quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Ainda a Nova Lei das Finanças Locais

A nova Lei das Finanças Locais (LFL) comporta alterações relevantes para os nossos impostos.

A mais importante alteração é a redução da derrama, que na maioria dos casos representava 10% da colecta do IRC (ou 2,5% da matéria colectável) e que agora pode ser fixada pelos municípios até ao limite máximo de 1,5% do lucro tributável sujeito e não isento de IRC, com o mesmo critério de repartição existente até agora (proporcional à massa salarial) e pelo qual os vários municípios em que a sociedade desenvolve a sua actividade, recebem parte da derrama.

A principal resultante desta alteração legislativa é uma redução de imposto de aproximadamente um ponto percentual para as empresas lucrativas e que pagam imposto de forma habitual, ou seja, estas empresas poderão ver a sua factura de imposto sobre os lucros reduzida em cerca de 3,6%.

Em contrapartida, os Municípios verão as suas receitas da derrama amputadas em cerca de 40%! Por outro lado, as empresas que têm prejuízos transitáveis mas que apresentem lucro tributável passam a pagar derrama, enquanto anteriormente, se estivessem a deduzir os prejuízos, não pagavam IRC nem derrama.

Este factor irá naturalmente amenizar a quebra de receita dos municípios e penalizar as empresas nessa situação. Interessante é verificar que o legislador usou o critério do lucro tributável para aplicação da taxa da derrama, mas utilizou o critério da matéria colectável para definir se as receitas da derrama devem ser partilhadas entre os Municípios onde a empresa tem pessoal localizado, como acontece se essa matéria colectável for superior a 50 mil. Ou seja, podemos ter a situação estranha de uma empresa com um lucro tributável elevado, mas prejuízos fiscais anteriores e matéria colectável nula em que a derrama de valor importante vai integralmente para o município da sede, onde, por hipótese, pode estar menos de metade da massa salarial.

Outra norma que parece feita de propósito para o caso específico de uma
empresa que paga muitos impostos é a que permite que, no caso de empresas cuja actividade dominante seja a exploração de recursos naturais, a repartição da derrama entre os Municípios onde se localizam os recursos se faça de forma específica diferente da regra geral.

Finalmente, foi dada liberdade às assembleias municipais para fixarem uma taxa de derrama diferenciada para menos para as microempresas cujo volume de negócios não ultrapasse 150 mil euros. No âmbito do IRS, confirmou-se o direito dado aos municípios de reduzirem a sua participação-base de 5% nas receitas de IRS provenientes dos seus munícipes em benefício directo dos mesmos, via dedução especial à colecta respectiva, uma forma de concorrência fiscal que se espera salutar.

4 comentários:

  1. Certos autarcas não reconhecem ou não assumem o seu papel de geradores de mais valias perante uma decisão de alteração de uso do solo.

    Essas mais valias são escandalosas (com lucros superiores ao do tráfico de droga) e atribuídas descricionáriamente a particulares , especuladores ou promotores.

    É por ingenuidade ou má fé?

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  2. O que é verdade é que o pessoal de Armação paga e não bufa , não tem um jardim, um parque infantil, mas betão tem até de sobra.

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  3. Armação de Pêra tem o que mereçe.
    NADA.
    Com tantos investidores a nossa presidente nunca soube tirar beneficios para a nossa freguesia.Se ela pensa que são "favas contadas" venha as eleições, que depois irá arrepender-se do nada que nos deu.

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