No seu blog “Servir Silves” o assumido candidato à Presidência da Câmara deste Concelho, publicou um artigo sobre “De como se perdem milhões”, a propósito de alegada gestão negligente da actual Presidência, relativamente a receitas relativas a taxas (hoje tarifas) de ligação de saneamento dos prédios que foram construídos no concelho, entretanto não cobradas coercivamente.
Reclama-se sobre a omissão de um dever de gestão, o qual consiste no exercício do poder “judicial” da respectiva Câmara de fazer cumprir os regulamentos, designadamente no que à cobrança de taxas diz respeito, em concreto à devida pela ligação de qualquer edifício aos sistemas públicos de águas residuais.
Ilustrando a este pretexto a titubiante posição pública da Senhora Presidente, primeiro negando frontalmente, dando o mote ao seu vice-presidente, o qual, entendendo-o, reafirmou a negação, para depois se ver desdito e desprestigiado, pela posterior confissão da sua Presidente de que realmente essas taxas não estavam a ser cobradas, alegando dificuldades de pessoal.
Enfim, uma vez mais uma prestação verdadeiramente inqualificável!
Mas, a propósito dessa última posição, mais um verdadeiro “tiro no pé”, a Senhora Presidente deu evidência, pela pena acutilante de Carneiro Jacinto, ao rol de meios humanos que acresceram aos respectivos serviços durante o consulado Isabelista, e à sua patente ineficácia, em consequência da sua ineficiência.
Episódios do combate politico, da promoção do desgaste do adversário. Nada de novo!
Sucede no entanto que, nos dias de hoje, falar-se em receitas do Estado ou das Autarquias e na cobrança em geral e em particular pela via coerciva, por parte dos mesmos, não constitui matéria pacífica.
De facto, essa matéria não só não é pacífica como é profundamente controversa!
E o seu tratamento público, pelos candidatos aos poderes públicos em geral, é, invariavelmente, muito pouco sério!
E “É particularmante evidente no campo do Direito tributário o desamor de muitos governantes pelo povo que governam e do qual dependem” (Prof. Doutor Diogo Leite de Campos).
Não seria louvável e preferível dar a conhecer primeiro, ou em simultâneo, as ideias do candidato sobre a política tributária que defende e pretende implementar quando for um presidente diferente na Câmara deste Concelho, dentro das atribuições que lhe estão conferidas pela lei?
É que, logo subjacente na palavra imposto, a evidência de imposição e a sua origem histórica.
Lactâncio ilustra, exuberantemente, a herança romana do imposto:
“Os colectores de imposto mediam as terras até ao mais pequeno torrão, contavam as cepas de videira e as árvores, inscreviam os animais de todas as espécies, tomavam nota de todas as pessoas. O povo dos campos recebia ordem de se juntar ao das cidades, de modo que todas as praças públicas estavam cheias pelos filhos e pelos escravos. De todos os lados vinha o barulho dos chicotes e dos instrumentos de suplício; torturavam-se os filhos para os obrigar a depor contra os pais, os escravos mais fiéis contra os donos, as mulheres contra os maridos. Os que não tinham nem mulher, nem filhos, nem escravos, eram torturados para lhes extorquir confissões contra eles próprios. E, quando vencidos, declaravam mesmo o que não tinham, logo isto se registava. Nem a idade nem a doença constituíam escusa. Os colectores faziam vir os doentes e os enfermos para se inscreverem. Fixavam a idade de cada um: às crianças, aumentavam anos; diminuíam-nos aos velhos…
Pagava-se por cabeça; pagava-se para se ter direito de viver”.
( De mortibus persecutorum, cap.XXIII )
Este conceito de imposto evoluiu, transfigurou-se e, qual virús mutante, foi-se adaptando ao longo dos tempos, à pressão democrática a que o Estado tem estado historicamente sujeito, mas o seu ADN, na génese, não se perdeu.
De facto ainda são os governantes que definem autoritariamente as necessidades públicas e os montantes que exigem – impõem – ao povo para as cobrir, quando, assentando no povo a titularidade dos direitos objecto do mandato para governação é a aquele que incumbe definir quais as necessidades que pretende ver satisfeitas e as contribuições que está disposto a fazer para a sua satisfação.
O Estado-de-direito-democrático-dos-cidadãos, o qual é participado, definido e controlado directamente pelos cidadãos, perfilha a noção de contribuição, ao invés do velho, autoritário, odioso e resistente conceito de imposto.
Estamos, obviamente, com quem, cumprindo as determinações do sistema legal, esteja em adversidade filosófica com o mesmo, o que constituirá uma garantia de que, face ao poder discricionário de que goza no exercício dos diversos poderes, agirá em obediência aos melhores princípios, aliás muitos deles com consagração constitucional.
A ânsia da cobrança coerciva, em resultado da pressão que a despesa faz sobre a receita, tem sido justificada com recursos a argumentos tão socializados quanto possível. Discurso tantas vezes anti-juridico que se afasta do justo em vassalagem ao eficaz.
São sempre areias movediças, as que se atravessam nestas matérias!
O “stress” na cobrança dos “milhões” não nos suscita grande confiança e os indicadores que dá pressupõem uma tendência.
Não será na discussão da despesa que se deverão centrar as atenções?
É que é da mesma boca que exprime o discurso legitimador da agressão da cobrança coerciva da receita, que se invocam argumentos alucinados (só entendíveis em desespero de causa) defendendo a despesa exorbitante e desnecessária.
É o caso daquele recentemente invocado por um velho governante, alegando os riscos acrescidos que uma ponte criaria, em face da ameaça terrorista global, ao estabelecer o novo aeroporto em Alcochete, em detrimento da Ota. Quando é certo e sabido que os terrenos de Alcochete são do Estado e os da Ota irão ser pagos a peso de ouro!
Finalmente, Senhor Candidato, perfilha o conceito de contribuição, de algum modo subjacente aos preceitos dos orçamentos participativos inerentes aos caminhos traçados pela Agenda Local 21, a exemplo das onze magníficas autarquias (do nosso post de 3 de Junho), ou está perspectivando a expressão tributária da sua acção futura na real gana da despesa, impondo ao súbdito (não ao cidadão-contribuinte) a satisfação do império da sua vontade?
"As funções públicas não podem ser consideradas como sinais de superioridade, nem como recompensa, mas como deveres públicos. Os delitos dos mandatários do povo devem ser severa e agilmente punidos"
Robespierre, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1793
As críticas que a oposição de “esquerda” tem feito ao trabalho da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Silves Dr.ª Isabel Soares vão sendo um hábito frequente mas pouco convincente.
ResponderEliminarAté agora só lhe apontam defeitos, esquecendo-se do trabalho que ela sempre desenvolveu em prol das populações deste concelho. Em democracia é bem apontar os defeitos mas ainda é melhor encontrar as soluções.
Mas o que é um facto é que a oposição propostas para a resolução dos problemas nem vê-las, inventam as mais variadas desculpas, tais como “ainda é cedo para um candidato apresentar as propostas ou não cabe à oposição fazê-lo” etc. etc. etc….
Relativamente a taxas e impostos ainda estou lembrada duma intervenção dum candidato que em determinada altura clamava pelo excessivo aumento da contribuição predial (duas faces da mesma moeda) lá se foi a coerência.
Perdoe-me D. Adelina, mas acha incoerente alguém que apenas quer cumprir a lei?
ResponderEliminarA D.Adelina tem razão como a oposição não tem propostas para apresentar o que faz é diabolizar o adversário.
ResponderEliminarCaro anonimo.
ResponderEliminarQue melhor proposta pode qualquer candidato apresentar do que a seguinte?:
Proponho a todos os municipes não fazer a dita cuja que Isabel Soares tem feito
Sr João da Serra
ResponderEliminarNão induzo do texto do Sr CJ que a Dr.ª Isabel Soares não esteja a cumprir a lei.
O que julgo estar a acontecer é que as facturas referentes à tarifa de ligação que incide sobre o valor patrimonial de prédios não estão a ser enviadas para os proprietários ou usufrutuários ou quem pela primeira vez inscrever o prédio na matriz predial, por dificuldades de pessoal afecto à recolha de informação junto da reparticão de finanças que tem a responsabilidade da avaliação do património.
Como se infere do artigo nº 96 do regulamento O pagamento da facturação deve ser efectuado no prazo, forma e local estabelecidos na factura correspondente, logo se a factura não foi emitida não é necessário a Câmara recorrer aos meios legais para a cobrança coerciva da respectiva dívida, através de execuções fiscais.
Muitas voltas deve dar o Robespierre no sitío onde está.
ResponderEliminarO homem não deve parar quieto com tantos delitos cometidos pelos "mandatários" do povo.
Dona Adelina.
ResponderEliminarSaiba que a funcionaria que recolhia essa informação na repartição de finanças se reformou. para o seu lugar entraram 6 novos funcionários. Então a dificuldade é na falta de pessoal?
A questão da cobrança coerciva é outra. Estão já facturadas e não se procede à sua cobrança, percebeu agora?
Do último comentário só se pode concluir que funcionário público é mesmo calão. O Socrates tem razão!
ResponderEliminarAntes uma funcionária sózinha fazia o trabalho que agora seis funcionárias não são capazes de realizar.
Do meu ponto de vista faz falta é dum chefe para coordenar o trabalho destes funcionários, mas o chefe deve ter uma secretária, e porque não um motorista motorista.
O melhor é criarem mais um departamento com pelo menos mais cinco divisões, vão ver como as facturas são cobradas.
Em Silves aplica-se
ResponderEliminarDinheiro esquecido, nem é pago nem agradecido