sábado, 19 de fevereiro de 2011

Pescadores: Contribuições ou Confisco?


As associações de pescadores do Algarve decidiram lutar contra o novo regime contributivo para a segurança social previsto no Código Contributivo.


Como primeira medida decidiram convocar uma concentração de pescadores no próximo dia 21 de Fevereiro, pelas 11 Horas, frente às instalações do Centro Distrital de Segurança Social de Faro, na Rua Pintor Carlos Porfírio.


Em boa hora o fizeram e, por este meio evidenciam encontrarem-se conscientes das alterações (profundas) introduzidas por aquele Código Contributivo em vários domínios, em particular na vida contributiva dos trabalhadores independentes, estatuto que aquele Código faz especialmente abranger os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, ainda que integrem o rol de tripulação, que exerçam efectiva actividade profissional nestas embarcações.


Os pescadores, como a generalidade dos cidadãos compreendem, defendem e reivindicam os benefícios de um Estado Social.


Sabem por isso que um Estado Social é suportado pelos cidadãos-contribuintes através dos impostos e contribuições que pagam com vista a suportar o sistema implementado pelo dito Estado que se pretende social.


Sucede que o Estado que se pretende Social tem o dever de gerir a incidência da receita, a sua medida e o resultado da sua cobrança – a receita propriamente dita - com responsabilidade, competência e numa medida economicamente sustentável para os diversos contribuintes e categorias de contribuintes.


As dificuldades decorrentes do défice e do endividamento, de per si, não podem justificar, nem justificam uma carga e pressão fiscais que esmaguem a actividade económica, logo o rendimento dos agentes económicos e, a prazo, a receita fiscal que incide sobre o mesmo. Porque desse modo, é pior a emenda que o soneto!


O bom senso impede-o, a sanidade mental de todos nós carece do mesmo como de pão para a boca e a economia reclama-o como condição sem a qual não pode sustentar todo o sistema.


Existe assim, como na generalidade da natureza, um limite para tudo.


Esta ordem natural das coisas parece não ter aplicação efectiva no que à despesa do Estado diz respeito. Daí o estado de agonia em que Portugal se encontra, tal como os cidadãos-contribuintes, aliás.


Em matéria de receita porém, a Constituição da República, muito bem, prevê que os impostos só podem incidir sobre o lucro real. Excluindo assim, por principio e expressamente, qualquer outra forma de encontrar a medida do imposto.


O imposto só deverá existir se existir lucro e só na medida deste será encontrado, obtido e pago!

Num Estado de valores e não de oportunidades é assim que deverá ser!


Daí que as circunstâncias decorrentes do défice e do endividamento, condicionando inevitavelmente todos os contribuintes portugueses, não possam motivar o derrube dos valores em nome do mal estar das contas do deve e haver, as quais não foram geridas com competência, responsabilidade e parcimónia.


Daí também que todas as formas de antecipar imposto (por exemplo: pagamentos por conta, rendimento presumido)firam valores essenciais (e constitucionais) mesmo quando justificados pela emergência do estado deplorável das contas públicas.


Sobretudo quando não se vê, do lado da despesa do Estado, por parte dos Executivos (este ou outro qualquer) em resultado da mesma emergência, sacrifícios exemplares e proporcionais aos da generalidade dos cidadãos-contribuintes.


Por isso temos hoje, de um lado um Estado que gastou mais do que devia e mais do que pode e de outro cidadãos-contribuintes que suportam os encargos de uma despesa desproporcionada à dimensão do que a economia consegue gerar e sem que sobre a mesma tenham qualquer controlo eficaz.


Tudo em resultado da verdadeira “ditadura da tesouraria” que tudo “justifica” designadamente os atropelos aos valores sagrados num Estado de Direito e, como noutros, no caso do regime de contribuições para a segurança social a que pretendem sujeitar os pescadores donos de embarcações de pesca local e costeira, uma ameaça de morte à sustentabilidade da economia deste tipo de pesca, por via da imposição de contribuições baseadas, não no rendimento real, mas nas presunções legais, de rendimento como se estas pudessem, de per si, criar riqueza.


A verificarem-se os efeitos previsíveis da aplicação do novo regime contributivo aos pescadores, poderemos antever o aumento das importações de pescado com os efeitos correlativos na balança comercial através do agravamento do seu défice, o que determinará um maior endividamento externo, o qual, por outro lado se pretende evitar a todo o custo.


Pesca artesanal: uma enormidade de variáveis determinam grande irregularidade no rendimento


Uma politica fiscal cega, determinada exclusivamente pela pressão da tesouraria, para além de injusta, pode ser instrumento do mal que pretende debelar, mas não só. Pode também, através da cura, matar quem nunca morreria da doença!


Por último, mas não por fim, uma palavra para os custos que as obrigações declarativas e outras administrativas implicarão para estes contribuintes e as receitas “extraordinárias” que ocasionarão para a Segurança Social provenientes de todo aquele que não estiver rigorosamente preparado para responder prontamente ao pagamento das contribuições.


Falamos das famosas COIMAS que são um verdadeiro flagelo responsável por milhões de milhões de euros de receita que resulta não da aplicação do imposto a rendimento efectivo obtido pelo contribuinte mas de mera criação administrativa de riqueza onde não a há, como num verdadeiro passe de mágica executado com mão de ferro e com vitimas garantidas à partida (cujo montante efectivo o governo recusa informar)(e que a coberto da sua natureza penal, constitui um verdadeiro confisco já que ultrapassa habitualmente o razoável, sem que muitas vezes provenha de lei oriunda da Assembleia da República que a sustente, como deveria ser, e que converte “toda a sorte de contribuinte” em prevaricador) em resultado de qualquer, micro, pequeno, médio ou grande incumprimento, na maior parte das vezes resultante de incapacidade económica do contribuinte para o pagamento atempado ou de incapacidade económica para dispor do suporte administrativo/declarativo à altura das exigências.


Coimas estas nas quais o novo regime é abundante, o qual, neste momento, já deve ter, a este titulo, muitos milhões de euros para receber dos contribuintes que ainda nem perceberam como a sua vida se transfigurou com a entrada em vigor do Código Contributivo, nem se consciencializaram de que, sem mais, no próximo dia 21 do corrente, já poderão ser devedores de COIMAS e CONTRIBUIÇÕES.

Mesmo sem que tenham pescado um único carapau!

Ora, isto não é razoável;

Isto não está adequado à economia donde provêm a riqueza e o rendimento.

Isto constitui uma verdadeira ameaça à sustentabilidade da profissão e a prazo da captura do pescado nacional pelos nacionais.

Logo, isto é injusto!

Isto não foi objecto do mandato conferido aos eleitos para legislar.

Isto não é, por conseguinte, materialmente democrático.

Isto fede!

2 comentários:

  1. Há mais de 50 anos que os pescadores pagam as contribuições à segurança social sob um regime especial, único, o que tem permitido a sobrevivência desta classe de trabalhadores.

    O que o nosso governo está agora a impor, com a entrada em vigor do novo código contributivo, irá ter consequências catastróficas em toda a classe, desde o primeiro momento.

    Fica uma interrogação em relação a toda a situação,que é urgente procurar a resposta, junto do próprio governo.

    Porque estiveram os pescadores durante mais de 50 anos sob um regime contributivo especial?

    A resposta a esta questão, deixará claro, que o nosso governo está a cometer um verdadeiro crime social.

    O pescador, a ser considerado um trabalhador independente, teria de ser, antes de qualquer outra argumentação, quem determina o valor do produto do seu trabalho.
    Neste primeiro ponto que exponho, fica bem claro que, a não ser o pescador quem determina o valor do pescado, e, sendo este produto sujeito a um leilão que não tem normas regulamentares que permitam um limite da descida do valor do pescado, considerar o pescador um trabalhador independente, é um contra-senso e um acto criminoso, na medida em que vai impossibilitar, a muitos homens, a continuidade da actividade profissional, por incapacidade económica de cumprir com a legislação em vigor.

    O nosso estado, com a conivência de todas as forças politicas do país, provoca uma profunda alteração com uma simples alteração à lei em vigor.

    Antes de ser posta em práctica a nova legislação deveriam ter levado em conta todas as condicionantes da actividade e todas as consequências que a nova legislação implicará para os pescadores e para o país.

    Bastava para isto, e talvez tivesse feito toda a diferença, que algum politico, se tivesse lembrado de fazer a simples pergunta:

    Porque estão os pescadores há mais de cinquenta anos sob um regime contributivo especial?

    Se algum politico neste país tiver consciência da gravidade do que se está a passar, esta situação será revertida.

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  2. Eles deviam passar a comer peixe congelado, pescado pelos espanhois e importado.
    Como não pagam subsidio de desemprego aos pescadores até podem falir a vontade. Sobra o rendimento minimo e o peixe congelado. Boa, por este caminho vamos longe......

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