Venderam a nossa Praia, o nosso Campo de Futebol – Campo das gaivotas – e ainda vêm proclamar que tudo é bom, que vai ser melhor para “Os Armacenenses” e Armação de Pêra!
Mentiram-nos quando afirmaram publicamente que iriam adquirir o espaço – faixa da praia - à família Santana Leite!
Mentiram-nos quando afirmaram publicamente que as obras em falta no POOC – Plano de Ordenamento da Orla Costeira – o Parque de Estacionamento de 400 lugares, seria construído no espaço a adquirir!
Mentiram-nos quando afirmaram publicamente que o espaço da Praia que retornaria a Património Público, seria utilizado para reordenar a localização de Apoios de Praia – Palhota – e a salvaguarda do meio-ambiente!
A Câmara de Silves e a ARH-Algarve, traíram a confiança que Armação de Pêra depositava nestas instituições – que por serem públicas deveriam pautar pela transparência das suas acções e na defesa intransigente do património público. – Porque com o seu conhecimento e anuência permitiriam a alienação da sua Praia! A Câmara de Silves sabia desde há muito, das diligências da família Santana Leite, para se apropriar de uma faixa da Praia: deveria, em sede e na altura próprias, ter desencadeado um processo para posse administrativa do mesmo, não o fez e arrastou atrás de si o Clube de Futebol “Os Armacenenses”, que em tempo útil não exerceu o direito de usucapião, sobre o campo de jogos. Tudo isto, para não interferir nos jogos obscuros congeminados e idealizados, para a posse particular dos espaços em causa. E muito mais haverá para contar sobre as “tramóias maquiavélicas” de responsáveis camarários, nesta negociata.
A ARH-Algarve, entidade responsável pela implementação do POOC, garantiu-nos publicamente que o Parque de Estacionamento público - gratuito – seria instalado na parte nascente da Praia, nos terrenos a adquirir e que a Praia de Armação de Pêra ficaria bem-servida com este equipamento de apoio ao turismo, logo que a escritura entre a Câmara de Silves/ARH-Algarve - havendo já verbas disponíveis para o efeito – e a família Santana Leite, seja efectuada.
A escritura já foi feita – 18/12/2012 – não com as autoridades comprometidas com a defesa do interesse público, mas à socapa – Os Armacenenses não foram ouvidos nem achados, para o efeito! – com o conhecimento e acordo prévio da Câmara de Silves e ARH-Algarve, pois eram o promitentes compradores, por uma entidade particular, por 200 mil €, cerca de pouco mais de 5 € m2, no espaço mais nobre de Armação de Pêra!
O novo proprietário argumenta que foi só para “servir Armação de Pêra” que participou neste negócio!
Vai criar o tal Parque de Estacionamento a que o POOC obrigava, mas vai ser particular e pago!
A título de curiosidade, informações recolhidas e confirmadas por fontes fidedignas – dado que as contas eram/são clandestinas – O Parque de Estacionamento -improvisado – explorado pelo Clube, tinha uma receita média de 2 mil € dia, durante o período de maior afluência no verão!
Numa época, um Parque de 400 lugares, paga o investimento total: 200 mil €!
Não há dúvida que é um investimento muito arriscado! Ah! mas “Diz” que irá fazer mais “Isto” e mais “ Aqueloutro” em benefício de Armação de Pêra! “Diz”! Há alguma escritura publica sobre as promessas? Não!, a única conhecida é a da posse da Praia e do Campo de Jogos!
O resto são promessas que cheiram a “campanha eleitoral”.
O que Armação de Pêra sabe e os armacenenses ainda nem sonham, é que grande parte do seu património herdado por direito e uso, e outro com tanto esforço conseguido – Campo de Jogos e edifício da Lota – foi-lhes subtraído para um “mecenas” que lhes promete o paraíso em troca do seu silêncio e submissão.
Um armacenense indignado!
Luís Ricardo
A Câmara de Silves anunciou hoje, em comunicado assinado pelo seu presidente Rogério Pinto, que está a acompanhar toda a situação relacionada com a venda de uma faixa da praia de Armação de Pêra (que se localiza junto da praia dos pescadores), faixa essa que era pertença de privados.
ResponderEliminarA faixa de praia, numa extensão de cerca de três hectares de terreno, é a única de Armação que é pertença de privados – a família Santana Leite –, desde 1913, e terá sido comprada pelos empresários alemães proprietários do empreendimento Vila Vita, situado perto de Armação mas já no concelho de Lagoa.
O autarca Rogério Pinto garante que a Câmara «procura, desde há muito, garantir os interesses da população, tendo-se empenhado, em conjunto com a Administração da Região Hidrográfica do Algarve – ARH, em definir uma solução para esta zona».
Para isso, e depois das notícias da venda do terreno em plena praia, a autarquia procurou analisar a situação com maior rigor, estando agendadas reuniões com quem terá comprado a propriedade (proprietários do empreendimento Vila Vita), Secretaria de Estado do Ambiente (que tutela as questões relacionadas com as faixas de costa), ARH-Algarve, Docapesca, Junta de Freguesia de Armação de Pêra, Associação de Pescadores de Armação de Pêra e com o Clube de Futebol “Os Armacenenses” (CFA).
O presidente da Câmara de Silves garante que «é intenção deste executivo lutar com toda a determinação, no sentido de se poderem encontrar soluções que garantam que as populações, a comunidade piscatória e o CFA vejam os seus interesses e anseios salvaguardados».
São tudo mentiras! A Cãmara de Silves, o sr. Rogério Pinto e a sra Isabel Soares estavam ao corrente de toda a tramóia, assinaram documentos de pré-acordo para a compra da faixa da praia e não cumpriram, não responderam às diversas solicitações do advogado da família Santana Leite, para a concretização do acordo. Os documentos comprovativos virão ao conhecimento público!|
ResponderEliminarSonegaram informações e apunhalaram pelas costas os armacenenes e Armação de Pêra.
O gabinete de markting da Câmara, que põe o comentário anterior, procura aligeirar as responsabilidades da Cãmara, afirmando: que o referido prédio é da família Santana Leite desde a Lei de 1913. É mentira! é na base dessa Lei - delimitação do domínio público marítimo - que os mesmos reevindicaram a posse do mesmno, que só foi reconhecida em 2008 pelo tribunal Administrativo de Lisboa.
O que mais me preocupa neste assunto é o silêncio de pessoas responsáveis de Armação de Pêra, que não vêm a lume desmascarar esta palhaçada.
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ResponderEliminarPraia de Armação de Pêra em poder de privados.
Executivo Permanente PSD da Câmara Municipal enganou os Armacenenses. Falava de protocolo para a compra do terreno quando na Verdade nada fez nesse sentido.
Governo PSD/CDS notificado para exercer a preferência na venda, não respondeu, e consentiu este colossal atentado ao património de todos nós, permitindo uma violação grave do interesse público.
Senão veja-se e retenha-se:
a) 23/06/2009: fax da ARH Algarve para a Câmara Municipal de Silves, referindo-se à aquisição de parcela em Armação de Pêra, com a seguinte repartição de áreas e custos:
- € 130 234, 17 da responsabilidade da ARH;
- € 69 785, 83 da responsabilidade da Câmara Municipal.
Visava-se assegurar a transferência do Apoio de Praia “A Palhota” para esse local.
b) 15/07/2009: Câmara Municipal delibera “ concordar com a proposta da ARH, diligenciando-se a tramitação necessária à execução da mesma”.
c) 19/07/2010: mail da Sr.ª. Advogada dos Proprietários Vendedores dirigida à Câmara Municipal, solicitando, entre outros aspectos, a celebração de um contrato-promessa de compra e venda. Que nunca foi celebrado.
d) 26/01/2011: carta da Sr.ª. Advogada dos Proprietários Vendedores dirigida à Câmara Municipal, solicitando a realização da venda, juntando “cópia simples das procurações” daqueles e informando que:
“ os meus clientes só se comprometem a respeitar o preço acordado em 2009, se a compra for feita até ao final do mês de Novembro do corrente ano de 2011”.
e) 27/01/2011: novo email da Sr.ª. Advogada dos Proprietários Vendedores dirigida à Câmara Municipal, informando que os seus “clientes estão em condições de avançar com a venda”.
f) 04/12/2012: Carta da Advogada dos Proprietários Vendedores dirigida à Secretaria do estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, para “permitir a V. Exa., em representação do estado, exercer o Direito de Preferência que lhe assiste na compra do prédio supra identificado…” (artigo 66º Secção I)
“Na falta de resposta de V. Exa. dentro do prazo de oito dias úteis a contar da recepção da presente notificação, consideramos que o Estado não exerceu aquele Direito, pelo que realizaremos a venda do prédio…”
g) 18/12/2012: Celebração da escritura de compra e venda no Cartório Notarial de Lagoa entre os Herdeiros de João de Sant’Anna Leite e a Sociedade Praia da Cova – Realizações Turísticas, S.A., pelo valor de € 200 000.
h) 27/12/2012: Membros do PS intervêm na Assembleia Municipal de Silves interpelando o Executivo Permanente que responde nada saber.
i) 09-01-2013: Na reunião Camarária, a Vereação Socialista que nunca foi informada das vicissitudes do processo, excepto na deliberação camarária de 15/07/2009, em que participou, defendeu que, todos os mecanismos legais deviam ser desencadeados, desde já, para assegurar que o terreno em causa seja público.
Propuseram assim que se iniciasse, desde já o estudo e preparação da Acção Judicial tendente a assegurar o exercício do Direito de Preferência que é atribuído à Autarquia.
Tranquilizamos os Armacenenses.
O Partido Socialista tudo fará para que o terreno inscrito na matriz sob o artigo 66º da Secção I, com a área de 37 970 m2, com a implantação constante na planta em anexo, que até abrange a lota, seja público. Ainda mais, por ser de máxima importância para o desenvolvimento da Vila.
Silves, 10 de Janeiro de 2013. A Comissão Política do PS Silves
No meu ponto de vista, o assunto não está a ser tratado com o verdadeiro conhecimento de causa.
ResponderEliminarIndependentemente de todos esses contatos entre as autoridades que deveriam adquirir o referido terreno (praia, e de utilização comunitário desde sempre) supostamente "privado", e mais grave ainda, as mentiras escandalosas do sr. Rogério Pinto( este verão esteve numa festa na barraca da Vila Vita) e ainda o silencio do sr. Fernando Santiago, não podem aqueles que fazem a defesa do interese público (dominio publico)ficar confundidos, reconhecer e dar credito a todas essas movimentações e mentiras, porque reconhecer tudo isso como válido, é reconhecer a mentira e fraude da familia Santana Leite.
A defesa do interesse de Armação de Pera, passa por entender e defender que aquele espaço desde sempre foi de utilização comunitária, e que os herdeiros de Santana Leite servindo-se de um malabarismo inteligente conseguiram levar a agua ao seu moinho.
É importante dar credebilidade a esta luta, para isso
é necessário falar sempre com conhecimento de causa e lutar sobretudo para provar a tese referida. Num futuro próximo levar a tribunal aqueles que em representação do estado não defenderam o interesse publico.
Os autarcas tinham a obrigação de conhecer todo o processo que deu origem à situação em causa, se não o fizeram foram incompetentes e puseram o interesse dos privados acima do interesse público.
A familia Santana Leite não pode ter sido proprietária daquele espaço, por uma razão muito simples,quando vendeu em 1936 a propriedade que detinha na zona nascente de Armação de Pera (junto à Ribeira de Alcantarilha) confinando com a praia, não consta na escritura a area em questão, ora bem, se assim é, e isto é uma certeza absoluta, então a area em causa não se encontrava registada à data em nome da familia referida. Isto é só um pormenor do embrólio. Não esquecer que os burocratas dos tribunais, conservatórias e outros não conhecem a realidade ou ......enfim. Há mais.
O tão falado acordão de 1913, é de extrema importancia verificar a razão da sua origem, legalidade e o que levou a que esse acordão fosse sentenciado pelo tribunal.
Não esquecer o facto mais importante: provar que tudo isto é uma mentira e burla montadas pelos herdeiros de Santana Leite, para que seja possivel levar à anulação de tudo o que foi decidido, pelos tribunais, favoravelmente a esta familia.
Deveria ter sido a família Gravanita Franco a defender os seus interesses ou os da comunidade, na altura da reevindicação dos herdeiros de Santana Leite.
ResponderEliminarNão passava pela familia Gravanita Franco por uma razão muito simples: Eles adquiriram uma propriedade que limitava a sul com a praia, com uma area correspondente à propriedade con hecida como sua, e não mais do que isso. O que é de premordial importancia é a confrontação da referida propriedade a sul, se a familia Santana Leite fosse proprietaria da area hoje em causa das duas uma: Ou a propriedade da Familia gravanita Franco teria uma area diferente, ou então, a sul não confrontaria com a praia mas sim com uma segunda propriedade da familia Santana Leite, não esquecer que a familia Gravanita Franco compra a propriedade à familia Santana Leite depois de 1913, a data do tão famoso acordão do tribunal administrativo, ou seja à data da compra feita pela Familia Gravanita Franco não é verdade que a sul existisse qualquer outra propriedade privada. Afinal o que diz o tão famoso acordão que não permitiu de imediato o registo da "propriedade"?
ResponderEliminarO que acontece é que depois de muitos anos vem a ser reconhecido a existencia de um remanescente ou seja uma determinada area entre o dominio publico maritimo e as proriedades privadas existentes na zona poente de armação de Pera. É este remanescente que a familia Santana Leite vem reenvindicar como sua pertença, o que a familia gravanita Franco não poderia fazer porque comprou uma propriedade devidamente demarcada em termos de area, mas tambem o mesmo deveria ter acontecido com a familia Santana Leite porque como já foi referido nada existia como privado a sul da propriedade transacionada. No entanto mesmo por mera hipotese considerar a existencia de tal propriedade privada a sua titularidade e posse teria de ser comprovada, rementendo essa condição para antes de 1864 e não 1913. É a partir de um malabarismo judicial muito inteligente que a familia Santana Leite consegue registar a area como sua. Para impedir este acto teria de ser principalmente a C.M.S. a desenvolver o processo, ou mesmo a Junta de Freguesia, e não a familia Gravanita Franco, porque na verdade aquele espaço foi deste sempre um espaço de utilização comunitária , ou seja dominio publico.
Começamos a entender porque raio Luís Ricardo criou este blog e anda tão empenhado. Isto cheira a negócio e dos grandes
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