sábado, 22 de outubro de 2011

Justiça: Eficácia e Danos Colaterais. A Declaração Universal dos Direitos do Homem ou o Código de Hamurabi?

As matérias compreendidas no conceito: Justiça, são múltiplas e complexas. Das leis e decretos-lei até ao bom senso, passando pelas declarações universais sobre várias classes de direitos, muitos são os comandos, os valores e os princípios que se pretendem acautelar ou assegurar. Tudo em nome da justiça e da liberdade.

Do conceito de justiça ainda permanecem avaliações bárbaras do tipo “olho por olho, dente por dente”, muito típicas da justiça popular e da psicologia das multidões, assentes na lógica de animal que em todos nós permanece originalmente, mais ou menos domesticada consoante o grau de educação e por conseguinte de civilização que cada um de nós comporta.

Há muito boa (?) gente que insiste, objectivamente, na sonegação de direitos a quem prevaricou, a pretexto de uma justiça rápida e exemplar, esquecendo que prosseguindo por esse caminho prevarica tanto quanto o prevaricador, o que a civilização, numa metamorfose lenta e milenar, tenta evitar para se afirmar como forma superior de ser e de estar de qualquer comunidade evoluída.

Tudo o que no sistema judicial ou para-judicial é rápido e massivo é quasi invariavelmente injusto, sobejas vezes ilegal e frequentemente bárbaro.

Por exemplo, os automatismos (do tipo dos potentes e sofisticados meios informáticos que apetrecham a Administração Tributária) ao serviço da pressão da receita urgente de que o orçamento carece, convertem a cobrança fiscal, que em si não passa de uma actividade inocente da administração pública típica de qualquer tesouraria, num verdadeiro BIG BROTHER que a todos observa, subverte e converte cidadãos em temerosos servos da gleba.

A massificação das “cartas das finanças” repetidas à náusea, para um sem número de cidadãos-contribuintes é responsável por uma desestabilização psicológica a que o actual estado de apatia (não será terror?) da sociedade civil face ao desafio que uma recessão também constitui, não será provavelmente estranha.

A cobrança fiscal é, hoje em dia, rápida e eficaz! Mas será ela justa? E será ela sempre legal?

Sabemos bem que não! Eficaz sim! Justa não tanto quanto parece a muitos, porquanto a despesa que a motiva é desbragada, malbaratada e não suficientemente sufragada por aqueles que a vão suportar e legal não tanto quanto deveria porquanto o acesso aos tribunais tornou-se tão dispendioso (o que só por si constitui uma verdadeira sonegação de justiça) que permite o prosseguimento sem oposição, de cobranças de direitos da Administração Tributária ora inexistentes, ora infundados, ora prescritos, perante as quais muitos cidadãos, por medo de provocarem a ira de um monstro que temem, se submetem com a agilidade que só o pânico e o terror justificam.

A eficácia da cobrança fiscal prepara-se agora para abarcar outros créditos do Estado uma vez que a capacidade instalada parece não se encontrar esgotada e os bons resultados obtidos justificam os danos colaterais.

Danos colaterais que são exactamente direitos, aqueles que um qualquer Estado de Direito Democrático reivindica como fundamento da sua existência.

Não há muitos anos, já no decurso do sistema de cobrança eficaz que conhecemos, a Provedoria de Justiça, em relatório próprio informava que, nos processos judiciais de natureza fiscal desencadeados pelos cidadãos contribuinte contra a Administração Fiscal, o seu resultado era vitorioso para os contribuintes numa percentagem que rondava os 60%.

Parece-nos portanto que a máquina judicial, seja ela qual for, para prosseguir a sua finalidade de instrumento da justiça, deve muito mais ter em vista a eficiência que a eficácia, porquanto se for eficiente será necessariamente e sobretudo justamente eficaz. Tanto quanto for legalmente possível que é tanto quanto lhe podemos e devemos exigir. Não mais.

Pôr a tónica na eficácia será privilegiar o resultado que se mede nos mass média! Sede onde não constam os danos colaterais!

2 comentários:

  1. Em 2012, Portugal será um forte candidato ao prémio Nobel da Física!

    Depois da descoberta do átomo, do neutrão, do protão e do electrão, acabou de ser descoberto o Pelintrão.

    E como se caracteriza o Pelintrão?

    O pelintrão é um tuga sem massa e sem energia, mas que suporta qualquer carga!

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  2. Comecei por vir a este blogue por 3 essenciais razões – 1) ter-me sido sugerido por quem considero fiel às sugestões que faz 2) ao ler com surpresa que Armação de Pêra embora a sua essência, esta inspirou a ode à cidadania e aos demitidos cidadãos 3) procurar na leitura de posts e comentários, independentemente a sua autoria, onde de facto estão os cidadãos e como são.
    Sou, tal como outros, um Psicólogo popular, sem escola, sem licenciatura, mas ontem quando falava com uma Psicóloga licenciada “administrativamente” (termo empregue para justificar ter estudado numa escola e reconhecidos os conhecimentos pela aferição dos mesmos), conclui que não é o facto de o não ser que me demite da capacidade de no mínimo perceber da psicologia com a base experimental que falta aos teóricos.
    E a leitura do 1º comentário feito por um anónimo a este iluminado post, conclui que quem o fez, não inferiu do conteúdo e relevância do conteúdo nem da soberania de conhecimento do seu autor. Concluindo, o comentador foi a meu ver ignorante, mas comentou! Foi a meu ver injusto – desrespeito o conteúdo – estou a julgar!
    Visitei de novo Hamurabi, que me confirmou alguns dos seus conceitos, retomar o ponto que mais relvo neste post, e cito – “Do conceito de justiça ainda permanecem avaliações bárbaras do tipo “olho por olho, dente por dente”, muito típicas da justiça popular e da psicologia das multidões, assentes na lógica de animal que em todos nós permanece originalmente, mais ou menos domesticada consoante o grau de educação e por conseguinte de civilização que cada um de nós comporta”.
    A perspectiva séria, sentida, idealista e romântica com que esta a citação me parece ter sido escrita, é a meu ver desajustada à realidade do “estado das coisas”, em que a barbaridade “do olho por olho dente por dente”, que Hamurabi defendeu e legislou, embora não praticada dessa forma, é contudo praticada de forma camuflada que resulta no mesmo.
    De facto a lógica animal que precede o cidadão, não se compadece com a ineficácia da justiça, da ausência da acção judicial e pior, da justiça dessa mesma justiça, que conduzidas por pessoas, essas são permeáveis ao estigma da sobrevivência, o kiling instinct.
    Por decreto, por concurso, os cidadãos adquirem poder, mesmo sem serem competentes para o terem, o que, e a bom exemplo, aqui o autor descreve de forma clara a barbaridade cega da espada da maquina fiscal.
    A educação é de facto um factor determinante no domínio da barbaridade, mas não chega, e o facto de sermos inteligentes demonstra que não é essa que doma o animal. O domar provém da crença e no observar do respeito por essa mesma crença. Veja-se a barbaridade com que Kadafi foi morto! Quem foram os bárbaros? Que lei prevaleceu no julgamento, em 2011? Quem matou? Quem ordenou? Quem executou – os fundadores subscritores do contrato dos Direitos Humanos, acirraram a multidão, ávida de vingança fundamentalista e sarracena.
    Os paradigmas da “justiça” urgem serem adaptados às novas realidades! O olho por olho prevalece na ineficácia da justiça e seus agentes, que cobertos por esta prevaricam, negligenciam e instauram o caos resultante na massificação de insurgentes.
    Há que reflectir, sem desprimor na mensagem que o autor deixa, no apelo que faz que sejamos mais civilizados, mas para isso temos, antes, de ser cidadãos activos, rejeitando o abuso, a mentira e as suas consequências e exigindo a verdade na punição dos prevaricadores que acirram a lei Hamurabi, na lógica do animal domado, e que todos quantos rejeitando serem animais, contudo sem saberem de Hamurabi, seguem a sua lei, no seu comportamento de “direito de regresso”.
    luis barbosa

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