Quem comprou automóvel nos últimos quatro anos ou vá fazê-lo antes da alteração do ISV pode requerer a restituição do IVA liquidado sobre o ISV ou o IA.
O Orçamento de Estado para 2010 prevê a eliminação do IVA que incidia sobre o ISV, na sequência do processo instaurado a Portugal pela Comissão Europeia. Quer a CE quer o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias consideram que a politica seguida pelo Estado português infringe as normas europeias.Ao abrigo da autorização legislativa prevista no OE 2010, o Governo deverá alterar a legislação. Mas não se sabe quando é que esta modificação irá avançar, já que está dependente de “recomendações técnicas que entretanto venham a ser formuladas pelas instancias comunitárias”.
Entretanto, os particulares ou as empresas que compraram carro podem solicitar a restituição do imposto indevido que pagaram ou vão pagar até a lei ser alterada.
É possível solicitar a revisão oficiosa dos impostos liquidados nos últimos quatro anos através da entrega nos serviços de Finanças de um requerimento devidamente fundamentado. Nesta página publicamos um exemplo do requerimento que pode ser apresentado.
Já em 13 de Julho de 2007, por ocasião da entrada em vigor do novo regime do ISV, a “Vida Económica” (edição nº 1209) chamou à atenção para a possibilidade dos contribuintes recuperarem o IVA pago sobre o IA.
O facto de o Estado ter decidido alterar as normas actuais é um argumento decisivo para uma decisão favorável ao pedido do requerente que será dada pela Administração Fiscal ou pelo Tribunal Administrativo e Fiscal.
Se a Administração Fiscal der uma resposta desfavorável, ou não se pronunciar no prazo de seis meses, a resposta é considerada tacitamente negativa e os interessados têm então um prazo de 90 dias, a partir da resposta negativa expressa ou tácita, para solicitar a impugnação do imposto em causa junto do Tribunal Administrativo e Fiscal competente.
É provável que a restituição contemple apenas os pedidos dos contribuintes que façam valer o respectivo direito, apresentando o pedido de revisão oficiosa dentro do prazo de quatro anos, e impugnando a liquidação do imposto na falta de resposta. Em princípio, as empresas e os particulares que nada fizerem perderão o direito à devolução do imposto.
O prazo limite de quatro anos faz com que todos os dias centenas de interessados percam possibilidade de obter a restituição de imposto cobrado indevidamente.
À data de hoje, 27 de Fevereiro de 2010, podem ser alvo de pedido de revisão oficiosa as compras de automóveis efectuadas a aprtir de 27 de Fevereiro de 2006 em diante.
Virgílio Ferreira, in: Vida Económica, 26 de Fevereiro de 2010
________________________________________________Modelo para obter Revisão do Imposto:
Exmo Senhor Director-Geral das Contribuições e Impostos:
(Nome)............................................
com domicílio em....................................
contribuinte nº......................................, vem apresentar junto de V.Exa pedido de revisão oficiosa, de acordo com o artº 78º da Lei Geral Tributária, nos termos e com os fundamentos seguintes:
O Requerente adquiriu no dia ..../.../... o veiculo automóvel marca........matricula....-....-.... pelo valor total de €........................(................).
Sobre a compra do referido veiculo automóvel foi liquidado IVA À taxa de 20% que incidiu sobre o preço base e sobre o Imposto Sobre Veículos(ISV).
Porém, a incidência de IVA sobre o preço base da viatura e sobre o imposto sobre veículos representa uma violação da Sexta Directiva do IVA.
De facto, de acordo com o acordao C-96/05 do Tribunal de Justiça da Comunidades Europeias, o valor do ISV não pode ser incluído no valor tributável do IVA a liquidar sobre a compra do veiculo.
O mesmo entendimento foi seguido pela Comissão Europeia, que decidiu instaurar contra a República Portuguesa o processo de infracção nº2006/4398, tendo em vista a alteração das normas que violam o direito europeu.
O Estado Português já reconheceu a necessidade de excluir a incidência de IVA sobre o ISV, tendo introduzido essa alteração na Proposta de Lei nº 42/2010 que aprovou o Orçamento de Estado para 2010.
Assim, sendo evidente que houve liquidação e cobrança indevida de IVA na parte que incidiu sobre o Imposto Sobre Veículos, o requerente vem solicitar a revisão oficiosa da liquidação bem como a restituição do IVA cobrado em violação das normas europeias, acrescido dos juros vencidos e vincendos, desde a data da cobrança até à data da respectiva devolução.
Pede deferimento,
..................,de...................de 2010
____________________________
Entretanto a Deco Proteste, em 30 de Março de 2010, publica no seu site a seguinte noticia:
Devolução do IVA pago com ISV é falsa
Quem comprou automóvel nos últimos 4 anos ou até à alteração do Imposto sobre Veículos não pode pedir a restituição do IVA liquidado sobre o ISV ou Imposto Automóvel, ao contrário do que circula.
A lei mantém-se. Há apenas uma autorização legislativa para que o IVA deixe de incidir sobre o ISV, mas ainda não entrou em vigor.
Segundo o princípio da não retroactividade da lei fiscal, qualquer mudança aplica-se geralmente a situações futuras sem efeitos retroactivos. O Estado não está assumir nenhum erro ou ilegalidade, nem a Comissão Europeia declarou que Portugal o estava a fazer. Pretende-se assim harmonizar a aplicação das regras do IVA ao nível comunitário. Estas são cada vez mais definidas na União Europeia.
No geral, os consumidores vão ser prejudicados com o fim da cobrança do IVA sobre o ISV: - na compra de um automóvel, o preço de venda ao público não será reduzido, o ISV irá subir, como já anunciou o Governo;
- quem estiver no regime normal do IVA, paga menos e abate uma parcela inferior de IVA.
Se tiver dúvidas sobre fiscalidade, contacte-nos pelo 808 200 148 (linha azul) ou 21 841 08 58. Os nossos subscritores podem consultar o Guia Fiscal de 2009.
____________________________________
Independentemente de virem ou não a requerer a devolução do IVA pago sobre o ISV ou o IA, vários cidadãos-contribuintes, a partir da noticia que transcrevemos fielmente acima, decidiram-se a recuperar parte do seu rendimento despendido com uma incidência ilegal (trata-se de um imposto sobre um imposto) e agora estão sem saber em que ficamos????.
De facto a Deco contradiz hoje a Vida Económica com a noticia que também transcrevemos.Compreendemos que a Deco possa ter uma interpretação diversa mas não aceitamos o tom acrítico da sua informação quando está realmente em causa uma tão evidente violação de um principio universal na fiscalidade que reside na insusceptibilidade, infundamentação e inconstitucionalidade pelo menos face à Constituição Material de um Estado de Direito, para além da evidente imoralidade de lançar um imposto sobre um imposto.
A questão não está na justiça de tal medida, que a poder ser implementada teria, mas está em saber se, apesar da vigilância europeia sobre a legalidade de tal pratica, com a condenação no Tribunal e na Comissão Europeias, uma vez que aquela efectivamente contraria a sexta directiva, o Estado Português, através das habituais práticas criativas, se consegue furtar a devolver aquilo que cobrou injustamente aos seus cidadãos, aqueles mesmos a que tem agradecido publicamente o sacrificio de que têm sido destinatários nos últimos anos.
Esta atitude, quer queiram, quer não, constitui um exemplo de sinal contrário daquilo que o Governo mais abomina na conduta do cidadão contribuinte faltoso.
Qual Europa? Que Europa pôe fim a quê? ainda sonham com A Branca de Neve? Estamos sem fim à vista, mas ainda sonhamos? Bem pensado! Ao menos isso ninguém nos pode tirar...o sonho.
ResponderEliminar