Qual a malha legal que define e caça os responsáveis?
O Decreto-Lei n.º 147/2008, de 28 de Julho veio estabelecer o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, este decreto-lei aplica-se aos danos ambientais, bem como às ameaças iminentes desses danos, causados em resultado do exercício de uma qualquer actividade desenvolvida no âmbito de uma actividade económica, independente do seu carácter público ou privado, lucrativo ou não.
Os problemas de poluição existentes na ribeira de Alcantarilha estão nesta situação, pois foram causados por nela terem sido lançadas águas residuais domésticas provenientes do sistema de drenagem gerido pela câmara de Silves.
Como se desenvolve o problema?
Por um lado, as águas residuais tem uma componente elevada de matéria orgânica, a qual, na sua degradação, vai ser utilizado o oxigénio presente nas águas da ribeira, por outro lado a quantidade dos nutrientes aumenta proporcionalmente, o que provoca um grande crescimento de algas.
Ora, as algas se durante o período diurno produzem oxigénio, durante a noite são consumidoras desse oxigénio reduzindo-o a limites extremos, o que determina a falta do mesmo para as espécies presentes na ribeira e a sua morte.
Qual o inventário imediato dos danos?
São patentes os danos na fauna da ribeira, (continuando a ameaça iminente de mais danos num futuro próximo, enquanto a autarquia não providenciar as medidas necessárias para evitar outras ocorrências);
A qualidade da água foi afectada;
Deu-se a contaminação das areias da praia por coliformes (pondo em risco a saúde humana).
Que medidas de reparação tomaram os responsáveis da Câmara de Silves?
De acordo com a lei tinham vinte quatro horas para avisar a autoridade competente de todos os factos relevantes sobre a descarga de águas residuais para a ribeira assim como manter actualizada a informação prestada.
Deveria ter adoptado imediatamente e sem necessidade de notificação ou acto administrativo prévio todas as medidas viáveis para imediatamente controlar, conter, eliminar ou gerir os elementos contaminantes, de forma a limitar ou prevenir novos danos ambientais, efeitos adversos para a saúde humana ou novos danos.
O que fez a autoridade competente ARH?
Reconheceu que existe um problema ambiental, verificou que existiram danos, tomou a decisão de não abrir a ribeira, recolheu amostras da água, mas terá dado conhecimento à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território?
Quem se lixa com tudo isto, para além dos que já se lixaram?
Desde logo a fauna da baía de armação de Pêra;
Depois, claro, os pescadores que, primeiramente vêm reduzida a fauna que aqui “encuba” e viria a povoar as suas zonas de pesca e mais tarde, nos períodos de temporal, deixam de contar com este importante recurso –a pesca na ribeira - ao qual recorriam quando necessário;
Não deixa, ainda, de ser curioso o esforço que esta gentinha(os responsáveis) faz pela economia nacional, quando, pelo menos, o Primeiro Ministro e o Ministro das Finanças, reclamam pelas exportações com vista a tentar reduzir o défice da balança comercial.
De facto, afectar os recursos, como aqui acontece de forma desbragada, tem também um efeito contrário ao pretendido, pois reduzindo-se a capacidade de captura de pescado, aumentam as importações, o que aqueles ministros e todos nós gostariamos de evitar.
Enfim, lá vamos cantando e rindo, pagos pelo erário público, sabotando o trabalho daqueles que pugnam pela salvação económica do país.
O que interessa se a lei existe se os responsaveis não a fazem cumprir?
ResponderEliminarA advogada das manas tem trabalhado muito e eu que julgava que tinha tudo acabado com o apoio da praia
ResponderEliminarNão contratam advogados como deve de ser e depois perdem as causas.
ResponderEliminarPara a próxima recorram a escritórios de nomeada e talvez possam ir a jogo.
O que aqui vem denunciado e bem fundamentado,não é resultado do trabalho da advogada das manas,sen do eu uma das manas ,que pelos vistos, sr. anónimo, perdi o direito à minha identidade,quando mencionada por gente do seu calibre.
ResponderEliminarEu ,até hoje nunca precisei de advogados para absolutamente nada,defendo a minha vida honestamente,não cometo actos criminosos.
Este ano,infelizmente para mim e para a minha familia,vi-me obrigada a recorrer a meios que jamais imaginei necessários.
Por motivos diversos,tive de aprsentar queixa na policia judiciária,apresentei,por motivos diferentes, queixa também no ministério público.
Tudo isto sem ter dinheiro para advogados,tenho motivos muito válidos,isso tenho.
Advogados tem os nossos representantes,pagos com o nosso dinheiro,para os defenderem dos crimes que cometem enquanto estão ao serviço das populações que representam.
Os assuntos relativos ao apoio de praia,so terminarão quando a nossa presidenta cumprir a palavra dada ,que ficou registada em acta (n. 16),da reunião ordinária pública da C.M.S.,realizada em 03 de junho de 2009,retirar a barraca da praia dos pescadores,já está com umano de atraso!
Não lhe parece importante que os compromissos que os nossos representantes assumem ,sejam honrados?
Quanto ao artigo em questão,é importante que seja feita justiça ao seu autor,J.J.J.
Um trabalho que prima pela competência e que merece a atenção e o reconhecimento de todos os que realmente querem mais e melhor para A. de Pêra.
Obrigado J.J.J.,espero que nada seja em vão.
O apoio de praia está licenciado, não existem razões para mudar de sítio.
ResponderEliminarClaro que existem,não seja parvo!
ResponderEliminarAssim como existem razões para tratar do rio da vila,de uma vez por todas.
Livrar A. de Pêra da pobrereza a que Isabel Soares a condenou.
Só uma pessoa pouco ou nada esclarecida, pode argumentar que a permanência daquela aberração , vulgo " apoio de praia", se justifica, com o facto de estar licenciado!
ResponderEliminarOnde é que anda , que não vê o quanto aquela construção empobreceu a nossa praia, património dos armacenenses? Com certeza que, ou é cego, ou é o dono, ou não gosta desta terra. Se assim é , os seus comentários neste blog( embora estejamos numa democracia), são, por mim, dispensáveis!!!!
A Presidente da Câmar comprometeu-se a levar o apoio de praia para a zona da Kubata, quando este terreno for adquirido pelo Ministério do Ambiente e pela Câmara Municipal. Embora muitos não saibam, aquela zona da praia onde está a Kubata é de um privado ( só nesta terra é que há praias com dono), com a anuência da Cãmara Municipal que, a seu tempo, nada o fez para o impedir. Assim sendo, se a presidente honrar a sua palavra, este apoio de praia irá " apoiar" outra areia!
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