A mais importante alteração é a redução da derrama, que na maioria dos casos representava 10% da colecta do IRC (ou 2,5% da matéria colectável) e que agora pode ser fixada pelos municípios até ao limite máximo de 1,5% do lucro tributável sujeito e não isento de IRC, com o mesmo critério de repartição existente até agora (proporcional à massa salarial) e pelo qual os vários municípios em que a sociedade desenvolve a sua actividade, recebem parte da derrama.
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008
Ainda a Nova Lei das Finanças Locais
A nova Lei das Finanças Locais (LFL) comporta alterações relevantes para os nossos impostos. Finalmente, foi dada liberdade às assembleias municipais para fixarem uma taxa de derrama diferenciada para menos para as microempresas cujo volume de negócios não ultrapasse 150 mil euros. No âmbito do IRS, confirmou-se o direito dado aos municípios de reduzirem a sua participação-base de 5% nas receitas de IRS provenientes dos seus munícipes em benefício directo dos mesmos, via dedução especial à colecta respectiva, uma forma de concorrência fiscal que se espera salutar.
Certos autarcas não reconhecem ou não assumem o seu papel de geradores de mais valias perante uma decisão de alteração de uso do solo.
ResponderEliminarEssas mais valias são escandalosas (com lucros superiores ao do tráfico de droga) e atribuídas descricionáriamente a particulares , especuladores ou promotores.
É por ingenuidade ou má fé?
É por causa da gasosa
ResponderEliminarO que é verdade é que o pessoal de Armação paga e não bufa , não tem um jardim, um parque infantil, mas betão tem até de sobra.
ResponderEliminarArmação de Pêra tem o que mereçe.
ResponderEliminarNADA.
Com tantos investidores a nossa presidente nunca soube tirar beneficios para a nossa freguesia.Se ela pensa que são "favas contadas" venha as eleições, que depois irá arrepender-se do nada que nos deu.