sábado, 30 de dezembro de 2017
quinta-feira, 28 de dezembro de 2017
terça-feira, 26 de dezembro de 2017
segunda-feira, 25 de dezembro de 2017
domingo, 24 de dezembro de 2017
quinta-feira, 21 de dezembro de 2017
quarta-feira, 20 de dezembro de 2017
terça-feira, 19 de dezembro de 2017
segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Festa de final do Ano em Armação de Pera com fogo de artificío e 5EX Band
A banda algarvia 5EX BAND, bem como de um espetáculo pirotécnico de “fogo-de-artifício” são as grandes atrações da passagem de ano em Armação de Pêra.
A atividade, organizada pela Junta de Freguesia desta localidade com o apoio da Câmara Municipal de Silves, realizar-se-á como habitualmente na Praia dos Pescadores.
A animação começa pelas 22h30 com a primeira parte da atuação da 5EX Band, que tem preparado um tributo ao Zé Pedro de Xutos e Pontapés, para esta atuação. Às 00h00 será lançado o fogo-de-artifício, que tem uma duração esperada de 15 minutos e logo depois, pelas 00h15, os 5EX Band voltarão ao palco da Praia dos Pescadores. A noite estender-se-á até às 03h00, com a atuação do DJ Massivechild.
A atividade, organizada pela Junta de Freguesia desta localidade com o apoio da Câmara Municipal de Silves, realizar-se-á como habitualmente na Praia dos Pescadores.
A animação começa pelas 22h30 com a primeira parte da atuação da 5EX Band, que tem preparado um tributo ao Zé Pedro de Xutos e Pontapés, para esta atuação. Às 00h00 será lançado o fogo-de-artifício, que tem uma duração esperada de 15 minutos e logo depois, pelas 00h15, os 5EX Band voltarão ao palco da Praia dos Pescadores. A noite estender-se-á até às 03h00, com a atuação do DJ Massivechild.
quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
Armação de Pera: Mais um mergulho pela solidariedade!
Dar um mergulho no Natal e Ano Novo, contribui para uma boa causa.
O Holiday Inn Algarve, em Armação de Pêra, está a organizar uma manhã de banhos no mar em pleno inverno. E é tudo por uma boa causa. A 25 de dezembro e 1 de janeiro, entre as 11 e as 11h30, estão todos convidados a entrar na água para um mergulho — se quiser pode molhar só os pés, mas tem que se molhar. No Natal a sugestão é aparecer vestido de Pai Natal, no Ano Novo com o seu melhor pijama.
Nos dias dos mergulhos, traga o seu donativo e deixei-o no Holiday Inn Algarve. O dinheiro angariado vai ser entregue a duas instituições locais: Espaço Amigo, em Armação de Pêra; e A Gaivota, em Albufeira.
Para mais informações pode contactar o hotel através do telefone 282 320 260 ou do email info@hialgarve.com.
O Holiday Inn Algarve, em Armação de Pêra, está a organizar uma manhã de banhos no mar em pleno inverno. E é tudo por uma boa causa. A 25 de dezembro e 1 de janeiro, entre as 11 e as 11h30, estão todos convidados a entrar na água para um mergulho — se quiser pode molhar só os pés, mas tem que se molhar. No Natal a sugestão é aparecer vestido de Pai Natal, no Ano Novo com o seu melhor pijama.
Nos dias dos mergulhos, traga o seu donativo e deixei-o no Holiday Inn Algarve. O dinheiro angariado vai ser entregue a duas instituições locais: Espaço Amigo, em Armação de Pêra; e A Gaivota, em Albufeira.
Para mais informações pode contactar o hotel através do telefone 282 320 260 ou do email info@hialgarve.com.
terça-feira, 12 de dezembro de 2017
quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
terça-feira, 5 de dezembro de 2017
segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
domingo, 3 de dezembro de 2017
sábado, 2 de dezembro de 2017
Petição: Em defesa do Alojamento Local
Para: Presidente da Assembleia da República
O Alojamento Local é um dos principais impulsionadores do desenvolvimento local em muitas regiões do país. Representa 57 milhões de dormidas anuais, equivalente a uma receita de 6 mil milhões de euros anuais em alojamento, alimentação, lazer e transportes. Dezenas de milhares de famílias e empresas são sustentáveis devido ao Alojamento Local.
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Encontrando-se esta actividade em perigo para dezenas de milhares de famílias, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo n.º 232º do Regimento da Assembleia da República, e na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, e da Lei n.º 51/2017, de 13 de Julho, que aprova o Regime Jurídico que regulamenta o Direito de Petição, vêm os abaixo assinados, apresentar a seguinte petição coletiva.
Estão registados no portal oficial do Turismo de Portugal mais de 54.400 Alojamentos Locais, geridos por 30.436 pessoas diferentes, entre particulares e empresas. São 220.380 camas (singulares e duplas), com uma capacidade total diária de 313.562 utentes.
Representam uma capacidade anual total de 114 milhões de dormidas e de 12 mil milhões de euros de receitas anuais (cálculo de 104 euros/dia/pessoa de despesa diária em alojamento, lazer e alimentação, segundo INE, numa ocupação a 100%).
Se considerarmos uma ocupação média anual de somente 50%, esta capacidade de alojamento representa 57 milhões de dormidas anuais, equivalente a uma receita mínima de 6 mil milhões de euros anuais em alojamento, alimentação, lazer e transportes.
É sabido que o alojamento local representa a forma mais sustentável de turismo, devido ao eu efeito multiplicador no desenvolvimento local. Um antigo estudo da OCDE, no Reino Unido, confirmava já nos anos 90 que receitas equivalentes geram no Alojamento Local quatro vezes mais postos de trabalho do que na hotelaria tradicional.
Uma grande parte do dinheiro gerado pelo AL é imediatamente injectado na economia local, com um efeito multiplicador que contribui para o sustento de dezenas de milhares de famílias e largas centenas de milhares de postos de trabalho, não só de alojamentos como de restauração, comércio e serviços. Não há praticamente nenhum sector de actividade em Portugal que directa ou indirectamente não beneficie com esta dinâmica empreendedora.
Empresas de construção, de arquitectura e engenharia, limpezas, decoração, materiais diversos, canalização, electricidade, carpintaria, fábricas, distribuidores e retalhistas, lojas de comércio, restaurantes, bares, transportes,... a actividade do Alojamento Local, pela sua especificidade local, é uma autêntica “turbina” dinamizadora da economia local.
Regiões como Lisboa, Porto e Algarve servem de portas de entrada a muitos destes milhões de turistas que preferem um alojamento mais intimista e familiar, espalhando-se depois por muitas outras regiões de Portugal.
Dezenas de milhares de famílias conseguem pagar os seus empréstimos bancários graças ao alojamento local. Professores, funcionários públicos, operários, agricultores, trabalhadores do comércio, indústria e serviços, desempregados, quadros médios e quadros executivos, estes são os proprietários e empreendedores de Alojamento Local. De todos os extratos sociais e económicos.
Graças às novas redes de reservas online, como o Booking, Airbnb, Homelidays, entre outras, os turistas que normalmente não viriam a Portugal para a hotelaria tradicional, (dado tratar-se de segmentos que procuram o alojamento familiar e não o alojamento hoteleiro), chegam agora às centenas de milhares.
Este fenómeno de alojamento local e desenvolvimento local há muito (anos 80) que foi compreendido e fomentado por outras grandes economias europeias. Veja-se, por exemplo o caso Francês.
O exemplo do Alojamento Local em França
https://www.entreprises.gouv.fr/files/files/directions_services/etudes-et-statistiques/stats-tourisme/memento/2016/2016-12-memento-tourisme-chap3-offre-hebergement.pdf
Segundo este documento do governo francês, França possui uma capacidade de alojamento turístico de 5,5 milhões de camas, das quais 1,9 milhões são em hotéis, sendo o restante em Alojamento Local (dividido em várias valências, ao contrário do que agora sucede em Portugal, com excepção do turismo rural) e parques de campismo.
Ou seja: no país com maior fluxo turístico do mundo, a hotelaria tradicional representa 18% da sua capacidade de alojamento, sendo os restantes 82% de alojamento local e campismo.
Só no alojamento local em zonas rurais, França tem uma receita anual de 20 mil milhões de euros.
Porquê? Porque a procura turística assim o exige. Mais de 70% dos franceses são clientes do alojamento local, sendo os restantes sobretudo oriundos do Reino Unido, Alemanha, Holanda e Bélgica. Para Portugal todas estas nacionalidades, que procuram o alojamento local, representam um enormíssimo potencial turístico.
Na Áustria, por exemplo, só em alojamento local existem 540 mil camas, mais do dobro do que em Portugal, totalizando mais de 40% da oferta turística daquele país.
Nestes países, as políticas de dinamização económica e benefícios fiscais ao alojamento local familiar tiveram início nos anos 80. No mundo rural em França, por exemplo, as actividades de turismo numa exploração agrícola são consideradas como actividades agrícolas, com importantes isenções em termos fiscais (IRS ou IRC).
O mesmo deveria suceder em Portugal, não só em relação ao mundo rural como aos pequenos projectos familiares em localidades urbanas, em que o AL é parte essencial da sustentabilidade familiar.
Não obstante esta realidade, existe estranhamente em Portugal uma estratégia comunicacional de alguns sectores corporativos contra o alojamento local, argumentando que este está a afastar os residentes portugueses dos bairros, além de o apontarem como o responsável pelo aumento dos preços em alguns bairros de duas regiões em Portugal (Lisboa e Porto).
Além de falso, este argumento populista é extremamente perigoso dado que pode objectivamente criar animosidade de alguma população contra os estrangeiros, sejam eles turistas ocasionais ou residentes.
Convém lembrar que foi e é graças a estes estrangeiros turistas que muitos portugueses conseguiram (e conseguem) reabilitar milhares de edifícios, exclusivamente com os seus capitais privados. E, muitos deles, salvar a sua economia familiar e as suas casas.
Na verdade, o aumento dos preços das casas (em algumas zonas de Lisboa, Algarve e Porto) foi originado pela especulação dos preços imobiliários, que nada tem a ver com o Alojamento Local.
O mercado imobiliário em Lisboa, Porto e Algarve.
Não é o AL responsável pelo aumento do preço nas casas em algumas zonas de Lisboa e Porto, mas sim os negócios imobiliários de compra e venda.
Isto comprova-se facilmente: um T1 numa zona turística em Lisboa custa actualmente entre 250 a 350 mil euros. Para cobrir esse investimento, alugando o mesmo T1 no AL, seriam necessários mais de… 30 anos. Ou seja, é economicamente impraticável.
Um arrendamento de longa duração em Lisboa (Estrela) custa hoje pouco mais do que há 17 anos, em 2000. Lisboa tinha recentemente milhares de casas degradadas e abandonadas, sem população residente. Foi por não ter oferta e pelo facto da oferta existente ser demasiado cara, que floresceram os subúrbios habitacionais na cintura de Lisboa (Sintra, Loures, Odivelas), que aliás ainda hoje mantêm os preços bastante inferiores aos de Lisboa.
O que motivou o aumento do preço das casas nos centros de Lisboa e Porto foi o enorme fluxo de turistas residenciais franceses, suecos, brasileiros, chineses e russos, devido aos vistos gold e às facilidades fiscais.
Essas importantes benesses fiscais, aliadas ao bom clima, hospitalidade e segurança (e insegurança nos seus países de origem), transformaram Portugal num paraíso residencial para estas nacionalidades.
O valor dos apartamentos disparou e duplicou em muitos casos. Fundos de investimento que durante o período de crise investiram centenas de milhões de euros em activos imobiliários, investiram em reabilitação e tiveram um retorno colossal de mais valias.
O Estado pôde arrecadar centenas de milhões de impostos graças a todas estas actividades conexas. Milhares de empresas relacionadas com o sector de construção e reabilitação recuperaram.
Os particulares que conseguiram resistir às penhoras forçadas viram no imobiliário uma forma de salvar a sua economia familiar, vendendo as propriedades a estrangeiros e saldando assim as suas hipotecas.
Por tudo isto, não é o Alojamento Local o responsável pelo aumento de preços, muito pelo contrário, é precisamente o AL que mantém a possibilidade de haver alojamentos para turistas a um preço mais acessível. Basta ver os preços practicados nas redes de reserva online para perceber isso.
Com a brutal pressão imobiliária actual, a desafectação dos alojamentos do AL só beneficiaria a especulação imobiliária, perdendo o país milhares de milhões de euros em dinamismo económico local proveniente do efeito multiplicador do AL.
Por outro lado, seriam sempre os pequenos proprietários os mais afectados,( representammais de 80% do Alojamento Local) dado que os grupos de investimento que possuem centenas de apartamentos vão rapidamente colocar estes portfólios no mercado de venda imobiliária.
A situação no Porto é idêntica à de Lisboa, embora com dimensão mais reduzida e localizada.
Quanto ao Algarve, esta região representa 40% do alojamento local em Portugal. Dezenas de milhares de apartamentos e moradias encontravam-se fechados ou eram alugados no mercado ilegal e paralelo e foram legalizados ao abrigo da lei de alojamento local. Surgiram empresas locais de gestão destes milhares de segundas habitações, permitindo às famílias uma rentabilização da sua casa de férias ou do seu investimento.
Breve cronologia da legislação sobre AL
A génese do alojamento local foi o alojamento particular registado, denominado depois como estabelecimento de hospedagem dentro da legislação de empreendimentos turísticos.
A partir de 1997 e até 2008 o alojamento particular era regulamentado pelas autarquias.
Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março: aprovou o novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos, e integra numa só categoria chamada Alojamento Local, as até então denominadas estalagens, pensões, motéis, assim como todos os apartamentos e moradias que não tivessem os requisitos para poder ser classificados como empreendimentos turísticos.
A portaria 517/2008, de 25 de Junho e a 138/2012 de 14 de Maio viriam depois a regulamentar o alojamento local.
Em 2014 cria-se um regime jurídico próprio para o alojamento local, com os Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto, alterado mais tarde pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de Abril.
E com esta legislação, milhares de apartamentos e moradias são legalizadas. Tudo com a denominação de Alojamento Local.
De modo que se denominam como Alojamento Local as casas de hospedagem os motéis, estalagens. hostéis, pensões, alojamentos particulares, e muitos apartamentos turísticos e moradias.
4. Propostas actuais para alterações ao regime juridico do Alojamento Local
Relativamente às várias propostas apresentadas no Parlamento
Projeto de Lei n.º 424/XIII, apresentado pelo PS,
Projeto de Lei n.º 535/XIII, apresentado pelo CDS/PP,
Projeto de Lei n.º 554/XIII, apresentado pelo PCP e, finalmente,
Projeto de Lei n.º 653/XIII, apresentado pelo BE.
Muitas das propostas apresentadas estão exclusivamente relacionadas com os concelhos de Lisboa e Porto (e mesmo aí só umas poucas freguesias), pelo que não faz nenhum sentido prejudicar todo o país devido a um eventual problema que deve ser discutido e debatido localmente, com os seus autarcas locais.
Nunca um condomínio deverá poder vetar o direito de um proprietário utilizar a sua habitação como habitação, seja ela para si, para a sua família, amigos ou hóspedes. Problemas de ruído, má vizinhança ou outros, devem ser encarados de acordo com a Lei (Código Civil), nomeadamente quanto aos direitos à qualidade de vida, repouso, sossego e segurança. Mas sem qualquer discriminação de raça ou nacionalidade.
Se o alojamento local se limitasse apenas às casas partilhadas com turistas, isso representaria o encerramento de mais de 90% dos estabelecimentos registados, levando à falência dezenas de milhares de empresas e famílias, colocando também fora do mercado do alojamento local as moradias e apartamentos de 2.ª habitação.
Não é de todo viável que os imóveis tenham obrigatoriamente uma autorização de utilização para habitação, dado que milhares têm autorizações para comércio e serviços e muitos outros anteriores a 1951 estão isentos de licenças de utilização.
Aliás, os imóveis anteriores a 1951 constituem um património inestimável nas nossas vilas e aldeias, nos centros históricos, e a sua adaptação a AL ou comércio local, sem obras que alterem o seu exterior ou estrutura, contribuem decisivamente para a sua preservação e manutenção. Obrigar esses imóveis a requerer uma licença de habitação obrigaria a obras dispendiosas e até descaracterizaçção, e, por conseguinte, ao seu abandono ou destruição.
A proposta de limitar o AL a 90 dias levaria ao encerramento de milhares de alojamentos locais, com consequências dramáticas para as famílias trabalhadoras.
A fixação por parte dos municípios de quotas de AL por freguesia constitui uma medida populista, perigosamente incentivadora de descriminação contra os turistas estrangeiros (ou nacionais) que pretendem pernoitar no bairro e nas casas dos legítimos proprietários ou arrendatários, sendo que esta medida levará à disponibilização dessas propriedades no mercado imobiliário, beneficiando a especulação imobiliária. Como todos compreenderão, não é possível obrigar os proprietários que investiram na reabilitação a arrendarem as suas casas a preços baixos de habitação social, pelo que uma medida destas não tem qualquer efeito prático, a não ser beneficiar as freguesias vizinhas, os hotéis e a especulação imobiliária.
A transformação de uma parte dos estabelecimentos de alojamento local para o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos conduziria ao encerramento imediato destes estabelecimentos e à sua passagem imediata para o mercado imobiliário, aumentando ainda mais a especulação e destruindo a capacidade multiplicadora e o desenvolvimento local proveniente das receitas geradas pelo alojamento local (alojamentos, comércio e serviços).
PETIÇÃO:
Por todas as razões acima referidas, vimos por este meio peticionar que, caso estes projetos de lei sejam discutidos e submetidos a votação na Assembleia da República, sejam tidas em consideração pelos deputados as informações aqui prestadas, tendo especial atenção aos seguintes argumentos:
A destruição de muitos milhares de projectos sustentáveis, erguidos e mantidos com sacrifício pessoal, seria uma catástrofe económica para dezenas de milhares de famílias, tanto de zonas urbanas como rurais, com impacto em centenas de milhares de trabalhadores de todas as actividades, directa ou indirectamente relacionados com o alojamento local, tal como comprovado no início desta petição;
É necessário alterar o atual regime jurídico do alojamento local, de acordo com os requisitos de cada uma das muitas modalidades, de modo a ajudar cada uma delas a desenvolver a sua actividade com segurança duradoura e harmonia;
Separar as várias modalidades diferentes que se confundem no Alojamento Local de acordo com as suas especificidades próprias, mas nunca prejudicando nenhuma delas em detrimento de outra, pois todas elas são importantes para o desenvolvimento local e nacional, e consequente criação de emprego;
Dar especial atenção para o mundo rural e regiões de fraca densidade populacional, criando incentivos fiscais a todos que ali desenvolvam actividades de alojamento local;
Considerar em sede de IRS as actividades de lazer e turismo em pequenas explorações agrícolas ou florestais de auto-subsistência, como sendo actividades agrícolas, tal como sucede noutros países europeus, como a França;
Criar um programa nacional de ajuda ao empreendedorismo de AL, incentivando esta actividade e criando linhas de micro-crédito especiais que fomentem a reabilitação das habitações para quartos de hóspedes ou unidades de AL.
Considerar o Alojamento Local como estratégico no desenvolvimento local tanto das zonas urbanas como rurais.
Incentivar fiscalmente os cidadãos particulares que gerem um pequeno alojamento local (até um número determinado de quartos/camas) , tomando em consideração que não só investiram as suas poupanças na reabilitação das suas casas, como praticam sem horários nem férias um intensa actividade não remunerada, com limpezas, reparações e hospitalidade de turistas, actividade esta obrigatória dado que o pagamento desses serviços a terceiros, devido à pequena dimensão do alojamento, deixaria de tornar minimamente rentável essa actividade, complemento da subsistência e sustento familiar.
Solicitamos que se legisle de modo a proteger a livre iniciativa e combater a cartelização ou monopólios, dando a todos o direito de criar a sua actividade particular ou empresarial, seja ela pequena, média ou grande.
Solicitamos, finalmente, que este tema do Alojamento Local não seja objecto de luta político-partidária nem de populismos no nosso Parlamento, mas sim de consenso, e suscite um amplo debate público com abertura de concurso de ideias junto da população em geral, comércio local e outras empresas directa ou indirectamente afectas a esta actividade, de modo a criar bases sólidas para uma nova legislação que vise dinamizar ainda mais todo este sector crucial para a economia e desenvolvimento local.
Assine aqui
O Alojamento Local é um dos principais impulsionadores do desenvolvimento local em muitas regiões do país. Representa 57 milhões de dormidas anuais, equivalente a uma receita de 6 mil milhões de euros anuais em alojamento, alimentação, lazer e transportes. Dezenas de milhares de famílias e empresas são sustentáveis devido ao Alojamento Local.
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Encontrando-se esta actividade em perigo para dezenas de milhares de famílias, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo n.º 232º do Regimento da Assembleia da República, e na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, e da Lei n.º 51/2017, de 13 de Julho, que aprova o Regime Jurídico que regulamenta o Direito de Petição, vêm os abaixo assinados, apresentar a seguinte petição coletiva.
Estão registados no portal oficial do Turismo de Portugal mais de 54.400 Alojamentos Locais, geridos por 30.436 pessoas diferentes, entre particulares e empresas. São 220.380 camas (singulares e duplas), com uma capacidade total diária de 313.562 utentes.
Representam uma capacidade anual total de 114 milhões de dormidas e de 12 mil milhões de euros de receitas anuais (cálculo de 104 euros/dia/pessoa de despesa diária em alojamento, lazer e alimentação, segundo INE, numa ocupação a 100%).
Se considerarmos uma ocupação média anual de somente 50%, esta capacidade de alojamento representa 57 milhões de dormidas anuais, equivalente a uma receita mínima de 6 mil milhões de euros anuais em alojamento, alimentação, lazer e transportes.
É sabido que o alojamento local representa a forma mais sustentável de turismo, devido ao eu efeito multiplicador no desenvolvimento local. Um antigo estudo da OCDE, no Reino Unido, confirmava já nos anos 90 que receitas equivalentes geram no Alojamento Local quatro vezes mais postos de trabalho do que na hotelaria tradicional.
Uma grande parte do dinheiro gerado pelo AL é imediatamente injectado na economia local, com um efeito multiplicador que contribui para o sustento de dezenas de milhares de famílias e largas centenas de milhares de postos de trabalho, não só de alojamentos como de restauração, comércio e serviços. Não há praticamente nenhum sector de actividade em Portugal que directa ou indirectamente não beneficie com esta dinâmica empreendedora.
Empresas de construção, de arquitectura e engenharia, limpezas, decoração, materiais diversos, canalização, electricidade, carpintaria, fábricas, distribuidores e retalhistas, lojas de comércio, restaurantes, bares, transportes,... a actividade do Alojamento Local, pela sua especificidade local, é uma autêntica “turbina” dinamizadora da economia local.
Regiões como Lisboa, Porto e Algarve servem de portas de entrada a muitos destes milhões de turistas que preferem um alojamento mais intimista e familiar, espalhando-se depois por muitas outras regiões de Portugal.
Dezenas de milhares de famílias conseguem pagar os seus empréstimos bancários graças ao alojamento local. Professores, funcionários públicos, operários, agricultores, trabalhadores do comércio, indústria e serviços, desempregados, quadros médios e quadros executivos, estes são os proprietários e empreendedores de Alojamento Local. De todos os extratos sociais e económicos.
Graças às novas redes de reservas online, como o Booking, Airbnb, Homelidays, entre outras, os turistas que normalmente não viriam a Portugal para a hotelaria tradicional, (dado tratar-se de segmentos que procuram o alojamento familiar e não o alojamento hoteleiro), chegam agora às centenas de milhares.
Este fenómeno de alojamento local e desenvolvimento local há muito (anos 80) que foi compreendido e fomentado por outras grandes economias europeias. Veja-se, por exemplo o caso Francês.
O exemplo do Alojamento Local em França
https://www.entreprises.gouv.fr/files/files/directions_services/etudes-et-statistiques/stats-tourisme/memento/2016/2016-12-memento-tourisme-chap3-offre-hebergement.pdf
Segundo este documento do governo francês, França possui uma capacidade de alojamento turístico de 5,5 milhões de camas, das quais 1,9 milhões são em hotéis, sendo o restante em Alojamento Local (dividido em várias valências, ao contrário do que agora sucede em Portugal, com excepção do turismo rural) e parques de campismo.
Ou seja: no país com maior fluxo turístico do mundo, a hotelaria tradicional representa 18% da sua capacidade de alojamento, sendo os restantes 82% de alojamento local e campismo.
Só no alojamento local em zonas rurais, França tem uma receita anual de 20 mil milhões de euros.
Porquê? Porque a procura turística assim o exige. Mais de 70% dos franceses são clientes do alojamento local, sendo os restantes sobretudo oriundos do Reino Unido, Alemanha, Holanda e Bélgica. Para Portugal todas estas nacionalidades, que procuram o alojamento local, representam um enormíssimo potencial turístico.
Na Áustria, por exemplo, só em alojamento local existem 540 mil camas, mais do dobro do que em Portugal, totalizando mais de 40% da oferta turística daquele país.
Nestes países, as políticas de dinamização económica e benefícios fiscais ao alojamento local familiar tiveram início nos anos 80. No mundo rural em França, por exemplo, as actividades de turismo numa exploração agrícola são consideradas como actividades agrícolas, com importantes isenções em termos fiscais (IRS ou IRC).
O mesmo deveria suceder em Portugal, não só em relação ao mundo rural como aos pequenos projectos familiares em localidades urbanas, em que o AL é parte essencial da sustentabilidade familiar.
Não obstante esta realidade, existe estranhamente em Portugal uma estratégia comunicacional de alguns sectores corporativos contra o alojamento local, argumentando que este está a afastar os residentes portugueses dos bairros, além de o apontarem como o responsável pelo aumento dos preços em alguns bairros de duas regiões em Portugal (Lisboa e Porto).
Além de falso, este argumento populista é extremamente perigoso dado que pode objectivamente criar animosidade de alguma população contra os estrangeiros, sejam eles turistas ocasionais ou residentes.
Convém lembrar que foi e é graças a estes estrangeiros turistas que muitos portugueses conseguiram (e conseguem) reabilitar milhares de edifícios, exclusivamente com os seus capitais privados. E, muitos deles, salvar a sua economia familiar e as suas casas.
Na verdade, o aumento dos preços das casas (em algumas zonas de Lisboa, Algarve e Porto) foi originado pela especulação dos preços imobiliários, que nada tem a ver com o Alojamento Local.
O mercado imobiliário em Lisboa, Porto e Algarve.
Não é o AL responsável pelo aumento do preço nas casas em algumas zonas de Lisboa e Porto, mas sim os negócios imobiliários de compra e venda.
Isto comprova-se facilmente: um T1 numa zona turística em Lisboa custa actualmente entre 250 a 350 mil euros. Para cobrir esse investimento, alugando o mesmo T1 no AL, seriam necessários mais de… 30 anos. Ou seja, é economicamente impraticável.
Um arrendamento de longa duração em Lisboa (Estrela) custa hoje pouco mais do que há 17 anos, em 2000. Lisboa tinha recentemente milhares de casas degradadas e abandonadas, sem população residente. Foi por não ter oferta e pelo facto da oferta existente ser demasiado cara, que floresceram os subúrbios habitacionais na cintura de Lisboa (Sintra, Loures, Odivelas), que aliás ainda hoje mantêm os preços bastante inferiores aos de Lisboa.
O que motivou o aumento do preço das casas nos centros de Lisboa e Porto foi o enorme fluxo de turistas residenciais franceses, suecos, brasileiros, chineses e russos, devido aos vistos gold e às facilidades fiscais.
Essas importantes benesses fiscais, aliadas ao bom clima, hospitalidade e segurança (e insegurança nos seus países de origem), transformaram Portugal num paraíso residencial para estas nacionalidades.
O valor dos apartamentos disparou e duplicou em muitos casos. Fundos de investimento que durante o período de crise investiram centenas de milhões de euros em activos imobiliários, investiram em reabilitação e tiveram um retorno colossal de mais valias.
O Estado pôde arrecadar centenas de milhões de impostos graças a todas estas actividades conexas. Milhares de empresas relacionadas com o sector de construção e reabilitação recuperaram.
Os particulares que conseguiram resistir às penhoras forçadas viram no imobiliário uma forma de salvar a sua economia familiar, vendendo as propriedades a estrangeiros e saldando assim as suas hipotecas.
Por tudo isto, não é o Alojamento Local o responsável pelo aumento de preços, muito pelo contrário, é precisamente o AL que mantém a possibilidade de haver alojamentos para turistas a um preço mais acessível. Basta ver os preços practicados nas redes de reserva online para perceber isso.
Com a brutal pressão imobiliária actual, a desafectação dos alojamentos do AL só beneficiaria a especulação imobiliária, perdendo o país milhares de milhões de euros em dinamismo económico local proveniente do efeito multiplicador do AL.
Por outro lado, seriam sempre os pequenos proprietários os mais afectados,( representammais de 80% do Alojamento Local) dado que os grupos de investimento que possuem centenas de apartamentos vão rapidamente colocar estes portfólios no mercado de venda imobiliária.
A situação no Porto é idêntica à de Lisboa, embora com dimensão mais reduzida e localizada.
Quanto ao Algarve, esta região representa 40% do alojamento local em Portugal. Dezenas de milhares de apartamentos e moradias encontravam-se fechados ou eram alugados no mercado ilegal e paralelo e foram legalizados ao abrigo da lei de alojamento local. Surgiram empresas locais de gestão destes milhares de segundas habitações, permitindo às famílias uma rentabilização da sua casa de férias ou do seu investimento.
Breve cronologia da legislação sobre AL
A génese do alojamento local foi o alojamento particular registado, denominado depois como estabelecimento de hospedagem dentro da legislação de empreendimentos turísticos.
A partir de 1997 e até 2008 o alojamento particular era regulamentado pelas autarquias.
Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março: aprovou o novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos, e integra numa só categoria chamada Alojamento Local, as até então denominadas estalagens, pensões, motéis, assim como todos os apartamentos e moradias que não tivessem os requisitos para poder ser classificados como empreendimentos turísticos.
A portaria 517/2008, de 25 de Junho e a 138/2012 de 14 de Maio viriam depois a regulamentar o alojamento local.
Em 2014 cria-se um regime jurídico próprio para o alojamento local, com os Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto, alterado mais tarde pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de Abril.
E com esta legislação, milhares de apartamentos e moradias são legalizadas. Tudo com a denominação de Alojamento Local.
De modo que se denominam como Alojamento Local as casas de hospedagem os motéis, estalagens. hostéis, pensões, alojamentos particulares, e muitos apartamentos turísticos e moradias.
4. Propostas actuais para alterações ao regime juridico do Alojamento Local
Relativamente às várias propostas apresentadas no Parlamento
Projeto de Lei n.º 424/XIII, apresentado pelo PS,
Projeto de Lei n.º 535/XIII, apresentado pelo CDS/PP,
Projeto de Lei n.º 554/XIII, apresentado pelo PCP e, finalmente,
Projeto de Lei n.º 653/XIII, apresentado pelo BE.
Muitas das propostas apresentadas estão exclusivamente relacionadas com os concelhos de Lisboa e Porto (e mesmo aí só umas poucas freguesias), pelo que não faz nenhum sentido prejudicar todo o país devido a um eventual problema que deve ser discutido e debatido localmente, com os seus autarcas locais.
Nunca um condomínio deverá poder vetar o direito de um proprietário utilizar a sua habitação como habitação, seja ela para si, para a sua família, amigos ou hóspedes. Problemas de ruído, má vizinhança ou outros, devem ser encarados de acordo com a Lei (Código Civil), nomeadamente quanto aos direitos à qualidade de vida, repouso, sossego e segurança. Mas sem qualquer discriminação de raça ou nacionalidade.
Se o alojamento local se limitasse apenas às casas partilhadas com turistas, isso representaria o encerramento de mais de 90% dos estabelecimentos registados, levando à falência dezenas de milhares de empresas e famílias, colocando também fora do mercado do alojamento local as moradias e apartamentos de 2.ª habitação.
Não é de todo viável que os imóveis tenham obrigatoriamente uma autorização de utilização para habitação, dado que milhares têm autorizações para comércio e serviços e muitos outros anteriores a 1951 estão isentos de licenças de utilização.
Aliás, os imóveis anteriores a 1951 constituem um património inestimável nas nossas vilas e aldeias, nos centros históricos, e a sua adaptação a AL ou comércio local, sem obras que alterem o seu exterior ou estrutura, contribuem decisivamente para a sua preservação e manutenção. Obrigar esses imóveis a requerer uma licença de habitação obrigaria a obras dispendiosas e até descaracterizaçção, e, por conseguinte, ao seu abandono ou destruição.
A proposta de limitar o AL a 90 dias levaria ao encerramento de milhares de alojamentos locais, com consequências dramáticas para as famílias trabalhadoras.
A fixação por parte dos municípios de quotas de AL por freguesia constitui uma medida populista, perigosamente incentivadora de descriminação contra os turistas estrangeiros (ou nacionais) que pretendem pernoitar no bairro e nas casas dos legítimos proprietários ou arrendatários, sendo que esta medida levará à disponibilização dessas propriedades no mercado imobiliário, beneficiando a especulação imobiliária. Como todos compreenderão, não é possível obrigar os proprietários que investiram na reabilitação a arrendarem as suas casas a preços baixos de habitação social, pelo que uma medida destas não tem qualquer efeito prático, a não ser beneficiar as freguesias vizinhas, os hotéis e a especulação imobiliária.
A transformação de uma parte dos estabelecimentos de alojamento local para o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos conduziria ao encerramento imediato destes estabelecimentos e à sua passagem imediata para o mercado imobiliário, aumentando ainda mais a especulação e destruindo a capacidade multiplicadora e o desenvolvimento local proveniente das receitas geradas pelo alojamento local (alojamentos, comércio e serviços).
PETIÇÃO:
Por todas as razões acima referidas, vimos por este meio peticionar que, caso estes projetos de lei sejam discutidos e submetidos a votação na Assembleia da República, sejam tidas em consideração pelos deputados as informações aqui prestadas, tendo especial atenção aos seguintes argumentos:
A destruição de muitos milhares de projectos sustentáveis, erguidos e mantidos com sacrifício pessoal, seria uma catástrofe económica para dezenas de milhares de famílias, tanto de zonas urbanas como rurais, com impacto em centenas de milhares de trabalhadores de todas as actividades, directa ou indirectamente relacionados com o alojamento local, tal como comprovado no início desta petição;
É necessário alterar o atual regime jurídico do alojamento local, de acordo com os requisitos de cada uma das muitas modalidades, de modo a ajudar cada uma delas a desenvolver a sua actividade com segurança duradoura e harmonia;
Separar as várias modalidades diferentes que se confundem no Alojamento Local de acordo com as suas especificidades próprias, mas nunca prejudicando nenhuma delas em detrimento de outra, pois todas elas são importantes para o desenvolvimento local e nacional, e consequente criação de emprego;
Dar especial atenção para o mundo rural e regiões de fraca densidade populacional, criando incentivos fiscais a todos que ali desenvolvam actividades de alojamento local;
Considerar em sede de IRS as actividades de lazer e turismo em pequenas explorações agrícolas ou florestais de auto-subsistência, como sendo actividades agrícolas, tal como sucede noutros países europeus, como a França;
Criar um programa nacional de ajuda ao empreendedorismo de AL, incentivando esta actividade e criando linhas de micro-crédito especiais que fomentem a reabilitação das habitações para quartos de hóspedes ou unidades de AL.
Considerar o Alojamento Local como estratégico no desenvolvimento local tanto das zonas urbanas como rurais.
Incentivar fiscalmente os cidadãos particulares que gerem um pequeno alojamento local (até um número determinado de quartos/camas) , tomando em consideração que não só investiram as suas poupanças na reabilitação das suas casas, como praticam sem horários nem férias um intensa actividade não remunerada, com limpezas, reparações e hospitalidade de turistas, actividade esta obrigatória dado que o pagamento desses serviços a terceiros, devido à pequena dimensão do alojamento, deixaria de tornar minimamente rentável essa actividade, complemento da subsistência e sustento familiar.
Solicitamos que se legisle de modo a proteger a livre iniciativa e combater a cartelização ou monopólios, dando a todos o direito de criar a sua actividade particular ou empresarial, seja ela pequena, média ou grande.
Solicitamos, finalmente, que este tema do Alojamento Local não seja objecto de luta político-partidária nem de populismos no nosso Parlamento, mas sim de consenso, e suscite um amplo debate público com abertura de concurso de ideias junto da população em geral, comércio local e outras empresas directa ou indirectamente afectas a esta actividade, de modo a criar bases sólidas para uma nova legislação que vise dinamizar ainda mais todo este sector crucial para a economia e desenvolvimento local.
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