Tivemos acesso a um documento assinado pela senhora Presidenta da Câmara de Silves, datado de 24 deste mês de Janeiro, intitulado”Proposta de Venda do Casino da Praia de Armação de Pêra” e impresso em papel timbrado do Município de Silves.
O assunto, como é sabido, tem sido objecto de muitos posts neste blog e a defesa do edifício do Casino através da sua qualificação como imóvel de interesse municipal constitui, designadamente através da iniciativa da petição, uma batalha que travamos com empenho.
Pretendemos comentar aquele documento e sobretudo a sua motivação, com o detalhe que merece.
Por agora e para não perder tempo em dar “resposta” à verdadeira “provocação” que aquele constitui, quedamo-nos por referir, sinteticamente:
As principais motivações apresentadas para a proposta de venda do Casino, vem especialmente referidas nas primeiras três linhas da página três do referido documento, a saber:
1.-“Uma vez que não há possibilidade de candidatar a requalificação do Casino de Armação de Pêra a fundos comunitários...”
2.-“...e os procedimentos abertos têm vindo a ficar, sempre, desertos (duas hastas públicas, em 16/08/2005 e 03/11/2005; e um concurso público datado 29/05/2006).
Independentemente de outras considerações que o assunto merece e que oportunamente viremos a fazer, sem prejuízo de todas aquelas que os visitantes considerem oportunas fazer, justifica-se desde já, face às motivações apresentadas, alguns comentários liminares. Um de natureza “cirúrgica” e outro de natureza “lógica”.
Começando pelo primeiro:
Não corresponde à verdade a motivação referida em “1.-“.
O Município de Silves tem o dever de conhecer a Deliberação aprovada por consulta escrita em 16 de Junho de 2011, que aprova o Regulamento Especifico “Reabilitação Urbana”, que produziu efeitos 30 dias após a sua data de aprovação.
Com efeito reza o artigo primeiro desse Regulamento definindo o seu objecto, o seguinte:
O presente regulamento define o regime de acesso aos apoios concedidos pelos Programas Operacionais Regionais do Continente (POR) no âmbito do Instrumento de Politica “Reabilitação Urbana”, relativamente às operações financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER):
a)...
b)...
c)...
d)...
e) POR Algarve: Eixo prioritário III”Valorização Territorial e Desenvolvimento Urbano”.
Deste modo é cirúrgica a conclusão de que o Município só não irá reabilitar o edifício do Casino, se não quiser!
Prosseguindo para a segunda motivação, aquela de natureza “lógica” (da batata, dizemos nós):
O Município já tentou vender o Casino, através dos mecanismos legais (hasta pública e concurso público), em 2005 e 2006 (três e dois anos antes da crise da bolha do imobiliário que se arrasta até hoje e continuará até ver...) tendo todos eles ficado desertos, isto é, sem interessados, POR ISSO pretende decidir VENDER o Casino!!!!????).
A lógica, ao caso, da insanidade está presente a “olhos vistos”, isto é: continua o Município a fazer o mesmo, esperando novos resultados.
No entanto, outro comentário se justifica.
No caso da definição de Insanidade a que deitamos a mão, cuja autoria pertence a Albert Einstein, há um pressuposto inerente: a mera teimosia do agente, na melhor versão, a imbecilidade do mesmo, na pior.
Sucede que, não tendo sobre a inteligência da liderança da autarquia a melhor das opiniões, também não a temos por imbecil.
Em que ficar então? Aceitam-se especulações!
Será que os factos (frustração dos concursos públicos) aqui arrolados para, gramaticalmente, se apresentarem como motivação da venda, ainda que aberrante, se destinam a motivar outros factos futuros, em data incerta, mas de ocorrência certa?
Será que esta constitui uma forma de prever como natural uma nova praça deserta (mais que certa) que venha a justificar uma descida do preço, dentro do limite do ajuste directo?
Será hoje, dia 1 de Fevereiro, na sessão pública da Câmara Municipal de Silves, entregue a Petição com a lista de assinaturas e a Fundamentação para a classificação do edifício "Casino" a Património Municipal. Bem como, os pareceres do Decreto-Lei 140/2009 que estabelece as bases de preservação e defesa do património Municipal.
ResponderEliminarLuís Ricardo