terça-feira, 8 de novembro de 2011

“O Estado não tem o direito de pagar a uns e não a outros”

1 comentário:

  1. Decreto-Lei n.º 496/80 de 20 de Outubro
    (...)
    O presente diploma vem regular de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público, satisfazendo uma necessidade que já se fazia sentir à data da public...ação do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 5 de Julho.
    (...)
    CAPÍTULO IV
    Disposições finais
    Art. 17.º Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis.
    Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980.
    - Francisco Sá Carneiro.
    Promulgado em 10 de Outubro de 1980.
    Publique-se.
    O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES

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