Investimento de todos para benefício de poucos!
Após análise do Regulamento colocado à discussão pública, vimos hoje deixar algumas opiniões sobre o mesmo, em coerência com os poderes de cidadania por cuja efectivação prática habitualmente nos batemos.
Mais uma vez através da receita gerada pelo contribuinte europeu, no qual estamos todos incluídos, construiu-se em Armação de Pêra um edifício para parqueamento automóvel.
Todos sabemos da utilidade, até aqui teórica, da disponibilidade deste equipamento na Vila. Na verdade a sua procura tem sido diminuta, mesmo no Verão.
Eis uma consequência, até agora relativamente frustrada deste investimento público, que não atribuímos a Isabel Soares e à sua equipa.
De facto o cidadão-automobilista português, tão sacrificado economicamente, relaxa-se no que pode e continua a dar-se a luxos socialmente menos aceitáveis, como seja o parqueamento selvagem, sobretudo durante o Verão.
Com as obras e a consequente escassez dos lugares para estacionamento, na frente-mar, é previsível que o parque passe a ser mais disputado, e, quem sabe, até venha a ter uma ocupação consentânea com os propósitos “Pombalinos” que nortearam a sua edificação.
Importava realmente assim regulamentar o acesso ao mesmo.
Porém, importava também que esse instrumento demonstrasse maior actualidade e equidade, evidência de uma maior sensibilidade ambiental e social. Senão vejamos:
Do nosso ponto de vista não se justifica manter a proibição de veículos movidos a GPL poderem utilizar este estacionamento.
O GPL é um combustível alternativo à gasolina e ao gasóleo com menores impactes ambientais.
A proibição do estacionamento em parques de estacionamento de veículos movidos a GPL está a ser revista e tudo aponta para que. Muito brevemente, seja eliminada esta proibição. Assim julgamos que deveria ser eliminado o n.º 2 do artigo 4º, até porque este silo de estacionamento, com os seus quatro pisos cobertos e um descoberto, em termos arquitectónicos permite o arejamento fácil do seu interior.
Por outro lado, reservar exclusivamente a cidadãos, pessoas singulares, que residam a tempo inteiro – 1ª residência – em fogos situados no município de Silves, a taxa moderada de 1 €/dia, não nos parece, nem decente, nem defensável.
A relativa xenofobia evidenciada relativamente aos cidadãos de fora do município de Silves é, por principio inaceitável e de facto intolerável.
Não precisamos de recordar, mas já agora não prescindimos de ter presente a ajuda dos estrangeiros na conquista de Silves, muitos deles por aqui permaneceram e cujos descendentes são hoje Silvenses “puros”.
Por outro lado, não prescindimos também de recordar os contribuintes europeus com cujos impostos foi possível edificar o silo automóvel e cuja exclusão da taxa moderada é absolutamente intolerável.
Também não podemos aceitar que os investidores em Armação de Pêra – os que aqui têm a sua 2ª residência – responsáveis pelo essencial das receitas municipais, sejam contemplados com a expressa exclusão de taxa moderada na utilização deste equipamento.
E, por todas estas razões, também fica patente a adopção plena – apesar da crise financeira internacional e das suas ilações mais sérias – da economia virtual como modelo de estar e de pensar o investimento público e a sua sustentação.
Como, de resto evidencia a conservação dos privilégios coloniais daqueles que são do interior do concelho e que vindo a banhos a Armação pretendem gozar da servidão autóctone com reserva prévia dos seus cómodos.
Na verdade este regulamento é espelho de um instrumento típico de concessão de migalhas por quem tem o domínio do todo, quando devia ser um instrumento de partilha racional pela comunidade dum activo que lhe pertencendo e não podendo satisfazer todos, carece de regulação.
Com relutância, ainda seria compreensível, que se estabelecessem taxas moderadas para os habitantes da freguesia...mas a boa rendibilidade do equipamento logo a afastaria, pois esta manda que será na utilização plena daquele que se atingirá aquela.
Mas que diferença existirá entre um habitante de Silves e um habitante de Lisboa, face a uma utilização racional do espaço disponível a preço moderado? Será aquela que existe entre uma segunda habitação de um Silvense e uma segunda habitação de um Lisboeta?
Regulamentar, como legislar, é ou deverá ser, obra nobre de inteligência e de cidadania, não expressão de poder e curto de vistas e muito menos de poderzinho poucochinho, coio de privilégios!
Estive a ler o texto mas gostava de ter acesso ao documento original podem indicar-me onde o posso consultar.
ResponderEliminarBom trabalho e bom Natal.
O Estacionamento Público deve-se aos fundos comunitários, agora a grande questão é em que termos esses fundos vieram a ser distribuídos? Houve concurso público ou apenas mais um ajuste directo?!?
ResponderEliminarLá vem a lengalenga do costume.
ResponderEliminarO parque de estacionamento foi uma grande obra aqui para Armação.
Não digam mais asneiras.