A primeira linha da portaria “426-C/2012”, publicada nesta sexta-feira em
Diário da República, denuncia logo que algo de errado se passa. É que começa assim: “A Lei n.º […]/2012, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, alterou o artigo 119.º do Código do IRS…”
Essa lei é o Orçamento do Estado para 2013, que aguarda ainda promulgação do Presidente da República, antes de poder ser publicado em D
iário da República.
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