quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

AUSCHWITZ

Foi Há 65 anos
Como foi possível?




Um dos paradoxos dolorosos do nosso tempo reside no fato de serem os estúpidos os que têm a certeza, enquanto os que possuem imaginação e inteligência se debatem em dúvidas e indecisões.
Bertrand Russell


1 comentário:

  1. Silves: Procurador-Adjunto arquiva caso com quatro arguidos
    Atestar e fugir “não é crime”

    Os factos denunciados nem em abstracto configuram a prática de um crime". É esta a conclusão de um procurador-adjunto do Ministério Público de Silves, que mandou arquivar um processo com quatro arguidos identificados na sequência de um abastecimento de gasolina seguido de fuga sem pagamento.


    Os factos remontam a 20 de Agosto de 2008. Nesse dia, pelas 12h02, o funcionário do Posto de Combustíveis de Portela de Messines abasteceu um Fiat Uno com 50 euros em gasolina. No interior da viatura estavam dois casais – mais tarde identificados e constituídos arguidos – que fugiram sem pagar.

    No dia 2 de Dezembro de 2009, um procurador-adjunto do MP de Silves emitiu um despacho de arquivamento do caso, por considerar que os factos não constituem crime de abuso de confiança ("o pagamento é posterior à compra"), ou crime de furto, ou de burla ("o combustível encontra-se à disposição de quem chega"). Admite que existe um ilícito, mas que merece a tutela dos tribunais civis e não dos criminais ou do MP.

    "Estou espantado e indignado", comentou o lesado, José João Coelho. A Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis "contesta a análise" do magistrado e teme pelo precedente. Mas, ao que o CM apurou, noutras comarcas têm sido deduzidas acusações por furto em actos idênticos.

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