Responsabilidade, transparência, coerência, eficiência e eficácia, são os cinco princípios básicos da boa governação, perfilhados por instituições supranacionais, consagrados nos manuais de ciência politica e comummente aceites como valores integrantes da constituição material de um Estado de Direito.
São assim de reter estes conceitos. Recordemo-los:
Responsabilidade: obrigatoriedade de cumprir princípios e deveres derivados de um cargo, assunção das consequências dos actos praticados;
Transparência: carácter do que deixa transparecer toda a realidade das coisas, do que exprime a verdade de um facto ou acontecimento sem o alterar;
Coerência: ligação, harmonia lógica, nexo entre diversos elementos de um conjunto de factos;
Eficiência: relação entre os resultados obtidos e os recursos utilizados;
Eficácia: medida em que as actividades planeadas foram realizadas e conseguidos os resultados planeados.
Digamos que a queixa que gentilmente nos chegou, via mail, foi bem estruturada, revela um posicionamento de cidadania e funda-se num leque de valores e princípios que têm pautado grande parte das intervenções deste Blog.
Não havia como, sabendo da sua existência, ignorá-la!
A limitação temporal para a prática do crime objecto da queixa, entre 1998 e 2011, porém, introduz um elemento de banalidade que contrasta vivamente com a elevação dos princípios e valores invocados para a sua fundamentação.
Na verdade, exclui propositadamente através daquela datação, por exemplo a gestão de Cavaco Silva, a qual, no entender de muitos, não só não correspondeu a uma “good governance”, como contribuiu decisivamente enquanto causa estrutural e geométrica do crescimento da despesa pública, bem como da degenerescência de sectores essenciais da nossa economia como a agricultura e pescas, por exemplo.
Ao sonegar expressamente o cavaquismo do folclore da gestão pública da classe politica portuguesa, o(s) autor(s) introduziu um vírus vulgar, muito comum na vida politica nacional: a partidarite, doença fatal desta democracia, que assume múltiplas formas, como a da partidocracia, que acantona os valores e os princípios do estado de direito nos livros de ciência politica e promove os desvalores do comércio eleitoral, dos postos institucionais, da desorçamentação e outros que tais, aos valores da democracia real!
Tendo a queixa dado entrada em 11 de Julho de 2012, excluiu também propositadamente, um conjunto de governantes com mais de um ano de governação que já tinham revelado suficientemente irresponsabilidade porquanto foram eleitos com base em propostas eleitorais que contrastaram com as medidas de gestão empreendidas, em absoluta incoerência.
Não constitui por conseguinte, uma queixa tão isenta quanto a natureza da sua fundamentação necessariamente exige!
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