domingo, 29 de abril de 2018
quinta-feira, 26 de abril de 2018
quarta-feira, 25 de abril de 2018
Ainda a Operação Marquês:Carta a um jornalista!
Bom dia RRRRRRR,
Tenho visto e lido as opiniões sobre o trabalho da SIC no caso da Operação Marquês.
Primeiro relevo o facto das criticas que vieram de todo o lado, de respeitáveis jornalistas, comentadores, gente respeitada de todas as cores ideológicas e partidárias.
Devo dizer que enquanto cidadão saúdo estas posições, assim como também penso correto a defesa que você faz das decisões tomadas pela SIC. Porém, o número de criticas, a diversidade dos críticos, certamente o fez pensar que a sua posição, não é aparentemente tão forte eticamente falando, como pretende.
Isto aliás é até importante porque o que se passa com a Operação Marquês, ditará o que se fará em todos os processos passados ou futuros.
Ora vejamos o que eu penso:
Parece-me perfeitamente justificado uma investigação e uma divulgação jornalística do caso Marquês como outros no âmbito da sua importância para a comunidade, logo o tão propalado “interesse público”.
Porém, penso que o trabalho jornalístico deve ser caracterizado por uma atitude por parte dos jornalistas de rigorosa imparcialidade.
Ora divulgar e explicar o que diz a acusação, as provas que esta entende apresentar, etc , sem a correspondente possibilidade do contraditório por parte dos acusados, é inadmissível, parcial e realmente influencia, como diz António Barreto, a percepção dos leitores/espectadores sobre a culpabilidade dos acusados , violando na prática a presunção de inocência dos acusados e não contribuindo para um esclarecimento aos leitores/espectadores como merecem.
Como sabemos quer na vida (sobretudo na vida real), quer num processo judicial, há várias verdades (as diversas contextualizações de um certo numero de factos, pode sustentar, e habitualmente sustenta, várias verdades), logo o jornalista para ser isento e imparcial tem que contar as várias histórias e não apenas uma delas, seja apenas a versão da acusação seja apenas a versão da defesa, seja uma qualquer outra alternativa.
Cumprindo esta óbvia condição, não vejo qualquer problema na sua publicação, sobretudo no que respeita a processos que deixaram de estar em segredo de justiça!
Temo, não obstante, que o vosso trabalho esteja longe de cumprir esta condição essencial e portanto, objectivamente e na prática está a tomar posição por uma das partes (digo-o, objectivamente na otica do resultado, mesmo que tal não tenha sido a intenção).
Ainda, julgo eu, estamos em tempo. Nada impede que a SIC ainda possa dar á defesa os mesmos meios que deu á acusação, e assim, cumprir a condição essencial do contraditório que aliás é obrigatório no bom jornalismo EM QUALQUER NOTICIA, seja ela de que tipo fôr. Ou não será assim???
Debrucemo-nos agora sobre a transmissão quer áudio dos interrogatórios, quer a das imagens dos mesmos.
Lamento mas não concordo com os seus argumentos que realmente não colhem e atrevo-me a dizer que a sua publicação seria, talvez, justificável, no Correio da Manhã, onde vale tudo, mas a sua publicação na SIC ou no Expresso apenas afecta a credibilidade do jornalismo de referência, ponto final.
Argumentar que os acusados sabem que foram gravados e filmados, desculpe mas não é intelectualmente honesto da sua parte, porquanto:
As gravações efectuadas no âmbito das regras processuais obrigam á sua gravação para memória futura e portanto os acusados NÃO PODEM NEGAR essa gravação. Não há portanto qualquer consentimento mas apenas e só um cumprimento de uma norma processual a que os interrogados não se podem recusar.
Todavia, a divulgação pública, quer das entrevistas em áudio quer em video, á luz da ética e também da lei (falaremos mais tarde), são totalmente inaceitáveis sem o consentimento dos próprios.
Lembro-lhe apenas do caso CML/ Braga Parques, em que o vereador da Câmara gravou uma entrevista com o membro da Bragaparques em que ele alegadamente o tentava corromper.
A referida gravação foi entregue á polícia como prova evidente do crime.
O resultado foi que não só a prova não podia ser utilizada por ter sido obtida ilegalmente (entre outras razões legais, também dado o desconhecimento e a falta de consentimento por parte do acusado), razão pela qual o vereador da Câmara foi mesmo condenado, voltando-se o feitiço contra o feiticeiro!!!
Há ainda uma outra razão para repudiar a exibição das imagens dos interrogatórios: é que a publicação NÃO ERA DE TODO NECESSÁRIA para o êxito da reportagem (no sentido de prosseguir o interesse público).
Tratou-se, portanto, lamento dizê-lo, de “showbussiness”, captura de audiências e negocio publicitário, um degradante “apimentar” da reportagem, custe o que custar a quem quer que seja.
Entendo, como muitos outros, que vocês foram longe demais e “alinharam “ na publicação de um espetáculo degradante, indigno da SIC e dos seus autores, tendo em conta a condição de gente de referência que manifestamente vocês realmente são.
Mas, lamento esta vossa decisão, da forma como foi feita, porquanto, além de ter atingido quem não se pôde defender porque não lhes foi aparentemente oferecida essa possibilidade, atingiu também e sobretudo a vossa reputação, ponto final.
Mas mesmo que ignoremos o acima dito, existe ainda uma razão formal e legal para que as reportagens dos interrogatórios não devessem ser publicadas.
Embora já não haja segredo de justiça, as imagens dos interrogatórios NÂO ESTÃO AUTORIZADAS a serem publicadas. (COMO RECONHECEU O SEU COLEGA Martim Silva em artigo de ontem no Expresso);Portanto há uma clara violação ao se publicar imagens não autorizadas pelos próprios e proibidas pelas autoridades judiciais, ponto final.
Sabe, R?????, eu vivi na Alemanha e verifiquei que a inexistência de limites de velocidade nas autoestradas não contribui em nada para a existência de acidentes, pelo que não concordo com os limites de velocidade nas autoestradas e entendo que em nada defendem o interesse público.
Esta circunstância, não me autoriza a violar a lei por mais estúpida que ela seja.
Os jornalistas são cidadãos iguais perante a lei a qualquer cidadão, pelo que não podem violar as regras, ponto final.
Dir-se-á que ás vezes têm que se violar as regras para informar e defender o interesse público. Discordo! só em situações de emergência social grave, mas mesmo admitindo que é disso que estamos a tratar, o que não é verdade, neste caso, a publicação das imagens NÃO ERA, de todo, necessária para explicar aos leitores/espectadores, o referido processo judicial.
Insisto, trata-se de aproveitamento de oportunidade comercial e , desculpe dizê-lo absolutamente asquerosa.
A diferença entre a Barbárie e o Estado de Direito consiste precisamente no facto de, neste último: as regras são cumpridas, porquanto, quando vivemos em democracia na qual as leis são produzidas e aprovadas pelos representantes eleitos dos cidadãos, logo, são de reprovar de forma firme, os populismos que grassam na nossa sociedade e noutras e também os vícios da justiça que a renegam.
Condenem-se o criminosos e exemplarmente, mas cumprindo as regras designadamente protegendo as garantias constitucionalmente previstas e as não escritas que fazem parte dos princípios da Constituição MATERIAL do Estado de Direito, caso contrário permaneceremos na Barbárie!
Estado de Direito este que nos leva a afirmar convictamente que: mais vale um criminoso em liberdade que um inocente na prisão!
Os media têm realmente muito poder e ainda bem porque ao longo da História têm dado provas da sua utilidade como contrapoder aos outros poderes formais e instituídos, defendendo os cidadãos, denunciando injustiças, crimes, etc.
Há muito que no mundo civilizado são tidos como o Quarto Poder.
Porém, sem contradizer, o que é facto é que, com tantos meios, esse Quarto poder, bem que poderia substancializar mais e melhor o poder que efetivamente poderiam ter, mediante uma intervenção muito mais pedagógica na divulgação da informação, sem prejuízo do direito à opinião.
Por outro lado, não posso esquecer uma coisa que aprendi na minha vida profissional; É que, quanto mais poder possuímos, mais cuidado, parcimónia, qualidade e critério devemos ter no exercício desse poder, porque quanto maior ele é mais as nossas decisões têm efeitos POTENCIALMENTE MAIS GRAVOSOS e sobre um conjunto maior de pessoas.
Não foi, lamento dizê-lo, um momento feliz!
Obrigado pelo seu tempo
Abraço
JJJ
Tenho visto e lido as opiniões sobre o trabalho da SIC no caso da Operação Marquês.
Primeiro relevo o facto das criticas que vieram de todo o lado, de respeitáveis jornalistas, comentadores, gente respeitada de todas as cores ideológicas e partidárias.
Devo dizer que enquanto cidadão saúdo estas posições, assim como também penso correto a defesa que você faz das decisões tomadas pela SIC. Porém, o número de criticas, a diversidade dos críticos, certamente o fez pensar que a sua posição, não é aparentemente tão forte eticamente falando, como pretende.
Isto aliás é até importante porque o que se passa com a Operação Marquês, ditará o que se fará em todos os processos passados ou futuros.
Ora vejamos o que eu penso:
Parece-me perfeitamente justificado uma investigação e uma divulgação jornalística do caso Marquês como outros no âmbito da sua importância para a comunidade, logo o tão propalado “interesse público”.
Porém, penso que o trabalho jornalístico deve ser caracterizado por uma atitude por parte dos jornalistas de rigorosa imparcialidade.
Ora divulgar e explicar o que diz a acusação, as provas que esta entende apresentar, etc , sem a correspondente possibilidade do contraditório por parte dos acusados, é inadmissível, parcial e realmente influencia, como diz António Barreto, a percepção dos leitores/espectadores sobre a culpabilidade dos acusados , violando na prática a presunção de inocência dos acusados e não contribuindo para um esclarecimento aos leitores/espectadores como merecem.
Como sabemos quer na vida (sobretudo na vida real), quer num processo judicial, há várias verdades (as diversas contextualizações de um certo numero de factos, pode sustentar, e habitualmente sustenta, várias verdades), logo o jornalista para ser isento e imparcial tem que contar as várias histórias e não apenas uma delas, seja apenas a versão da acusação seja apenas a versão da defesa, seja uma qualquer outra alternativa.
Cumprindo esta óbvia condição, não vejo qualquer problema na sua publicação, sobretudo no que respeita a processos que deixaram de estar em segredo de justiça!
Temo, não obstante, que o vosso trabalho esteja longe de cumprir esta condição essencial e portanto, objectivamente e na prática está a tomar posição por uma das partes (digo-o, objectivamente na otica do resultado, mesmo que tal não tenha sido a intenção).
Ainda, julgo eu, estamos em tempo. Nada impede que a SIC ainda possa dar á defesa os mesmos meios que deu á acusação, e assim, cumprir a condição essencial do contraditório que aliás é obrigatório no bom jornalismo EM QUALQUER NOTICIA, seja ela de que tipo fôr. Ou não será assim???
Debrucemo-nos agora sobre a transmissão quer áudio dos interrogatórios, quer a das imagens dos mesmos.
Lamento mas não concordo com os seus argumentos que realmente não colhem e atrevo-me a dizer que a sua publicação seria, talvez, justificável, no Correio da Manhã, onde vale tudo, mas a sua publicação na SIC ou no Expresso apenas afecta a credibilidade do jornalismo de referência, ponto final.
Argumentar que os acusados sabem que foram gravados e filmados, desculpe mas não é intelectualmente honesto da sua parte, porquanto:
As gravações efectuadas no âmbito das regras processuais obrigam á sua gravação para memória futura e portanto os acusados NÃO PODEM NEGAR essa gravação. Não há portanto qualquer consentimento mas apenas e só um cumprimento de uma norma processual a que os interrogados não se podem recusar.
Todavia, a divulgação pública, quer das entrevistas em áudio quer em video, á luz da ética e também da lei (falaremos mais tarde), são totalmente inaceitáveis sem o consentimento dos próprios.
Lembro-lhe apenas do caso CML/ Braga Parques, em que o vereador da Câmara gravou uma entrevista com o membro da Bragaparques em que ele alegadamente o tentava corromper.
A referida gravação foi entregue á polícia como prova evidente do crime.
O resultado foi que não só a prova não podia ser utilizada por ter sido obtida ilegalmente (entre outras razões legais, também dado o desconhecimento e a falta de consentimento por parte do acusado), razão pela qual o vereador da Câmara foi mesmo condenado, voltando-se o feitiço contra o feiticeiro!!!
Há ainda uma outra razão para repudiar a exibição das imagens dos interrogatórios: é que a publicação NÃO ERA DE TODO NECESSÁRIA para o êxito da reportagem (no sentido de prosseguir o interesse público).
Tratou-se, portanto, lamento dizê-lo, de “showbussiness”, captura de audiências e negocio publicitário, um degradante “apimentar” da reportagem, custe o que custar a quem quer que seja.
Entendo, como muitos outros, que vocês foram longe demais e “alinharam “ na publicação de um espetáculo degradante, indigno da SIC e dos seus autores, tendo em conta a condição de gente de referência que manifestamente vocês realmente são.
Mas, lamento esta vossa decisão, da forma como foi feita, porquanto, além de ter atingido quem não se pôde defender porque não lhes foi aparentemente oferecida essa possibilidade, atingiu também e sobretudo a vossa reputação, ponto final.
Mas mesmo que ignoremos o acima dito, existe ainda uma razão formal e legal para que as reportagens dos interrogatórios não devessem ser publicadas.
Embora já não haja segredo de justiça, as imagens dos interrogatórios NÂO ESTÃO AUTORIZADAS a serem publicadas. (COMO RECONHECEU O SEU COLEGA Martim Silva em artigo de ontem no Expresso);Portanto há uma clara violação ao se publicar imagens não autorizadas pelos próprios e proibidas pelas autoridades judiciais, ponto final.
Sabe, R?????, eu vivi na Alemanha e verifiquei que a inexistência de limites de velocidade nas autoestradas não contribui em nada para a existência de acidentes, pelo que não concordo com os limites de velocidade nas autoestradas e entendo que em nada defendem o interesse público.
Esta circunstância, não me autoriza a violar a lei por mais estúpida que ela seja.
Os jornalistas são cidadãos iguais perante a lei a qualquer cidadão, pelo que não podem violar as regras, ponto final.
Dir-se-á que ás vezes têm que se violar as regras para informar e defender o interesse público. Discordo! só em situações de emergência social grave, mas mesmo admitindo que é disso que estamos a tratar, o que não é verdade, neste caso, a publicação das imagens NÃO ERA, de todo, necessária para explicar aos leitores/espectadores, o referido processo judicial.
Insisto, trata-se de aproveitamento de oportunidade comercial e , desculpe dizê-lo absolutamente asquerosa.
A diferença entre a Barbárie e o Estado de Direito consiste precisamente no facto de, neste último: as regras são cumpridas, porquanto, quando vivemos em democracia na qual as leis são produzidas e aprovadas pelos representantes eleitos dos cidadãos, logo, são de reprovar de forma firme, os populismos que grassam na nossa sociedade e noutras e também os vícios da justiça que a renegam.
Condenem-se o criminosos e exemplarmente, mas cumprindo as regras designadamente protegendo as garantias constitucionalmente previstas e as não escritas que fazem parte dos princípios da Constituição MATERIAL do Estado de Direito, caso contrário permaneceremos na Barbárie!
Estado de Direito este que nos leva a afirmar convictamente que: mais vale um criminoso em liberdade que um inocente na prisão!
Os media têm realmente muito poder e ainda bem porque ao longo da História têm dado provas da sua utilidade como contrapoder aos outros poderes formais e instituídos, defendendo os cidadãos, denunciando injustiças, crimes, etc.
Há muito que no mundo civilizado são tidos como o Quarto Poder.
Porém, sem contradizer, o que é facto é que, com tantos meios, esse Quarto poder, bem que poderia substancializar mais e melhor o poder que efetivamente poderiam ter, mediante uma intervenção muito mais pedagógica na divulgação da informação, sem prejuízo do direito à opinião.
Por outro lado, não posso esquecer uma coisa que aprendi na minha vida profissional; É que, quanto mais poder possuímos, mais cuidado, parcimónia, qualidade e critério devemos ter no exercício desse poder, porque quanto maior ele é mais as nossas decisões têm efeitos POTENCIALMENTE MAIS GRAVOSOS e sobre um conjunto maior de pessoas.
Não foi, lamento dizê-lo, um momento feliz!
Obrigado pelo seu tempo
Abraço
JJJ
segunda-feira, 23 de abril de 2018
sábado, 21 de abril de 2018
segunda-feira, 16 de abril de 2018
Governo finlandês ameaça rasgar tratado fiscal com Portugal
Num gesto pouco comum, a Finlândia ameaça rasgar o acordo fiscal que assinou com Portugal em 1971. Em causa está a inércia de António Costa relativamente à revisão das condições do regime fiscal português que cria situações de dupla não tributação: não só dá isenção de IRS aos reformados estrangeiros que se registem em Portugal, como impede os governos estrangeiros de cobrar imposto sobre as pensões que lhes pagam.
O anúncio desta intenção foi feita esta quinta-feira, 12 de Abril e, a avançar, esta seria a primeira vez na sua história que a Finlândia tomaria uma iniciativa desta natureza.
As consequências práticas de uma renúncia ao tratado fiscal dependem da forma como reagir entretanto o governo português: se não fizer nada, cria-se um vazio e, em Janeiro de 2019, cada país passa a aplicar as regras que entender nas relações económicas bilaterais; se entretanto António Costa estugar o passo e fizer aprovar no Parlamento o novo acordo fiscal que já negociou com a Finlândia mas que tarda a libertar, a situação retoma a normalidade. De uma maneira ou de outra, o interesse do regime fiscal português para os finlandeses esvazia-se.
A Finlândia é um dos principais países que nos últimos anos tem assistido à "fuga" de reformados para Portugal. Muitos são figuras notáveis da sociedade que, a troco de aderirem ao regime de residentes não habituais (precisam de dizer que passam cá pelo menos 183 dias por ano e terem cá alguma forma de residência), deixam de pagar IRS na Finlândia sobre as pensões que recebem, e também não pagam IRS cá porque o governo português os isenta.
Esta situação de dupla não tributação decorre de uma brecha das convenções fiscais que estão em vigor, convenções antigas que não previam todo o potencial de criatividade fiscal que brotaria nos Estados europeus.
A convenção da Finlândia data de 1971 e o país foi o primeiro entre os descontentes a pedir a Portugal a sua renegociação, precisamente para tapar estes buracos.
Portugal atrasa novo acordo
Portugal acedeu à renegociação do tratado e fechou acordo em Novembro de 2016, onde se devolve ao governo finlandês a possibilidade de tributar estas pensões no seu território, estancando a perda de receita e a contestação social que a situação tem gerado.
A expectativa dos finlandeses era terem o novo acordo com Portugal pronto a entrar em vigor em Janeiro de 2018 só que o processo esteve a marcar passo no Ministério dos Negócios Estrangeiros, e ainda não chegou à Assembleia da República.
Em Dezembro de 2017 o Jornal de Negócios já tinha perguntado aos ministérios de Augusto Santos Silva e de Mário Centeno o que justificava estes atrasos, e sobretudo como é que eles se explicavam por comparação com a rapidez com que uma outra convenção com a França tinha entrado em vigor (embora com outros objectivos).
Na altura, o Governo português garantia que "as autoridades dos dois países têm mantido contactos regulares e construtivos sobre esta matéria com o objectivo de evitar potenciais situações de dupla tributação". E os dois ministérios garantiam que "após o habitual processo de análise para aprovação interna, será brevemente submetida à Assembleia da República".
Até agora, contudo, o processo continua a não conhecer desenvolvimentos visíveis, não tendo ainda sido aprovado pelo Parlamento. Quanto mais o processo se atrasasse, mais tarde o governo finlandês recuperaria o direito a tributar os seus reformados que se registaram em Portugal (esvaziando o regime português de interesse).
É a este atraso que o governo finlandês agora reage, como forma de pressão, dizendo que quer renunciar ao acordo assinado em 1971 com Portugal.
Governo finlandês diz que regras são incompatíveis com tributação justa
Contactado pelo Negócios, o ministério das Finanças finlandês remeteu para o comunicado que acaba de divulgar, onde se lê que o tratado que está em vigor com Portugal "é inconsistente com a noção de justiça na tributação das pensões".
Petteri Orpo, ministro das Finanças, diz que a renegociação da convenção com Portugal ocorreu num "espírito de cooperação", mas também lembra que ele está atrasado. Aliás, o comunicado faz questão de sublinhar a diferença de ritmos com que os dois governos trataram a questão: na Finlândia, o processo foi fechado e aprovado no Parlamento em Dezembro de 2016, ao passo que cá ainda nada aconteceu.
"Na Finlândia, o novo tratado foi adoptado tanto pelo Parlamento como pelo Presidente da Republica em Dezembro de 2016 e Portugal foi informado disso", lê-se no comunicado.
Ao mesmo tempo que contactou o ministério das Finanças finlandês, o Negócios também contactou em Portugal o ministério das Finnaças e o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Ao final da tarde, o Ministério das Finanças remeteu a resposta para o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O MNE, por seu turno, reagiu depois das 20 horas, para descrever os passos processuais que estão em falta.
"Está em curso o processo de ratificação", "de acordo com a lei portuguesa, este processo implica a apresentação de uma Proposta de Resolução pelo Governo à Assembleia da República" e "está em curso a aprovação da referida Proposta de Resolução", respondeu fonte oficial.
O ministério liderado por Augusto Santos Silva não explicou o que justifica os atrasos, nem foi preciso quanto às datas para as referidas aprovações.
O tratado assinado com Portugal é inconsistente com a noção de justiça na tributação das pensões.
Petteri Orpo, ministro das finanças da finlândia
Uma criação socialista abençoada pela direita
O regime de residentes não habituais (RNH) é uma criação socialista (surgiu formalmente em 2009 pela mão de Teixeira dos Santos) entretanto abençoada pelo governo do PSD/CDS (que criou condições à sua expansão), e tem constituído um precioso meio de negócio para os ramos do imobiliário e da consultoria, a par com os "vistos gold".
As benesses são variadas consoante o tipo de rendimentos que estão em causa, mas, no caso das pensões, o regime português oferece zero de IRS a quem vier para cá e se registar como residente não habitual junto do Fisco.
O regime cria logo à partida uma situação de discriminação face aos restantes reformados que vivem em Portugal, mas é do estrangeiro que se têm ouvido as maiores críticas, nomeadamente por parte dos países nórdicos, que acusam Portugal de estar a tirar partido de um vazio legal e ameaçam rever os tratados fiscais com Portugal.
No ano passado, para tentar atenuar o descontentamento dos parceiros europeus, o Governo chegou a equacionar introduzir um IRS mínimo sobre estes pensionistas, como tivemos oportunidade de avançar na altura, mas a medida ficaria pelo caminho.
In: Negócios, por Elisabete Miranda,13 de abril de 2018 às 10:52