecida em 2008 pelo tribunal Administrativo de Lisboa.

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  3. O que mais me preocupa neste assunto é o silêncio de pessoas responsáveis de Armação de Pêra, que não vêm a lume desmascarar esta palhaçada.

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  4. Praia de Armação de Pêra em poder de privados.

    Executivo Permanente PSD da Câmara Municipal enganou os Armacenenses. Falava de protocolo para a compra do terreno quando na Verdade nada fez nesse sentido.

    Governo PSD/CDS notificado para exercer a preferência na venda, não respondeu, e consentiu este colossal atentado ao património de todos nós, permitindo uma violação grave do interesse público.

    Senão veja-se e retenha-se:

    a) 23/06/2009: fax da ARH Algarve para a Câmara Municipal de Silves, referindo-se à aquisição de parcela em Armação de Pêra, com a seguinte repartição de áreas e custos:

    - € 130 234, 17 da responsabilidade da ARH;

    - € 69 785, 83 da responsabilidade da Câmara Municipal.

    Visava-se assegurar a transferência do Apoio de Praia “A Palhota” para esse local.

    b) 15/07/2009: Câmara Municipal delibera “ concordar com a proposta da ARH, diligenciando-se a tramitação necessária à execução da mesma”.

    c) 19/07/2010: mail da Sr.ª. Advogada dos Proprietários Vendedores dirigida à Câmara Municipal, solicitando, entre outros aspectos, a celebração de um contrato-promessa de compra e venda. Que nunca foi celebrado.

    d) 26/01/2011: carta da Sr.ª. Advogada dos Proprietários Vendedores dirigida à Câmara Municipal, solicitando a realização da venda, juntando “cópia simples das procurações” daqueles e informando que:

    “ os meus clientes só se comprometem a respeitar o preço acordado em 2009, se a compra for feita até ao final do mês de Novembro do corrente ano de 2011”.

    e) 27/01/2011: novo email da Sr.ª. Advogada dos Proprietários Vendedores dirigida à Câmara Municipal, informando que os seus “clientes estão em condições de avançar com a venda”.

    f) 04/12/2012: Carta da Advogada dos Proprietários Vendedores dirigida à Secretaria do estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, para “permitir a V. Exa., em representação do estado, exercer o Direito de Preferência que lhe assiste na compra do prédio supra identificado…” (artigo 66º Secção I)

    “Na falta de resposta de V. Exa. dentro do prazo de oito dias úteis a contar da recepção da presente notificação, consideramos que o Estado não exerceu aquele Direito, pelo que realizaremos a venda do prédio…”

    g) 18/12/2012: Celebração da escritura de compra e venda no Cartório Notarial de Lagoa entre os Herdeiros de João de Sant’Anna Leite e a Sociedade Praia da Cova – Realizações Turísticas, S.A., pelo valor de € 200 000.

    h) 27/12/2012: Membros do PS intervêm na Assembleia Municipal de Silves interpelando o Executivo Permanente que responde nada saber.

    i) 09-01-2013: Na reunião Camarária, a Vereação Socialista que nunca foi informada das vicissitudes do processo, excepto na deliberação camarária de 15/07/2009, em que participou, defendeu que, todos os mecanismos legais deviam ser desencadeados, desde já, para assegurar que o terreno em causa seja público.

    Propuseram assim que se iniciasse, desde já o estudo e preparação da Acção Judicial tendente a assegurar o exercício do Direito de Preferência que é atribuído à Autarquia.

    Tranquilizamos os Armacenenses.

    O Partido Socialista tudo fará para que o terreno inscrito na matriz sob o artigo 66º da Secção I, com a área de 37 970 m2, com a implantação constante na planta em anexo, que até abrange a lota, seja público. Ainda mais, por ser de máxima importância para o desenvolvimento da Vila.

    Silves, 10 de Janeiro de 2013. A Comissão Política do PS Silves

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  5. No meu ponto de vista, o assunto não está a ser tratado com o verdadeiro conhecimento de causa.
    Independentemente de todos esses contatos entre as autoridades que deveriam adquirir o referido terreno (praia, e de utilização comunitário desde sempre) supostamente "privado", e mais grave ainda, as mentiras escandalosas do sr. Rogério Pinto( este verão esteve numa festa na barraca da Vila Vita) e ainda o silencio do sr. Fernando Santiago, não podem aqueles que fazem a defesa do interese público (dominio publico)ficar confundidos, reconhecer e dar credito a todas essas movimentações e mentiras, porque reconhecer tudo isso como válido, é reconhecer a mentira e fraude da familia Santana Leite.
    A defesa do interesse de Armação de Pera, passa por entender e defender que aquele espaço desde sempre foi de utilização comunitária, e que os herdeiros de Santana Leite servindo-se de um malabarismo inteligente conseguiram levar a agua ao seu moinho.
    É importante dar credebilidade a esta luta, para isso
    é necessário falar sempre com conhecimento de causa e lutar sobretudo para provar a tese referida. Num futuro próximo levar a tribunal aqueles que em representação do estado não defenderam o interesse publico.
    Os autarcas tinham a obrigação de conhecer todo o processo que deu origem à situação em causa, se não o fizeram foram incompetentes e puseram o interesse dos privados acima do interesse público.
    A familia Santana Leite não pode ter sido proprietária daquele espaço, por uma razão muito simples,quando vendeu em 1936 a propriedade que detinha na zona nascente de Armação de Pera (junto à Ribeira de Alcantarilha) confinando com a praia, não consta na escritura a area em questão, ora bem, se assim é, e isto é uma certeza absoluta, então a area em causa não se encontrava registada à data em nome da familia referida. Isto é só um pormenor do embrólio. Não esquecer que os burocratas dos tribunais, conservatórias e outros não conhecem a realidade ou ......enfim. Há mais.
    O tão falado acordão de 1913, é de extrema importancia verificar a razão da sua origem, legalidade e o que levou a que esse acordão fosse sentenciado pelo tribunal.
    Não esquecer o facto mais importante: provar que tudo isto é uma mentira e burla montadas pelos herdeiros de Santana Leite, para que seja possivel levar à anulação de tudo o que foi decidido, pelos tribunais, favoravelmente a esta familia.






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  6. Deveria ter sido a família Gravanita Franco a defender os seus interesses ou os da comunidade, na altura da reevindicação dos herdeiros de Santana Leite.

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  7. Não passava pela familia Gravanita Franco por uma razão muito simples: Eles adquiriram uma propriedade que limitava a sul com a praia, com uma area correspondente à propriedade con hecida como sua, e não mais do que isso. O que é de premordial importancia é a confrontação da referida propriedade a sul, se a familia Santana Leite fosse proprietaria da area hoje em causa das duas uma: Ou a propriedade da Familia gravanita Franco teria uma area diferente, ou então, a sul não confrontaria com a praia mas sim com uma segunda propriedade da familia Santana Leite, não esquecer que a familia Gravanita Franco compra a propriedade à familia Santana Leite depois de 1913, a data do tão famoso acordão do tribunal administrativo, ou seja à data da compra feita pela Familia Gravanita Franco não é verdade que a sul existisse qualquer outra propriedade privada. Afinal o que diz o tão famoso acordão que não permitiu de imediato o registo da "propriedade"?
    O que acontece é que depois de muitos anos vem a ser reconhecido a existencia de um remanescente ou seja uma determinada area entre o dominio publico maritimo e as proriedades privadas existentes na zona poente de armação de Pera. É este remanescente que a familia Santana Leite vem reenvindicar como sua pertença, o que a familia gravanita Franco não poderia fazer porque comprou uma propriedade devidamente demarcada em termos de area, mas tambem o mesmo deveria ter acontecido com a familia Santana Leite porque como já foi referido nada existia como privado a sul da propriedade transacionada. No entanto mesmo por mera hipotese considerar a existencia de tal propriedade privada a sua titularidade e posse teria de ser comprovada, rementendo essa condição para antes de 1864 e não 1913. É a partir de um malabarismo judicial muito inteligente que a familia Santana Leite consegue registar a area como sua. Para impedir este acto teria de ser principalmente a C.M.S. a desenvolver o processo, ou mesmo a Junta de Freguesia, e não a familia Gravanita Franco, porque na verdade aquele espaço foi deste sempre um espaço de utilização comunitária , ou seja dominio publico.

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  8. Começamos a entender porque raio Luís Ricardo criou este blog e anda tão empenhado. Isto cheira a negócio e dos grandes

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