quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Despudor na desconsideração de valores estruturantes num Estado de Direito

Portugal condenado por cobrança excessiva de custas judiciais.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou Portugal pela cobrança de custas judiciais acima do aceitável.



O processo custa ao Estado Português 190.000 euros, o valor da indemnização atribuída aos lesados que tiveram de pagar mais pelas custas de um processo do que o valor que receberam por via dele: uma indemnização pela expropriação dos seus terrenos para que a Brisa construísse uma auto-estrada.


Para o TEDH, Portugal viola o direito constitucional de propriedade e de justa indemnização pela sua perda. 



Refira-se que em Portugal, o pagamento de custas judiciais tem natureza fiscal e corresponde à contrapartida do fornecimento de um serviço de acesso à justiça.

Esta característica mantém-se com o novo Código das Custas, que entrou em vigor em Janeiro de 2009.

No entender daquele tribunal, não foi assegurado um equilíbrio justo entre os interesses em causa, ou seja, o direito dos proprietários receberem um valor pelos terrenos, e o interesse geral da sociedade na contrução da estrada.



O acórdão revê o caso de um terreno no Alentejo com cerca de 130 mil metros quadrados, que foi expropriado em 1995 aos proprietários, a favor da Brisa, para a construção de uma auto-estrada.

Não foi conseguido na altura acordo entre os expropriados e o expropriante, pelo que a indemnização veio a ser definida por uma comissão de arbitragem que avaliou o terreno em 177.000 euros.

Nem os proprietários nem a Brisa concordaram com o valor definido, iniciando-se uma série de recursos.

No final, o valor da indemnização pela expropriação foi fixado pelo tribunal em 197.236 euros, tendo o Tribunal da Relação confirmado essa decisão. 




As custas do processo a pagar pelos proprietários, foram fixadas em quase 500.000 euros. Foram alvo de reclamação, tendo o tribunal diminuindo as custas para cerca de 309 mil euros.

Este valor também alvo de recurso, que chegou até ao Tribunal Constitucional, mas esta instância não aceitou o caso.

A questão foi então levada ao TEDH (Tribunal Europeu dos Direitos do Homem) que decidiu a favor dos proprietários expropriados.

A taxa de justiça foi fixada em 15.000 euros e considerada paga, e a indemnização a receber em 190.000 euros.

O Estado tem até Fevereiro para pagar aos lesados.




A noticia justificaria um livro sobre Cidadania, Estado de Direito, Contrato Social e de como o Estado Português em muitos aspectos se encontra mais próximo do aparelho do Rei Soberano que de um verdadeiro Estado moderno e Social.

O acesso à justiça é gratis em muito paises europeus, a começar pela vizinha Espanha.

Em Portugal, pelo contrário, assiste-se já a inumeras violações dos direitos individuais, mormente em matéria fiscal, que ficam impunes, mas não só mas pior, porquanto se perpretam verdadeiras injustiças sem que ninguém ou qualquer direito possa acudir aos lesados.

Recorde-se apenas os números publicados pelo Provedor de Justiça que apontavam para um sucesso processual dos contribuintes em Tribunal na ordem dos 60%!

Desconheçemos é o número de processos que teriam o mesmo fim caso fossem impugnados por aqueles que não têm, hoje em dia, dinheiro para pagar os preparos judiciais, esquecendo já os honorários do advogado que por eles litigasse judicialmente!

Daqui também será lícito concluir acerca do valores que o Estado, despudoradamente, cobra nos processos que não são impugnados, mas que bem poderiam sê-lo caso o contribuinte tivesse dinheiro.

Isto para não falar do temor (ou pavor) de muitos outros contribuintes que continuam convencidos que pagar o que lhes pedem ainda é o que lhes fica mais barato, dando corpo à verdadeira aberração que constitui a renúncia objectiva ao exercício de direitos constitucionais por parte de cidadãos por virtude de uma memória remota que os retém na idade média interagindo com a Inquisição, ou mais recentemente, no consulado Salarazista interagindo com a P.I.D.E..

O verdadeiro, mais profundo e nobre fim da Revolução de Abril era, implicitamente, dizimar os efeitos destes atavismos decorrentes dessas memórias remotas nos cidadãos que despontavam para integrar uma nova, verdadeira e meritória República!

Trinta e seis anos depois, ainda não se encontram atingidos!

O Estado que se pretende social, alegando cumprir a sua natureza é bastas vezes anti-social!
E os seus cidadãos não "morrendo" da doença, morrem bastas vezes da cura!

Sem comentários:

Enviar um comentário