A Bandeira Azul é um símbolo de qualidade ambiental atribuído anualmente às praias e marinas que cumpram um conjunto de critérios.
Armação de Pêra já teve em tempos a bandeira azul, os mais velhos ainda se lembram de a ver hasteada na fortaleza.
Nos últimos anos vá lá saber-se porque, este símbolo ambiental considerado e reconhecido como um eco-label por operadores turísticos, decisores e público em geral, não teve por parte de quem governa a câmara de Silves o reconhecimento necessário.
Mas ao que consta, este ano Silves candidatou as duas praias do concelho, Armação de Pêra e a Praia Grande.
Vamos aguardar a decisão da Fundação para a Educação Ambiental, esperando que 2010 nos traga a alegria de ver hasteada a bandeira azul em Armação.
Para quem não conheça e queira ir validando são estes os critérios de atribuição da Bandeira Azul para zonas balneares.
O Programa Bandeira Azul para zonas balneares e marinas é desenvolvido pela Fundação para a Educação Ambiental (Fee), uma organização não governamental e sem fins lucrativos.
Este Programa, anteriormente designado de Campanha Bandeira Azul teve início em França, em 1985, e tem sido desenvolvido na Europa desde 1987. A partir de 2001 foi alargado a outros continentes.
O Programa tem como fundamento promover o desenvolvimento sustentável em áreas costeiras, fluviais e lacustres a partir de um conjunto de critérios que envolvem a educação ambiental, a qualidade da água balnear, a gestão da zona balnear, serviços e segurança. O objectivo é tornar possível a coexistência do desenvolvimento do turismo a par do respeito pelo ambiente local, regional e nacional.
A longa existência do Programa demonstra que é considerado e reconhecido como um eco-label para operadores turísticos, decisores e público em geral.
A Bandeira Azul é um símbolo de qualidade ambiental atribuído anualmente às praias e marinas que se candidatam e que cumpram um conjunto de critérios. Os Critérios do Programa Bandeira Azul estão divididos em 4 grupos:
I. Informação e Educação Ambiental (1-6);
II. Qualidade da Água (7-11);
III. Gestão Ambiental e Equipamentos (12-25);
IV. Segurança e Serviços (26-32).
I. INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
1. (I) Informação sobre o Programa Bandeira Azul afixada.
2. (I) Realização de pelo menos 5 actividades de Educação Ambiental.
3. (I) A informação sobre a qualidade da água balnear deve estar afixada.
4. (I) Existência de informação sobre as áreas sensíveis e ecossistemas na área da praia, bem como sobre o comportamento a assumir perante estas, afixada na praia e incluída no material para turistas.
5. (I) Existência de um mapa indicativo das diversas instalações e equipamentos na zona balnear.
6. (I) Existência de entidades que afixem o código de conduta para a zona balnear e que divulguem essa informação ao público que a requisite.
II. QUALIDADE DA ÁGUA
Cumprimento de todas as normas e legislação, designadamente a Directiva 7/2006/CE sobre a Qualidade das Águas Balneares.
7. (I) A praia deverá cumprir as normas e legislação relativas à amostragem e frequência no que respeita a qualidade da água balnear.
8. (I) A praia deverá cumprir as normas e legislação relativas às análises da qualidade da água balnear.
9. (I) A praia deverá cumprir as normas e legislação relativas às análises da qualidade da água balnear.
10. (I) A praia deverá cumprir os requisitos do Programa Bandeira Azul no que respeita os parâmetros, fecal colibacteria/E.coli e fecal enterococci/streptococci.
11. (I) A praia deverá cumprir os requisitos do Programa Bandeira Azul no que respeita os parâmetros físico-químicos.
III. GESTÃO AMBIENTAL E EQUIPAMENTOS
12. (G) Deve ser estabelecido um comité que se encarregue da gestão da zona balnear e realize auditorias frequentemente.
13. (I) Existência de um Plano de Ordenamento da zona balnear cumprido pelas entidades responsáveis locais e gestoras da praia.
14. (I) A praia deve ser mantida limpa.
15. (I) Inexistência de acumulação de algas ou restos de materiais vegetais arrastados pelo mar na zona balnear, excepto quando a referida vegetação se destinar a um uso específico, se encontrar num local destinado para esse efeito e não perturbar o conforto dos utentes da zona balnear.
16. (I) Existência de recipientes para resíduos, seguros e em boas condições de manutenção, regularmente esvaziados no areal e nas entradas da praia.
17. (I) Na praia deve existir equipamento para recolha selectiva das embalagens de plástico, vidro, latas e papel.
18. (I) Existência de instalações sanitárias em número suficiente.
19. (I) Existência de instalações sanitárias em boas condições de higiene e manutenção.
20. (I) Existência de instalações sanitárias com destino final adequado das suas águas residuais.
21. (I) Inexistência na praia das seguintes actividades:
Circulação de veículos não autorizados;
Competições de automóveis ou de outros veículos motorizados;
Descarga de entulho;
Campismo não autorizado.
22. (I) Interdita a permanência e circulação de animais domésticos ou outros fora das zonas autorizadas.
23. (I) Todos os edifícios e equipamentos existentes na praia têm de se encontrar em boas condições de conservação.
24. (NA) Os recifes de coral da área da praia deverão ser monitorizados.
25. (G) A comunidade local deve promover a utilização de meios de transporte sustentáveis na zona da praia, tais como bicicleta, transporte público e de zonas pedonais.
IV. SEGURANÇA E SERVIÇOS
26. (I) Existência de nadadores-salvadores em serviço durante a época balnear com o respectivo equipamento de salvamento.
27. (I) Existência de serviço de primeiros socorros na praia, devidamente assinalado.
28. (I) Existência de Planos de Emergência, locais ou regionais, relativamente a acidentes de poluição na praia.
29. (I) Inexistência de conflito de usos na praia. Se existirem áreas sensíveis na zona envolvente da praia deverão ser implementadas medidas que previnam impactes negativos sobre as mesmas, resultantes da sua utilização pelos utentes ou do tráfego para a praia.
30. (I) Deverão existir medidas de segurança no local que protejam os utentes da praia. Existência de acessos seguros à zona balnear.
31. (G) Existência de uma fonte de água potável devidamente protegida.
32. (I) Pelo menos uma das praias do Município tem de estar equipada com rampas e instalações sanitárias para deficientes motores, excepto quando a topografia do local não o permitir. Nos casos em que o Município apenas tem uma praia com Bandeira Azul, esta tem que cumprir os requisitos acima referidos.
V. Nota:
Os critérios são, na sua maioria, “Imperativos” (I) (obrigatórios) ou seja a zona balnear tem de cumpri-los na íntegra para obter o galardão Bandeira Azul. Os restantes critérios são “Guia” (G), o que significa que deverão ser preferencialmente cumpridos. Existem critérios não aplicáveis (NA) em algumas zonas do mundo e que poderão variar ligeiramente de região para região.
VI. (I) = Critério Imperativo
Uma zona balnear que não cumpre todos os critérios imperativos não poderá ser galardoada com a Bandeira Azul.
VII. (G) = Critério Guia
Será conveniente que a zona balnear candidata esteja em conformidade com os critérios “Guia”, pois, ao longo dos anos, eles tornar-se-ão, gradualmente, critérios imperativos.
VIII. Os Critérios 8 e 26 não são aplicáveis a Portugal.
IX. DEFINIÇÃO DO QUE SE ENTENDE POR ZONA BALNEAR E POR ZONA ENVOLVENTE
X. Zona Balnear – constituída por frente de praia e plano de água associado. O limite terrestre da zona balnear deverá prolongar-se até ao limite do areal (base da arriba, início da zona dunar ou outros limites artificiais nas zonas mais intervencionadas pelo Homem). No que diz respeito ao plano de água, o mesmo deve ter uma extensão igual à da frente de praia e uma distância de 100 m para mar, incluindo a zona de banhos e os canais para actividades desportivas ou lúdicas. Para ser oficialmente designada como zona balnear tem de ter pelo menos um ponto de amostragem da qualidade da água.
XI. Zona Envolvente – constituída, no mínimo, pela margem das águas do mar associada à frente de praia, com uma largura nunca inferior a 50 m, incluindo, obrigatoriamente, estacionamento(s) de apoio à zona balnear (caso exista[m]), acesso(s) à zona balnear e zonas ecologicamente sensíveis (ex. cordões dunares envolventes, arribas, zonas húmidas), assim como as zonas na continuidade próxima da frente de mar que as afectem directamente.
XII. Para cada uma das zonas balneares a galardoar deverá ser apresentada cartografia onde se identifiquem claramente os limites da Zona Balnear e da Zona Envolvente.
Acho extraordinário que haja gente com tempo para escrever artigos tão longos num blog. Sei que basta ir aos decretos e afins e está lá tudo, mas mesmo assim é de louvar tamanha devoção ao blog, ou será aos cidadãos?
ResponderEliminarAcho extraordinário que haja gente com tempo para escrever artigos tão longos num blog. Sei que basta ir aos decretos e afins e está lá tudo, mas mesmo assim é de louvar tamanha devoção ao blog, ou será aos cidadãos?
ResponderEliminarOra ,então não sabem porque não tinhamos bandeira azul?
ResponderEliminarPorque a praia não oferecia condições de segurança aos seus utentes.
Está tudo na resolução fundamentada,assinada pela nossa dedicada presidente.
A barraca que inaugurou no passado ano novo,veio mudar a realidade dos Armacenenses.
O estabelecimento de utilidade pública,têm informações sobre o estado do tempo,nadadores salvadores,primeiros socorros,casas de banho públicas,enfim,uma pequena maravilha para Armação de Pêra.
Têm também hamburguer com batatas fritas!!!
Agora sim,podemos voltar a tentar merecer a bandeira azul!
E fica a vida de todos os Armacenenses bem mais côr de rosa.
Já não era sem tempo.
Não posso deixar de concordar com a Tânia.
ResponderEliminarO apoio de praia foi sem dúvida um factor importante para podermos ter bandeira azul.
Sr. Adelina finalmente estamos de acordo,depois de tanto disparate que por aqui disse.
ResponderEliminarRealmente Armacenense que se preze concorda com a resolução fundamentada(para os menos atentos,estou a ser irónica).
Pena que depois de ter imposto a maravilhosa barraca, a nossa presidente tenha assumido em assembleia pública,como ficou registado em acta,a deslocação da mesma para localização mais adequada(logo após o final da época balnear 2009).
O sr. que tanto defende a nossa presidente,poderá concerteza dizer o que se passa.
Não me pode dizer porque não honrou, ainda ,este compromisso a nossa presidente?
Estamos a poucos meses da abertura da próxima época balnear,lá por Silves parece que todos se esqueceram dos Armacenenses,a barraca continua a violar o património natural da vila.Como ficamos?
A acta de que estou a falar é a nº16 da reunião ordinária pública,realizada em 03 de junho de 2009.
A nossa oposição têm conhecimento destes factos ou tem assuntos mais importantes para resolver?
Até quando Armação de Pêra vai ficar no fim das prioridades dos politicos de Silves?
Dê noticias sr. Adelina,seja bem aparecido.
Ó Tânia atão não percebes que eles querem é impor a deles á força toda e esperar que o pessoal de esqueça do que prometeram antes das eleições? É a táctica do costume... chuta para canto e logo se vê....
ResponderEliminarArménio,percebo perfeitamente essas jogadas,não percebo é que mesmo depois de terem perdido a maioria absoluta essa brincadeira continue.
ResponderEliminarÉ grave que prevaleça sempre o que Isabel Soares quer impor,significa que de nada vale estarem representados,PS e CDU, ou que estes, não estão para se chatear !
Chutar para canto não é solução,os problemas estão por resolver,o alvo que se segue é a praia de Armação.
O futuro da vila está irremediávelmente comprometido,a construção desenfreada e sem planeamento deixou a vila sem possibilidades de criação de espaços públicos que permitam qualidade de vida a quem cá reside e uma melhor oferta a quem nos visita.
Com esta candidatura à bandeira azul só espero que não estejam a iniciar o esperado ataque à comunidade pescatória de Armação de Pêra.
Os pescadores estão nesta praia há mais de cem anos,já ouvi rumores de que a qualidade da praia é comprometida pela desorganização e conduta dos pescadores,aquela é uma área de trabalho,não de turismo,não poderão ser os pescadores o bode expiatório da incompetência de quem comanda os destinos do concelho.
A praia perdeu a bandeira azul porque o nosso rio recebe esgotos,e só!
Espero que ninguém,politicos inclusivé,cometa o crime ,de pressionar os pescadores de Armação de Pêra a cederem os seus mais legitimos direitos a troco de interesses económicos.
Cem anos Tânia? Nas crónicas sobre os efeitos do terramoto de 1755 já era referida Pêra de Baixo (armação de pêra) como aldeia piscatória onde aliás se registaram vitimas mortais na ordem das oitenta pessoas, para além dos danos materiais de monta nas edificações o que pressupõe uma ocupação anterior, no minimo, de décadas, atenta a velocidade a que se construia na época.
ResponderEliminarFalemos então, em pelo menos 300 anos como lugar de pescadores!
Sei bem quem és,estou há muito tempo à espera que tomes uma atitude,atitude que ninguém melhor que tu ,têm preparação para levar estes assuntos a uma discussão séria e responsável,que lhes confiram a dimensão e a importância que têm para todos.
ResponderEliminarA licença que foi concedida a permitir a contrução da "Lagoa das Garças",deixa bem claro que os Armacenenses não tem que defenda os seus interesses.
Infelizmente,os cargos desempenhados em Silves,pelos politicos que nos representam,apesar de remunerados com o nosso dinheiro,de nada nos tem servido.
O impacto ambiental desta construção ninguém discutiu,as consequências ficam para depois,alguém vai ficar muito bem com mais este negócio,são os Armacenenses,não concerteza!
Acabei de embarcar a rede,estou a escrever cheia de lama,fica a correção:
ResponderEliminarSão os Armacenenses?
Não,concerteza!
Esta tania continua a mesma chica esperta , sabe de tudo......mas que menina tao inteligente.........lol
ResponderEliminarQue menino tão cobarde...
ResponderEliminarEstou hoje em armação de pera, isto esta um nojo, mar sujo e a areia parece uma lixeira, decadência total. Vocês estão a falar de bandeira azul?!?!!? Devia era ter bandeira preta.
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