O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.
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sexta-feira, 2 de junho de 2017
quinta-feira, 1 de junho de 2017
segunda-feira, 29 de maio de 2017
quinta-feira, 18 de maio de 2017
O Plano de Pormenor da Praia Grande: e os impotentes
O atual executivo municipal permanente confirma que "não se revê no conteúdo do Plano de Pormenor da Praia Grande, defendendo, antes, um projeto diferente e sustentável, que vá ao encontro do turismo de natureza, em detrimento da construção em massa, implicando a destruição de zonas sensíveis do ponto de vista ecológico".
Na sequência de notícias vindas a público a propósito da comercialização de um mega projeto turístico e imobiliário, localizado na Praia Grande, no concelho de Silves, o Município de Silves, enquanto entidade pública com atribuições e competências em matéria de ordenamento do território e urbanismo, esclareceu em comunicado que o referido projeto turístico e imobiliário, que inclui três hotéis de 4 e 5 estrelas e seis aldeamentos turísticos, num total de 3997 camas e 184.064 m2 de área de construção, assim como um campo de golfe com 18 buracos, insere-se no âmbito da execução do Plano de Pormenor da Praia Grande, que foi aprovado por deliberações da Câmara Municipal de Silves e da Assembleia Municipal de Silves, em novembro e dezembro de 2007.
O mesmo comunicado revela ainda que em abril de 2011, a empresa “Finalgarve - Sociedade de Promoção Imobiliária e Turística, S.A.”, apresentou, junto do Município de Silves, uma proposta de reparcelamento para execução da Unidade de Execução 1 do Plano de Pormenor da Praia Grande, que possui uma área territorial de 105 hectares, e que prevê a construção de três hotéis e dois aldeamentos turísticos, num total de 1847 camas, um lote comercial e um campo de golfe.
Nesta sequência a Câmara Municipal de Silves decidiu, em agosto de 2011, "dar início à execução do Plano de Pormenor da Praia Grande, e aprovar uma operação de reparcelamento/loteamento do solo em novembro de 2012, e aceitado por deliberações de 11 de setembro de 2013 e de 09 de julho de 2014, os projetos das obras de urbanização para execução da Unidade de Execução 1".
Paralelamente, em outubro de 2013, a autarquia acrescenta que "foi emitida pelo então Secretário de Estado do Ambiente uma declaração de impacte ambiental condicionada favorável, no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental do projeto", pelo que no decorrer destes factos, a “Finalgarve - Sociedade de Promoção Imobiliária e Turística, S.A.”, requereu, em 1 de julho de 2016, a emissão do alvará de licença urbanística".
Até ao momento, o referido alvará de obras não foi emitido, apesar da sua emissão consubstanciar um ato legalmente devido, atendendo ao conjunto de atos e decisões anteriormente tomadas pela Câmara Municipal.
Por outro lado, a autarquia diz no mesmo comunicado "que decorrem atualmente ações judiciais que contestam a legalidade do Plano de Pormenor da Praia Grande, dos termos de execução da Unidade de Execução 1 desse plano urbanístico, e da declaração de impacte ambiental, cujo desfecho incerto pode influenciar o projeto urbanístico, ainda que, até ao momento, não tenha havido qualquer ordem judicial de suspensão dos atos de aprovação praticados".
O atual executivo municipal permanente confirma que "não se revê no conteúdo do Plano de Pormenor da Praia Grande, defendendo, antes, um projeto diferente e sustentável, que vá ao encontro do turismo de natureza, em detrimento da construção em massa, implicando a destruição de zonas sensíveis do ponto de vista ecológico".
Finalmente é descrito no mesmo documento, que neste processo decisório, onde já existem compromissos urbanísticos assumidos por anteriores executivos, participam igualmente os vereadores não permanentes, "que têm tido uma opinião e um sentido de voto maioritário distinto do executivo municipal".
in "Algarve Primeiro"
Na sequência de notícias vindas a público a propósito da comercialização de um mega projeto turístico e imobiliário, localizado na Praia Grande, no concelho de Silves, o Município de Silves, enquanto entidade pública com atribuições e competências em matéria de ordenamento do território e urbanismo, esclareceu em comunicado que o referido projeto turístico e imobiliário, que inclui três hotéis de 4 e 5 estrelas e seis aldeamentos turísticos, num total de 3997 camas e 184.064 m2 de área de construção, assim como um campo de golfe com 18 buracos, insere-se no âmbito da execução do Plano de Pormenor da Praia Grande, que foi aprovado por deliberações da Câmara Municipal de Silves e da Assembleia Municipal de Silves, em novembro e dezembro de 2007.
O mesmo comunicado revela ainda que em abril de 2011, a empresa “Finalgarve - Sociedade de Promoção Imobiliária e Turística, S.A.”, apresentou, junto do Município de Silves, uma proposta de reparcelamento para execução da Unidade de Execução 1 do Plano de Pormenor da Praia Grande, que possui uma área territorial de 105 hectares, e que prevê a construção de três hotéis e dois aldeamentos turísticos, num total de 1847 camas, um lote comercial e um campo de golfe.
Nesta sequência a Câmara Municipal de Silves decidiu, em agosto de 2011, "dar início à execução do Plano de Pormenor da Praia Grande, e aprovar uma operação de reparcelamento/loteamento do solo em novembro de 2012, e aceitado por deliberações de 11 de setembro de 2013 e de 09 de julho de 2014, os projetos das obras de urbanização para execução da Unidade de Execução 1".
Paralelamente, em outubro de 2013, a autarquia acrescenta que "foi emitida pelo então Secretário de Estado do Ambiente uma declaração de impacte ambiental condicionada favorável, no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental do projeto", pelo que no decorrer destes factos, a “Finalgarve - Sociedade de Promoção Imobiliária e Turística, S.A.”, requereu, em 1 de julho de 2016, a emissão do alvará de licença urbanística".
Até ao momento, o referido alvará de obras não foi emitido, apesar da sua emissão consubstanciar um ato legalmente devido, atendendo ao conjunto de atos e decisões anteriormente tomadas pela Câmara Municipal.
Por outro lado, a autarquia diz no mesmo comunicado "que decorrem atualmente ações judiciais que contestam a legalidade do Plano de Pormenor da Praia Grande, dos termos de execução da Unidade de Execução 1 desse plano urbanístico, e da declaração de impacte ambiental, cujo desfecho incerto pode influenciar o projeto urbanístico, ainda que, até ao momento, não tenha havido qualquer ordem judicial de suspensão dos atos de aprovação praticados".
O atual executivo municipal permanente confirma que "não se revê no conteúdo do Plano de Pormenor da Praia Grande, defendendo, antes, um projeto diferente e sustentável, que vá ao encontro do turismo de natureza, em detrimento da construção em massa, implicando a destruição de zonas sensíveis do ponto de vista ecológico".
Finalmente é descrito no mesmo documento, que neste processo decisório, onde já existem compromissos urbanísticos assumidos por anteriores executivos, participam igualmente os vereadores não permanentes, "que têm tido uma opinião e um sentido de voto maioritário distinto do executivo municipal".
in "Algarve Primeiro"
sábado, 8 de abril de 2017
quinta-feira, 5 de janeiro de 2017
quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
Revalidar a carta de condução aos 65 anos
Recentemente alguém resolveu deliberar que para renovar a Carta de Condução, passaria a ser dispensável o até aqui exigido atestado médico. Agora, surgiram por aí uns especialistas,que se lembraram de criar e baptizar um pomposo plano denominado de “PENSE 2020”, o qual obriga os condutores com 65 anos ou mais que queiram revalidar a sua carta de condução, a terem que frequentar uma acção de formação obrigatória. A medida consta na proposta do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária e tem como finalidade - segundo os ditos cujos - fazer baixar a sinistralidade rodoviária.
Ainda segundo estes “especialistas”, pretende-se com esta medida, que as pessoas com 65 anos ou mais tenham aulas para "actualização obrigatória de conhecimentos".
Pergunta-se:
Actualização de conhecimentos ou mais um saque ao bolso do contribuinte?!... É que se fôr para “sacar mais algum” ainda se percebe – embora devessem chamar o boi pelo nome. Agora para actualização de conhecimentos!... Conhecimento da realidade é o que falta a esta gente.
Ora vejamos:
Basta pesquisar o Relatório da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária publicado em 2015 – o de 2016 ainda não se encontra disponível - para se chegar à conclusão que estamos na presença de um excelente trabalho, esmiuçado com vários gráficos que escalpelizam e tipificam os acidentes e atropelamentos por dia da semana, por hora e por condições atmosféricas.
Uma análise muito bem feita e onde constam os múltiplos acidentes por classe etária. E sendo assim, vamos então aos números ali produzidos:
- Classe etária dos 20 aos 24 anos - 4788 acidentes;
- Classe etária dos 25 aos 29 anos – 4644 acidentes;
- Classe etária dos 30 aos 34 anos – 5025 acidentes;
- Classe etária dos 35 aos 39 anos – 5585 acidentes;
- Classe etária dos 40 aos 44 anos – 5167 acidentes;
- Classe etária dos 60 aos 64 anos – 2558 acidentes.
Agora vamos às classes que deverão ter formação:
Classe etária dos 65 aos 69 anos – 1996 acidentes;
Classe etária dos 70-74 – 1630 acidentes;
Classe etária com mais de 75 anos – 2164 acidentes.
Dito isto, os números valem o que valem!... É natural que depois dos 65 anos os condutores sejam sujeitos a rigorosas inspecções médicas e a partir dos 80 às ditas acções de formação para avaliação das suas capacidades.
Mas se olharmos atentamente os números que “são deles”, é na faixa dos 20 aos 44 anos onde residem o maior numero de acidentes. E sendo assim pergunta-se:
O que se deve fazer a esta gente para baixar a mortandade nas estradas?!... Em que planeta vivem estes chamados especialistas?!...
Porque não exigir isso sim a tal formação obrigatória a condutores que possuam um cadastro que a justifique, e um quadro de honra para os cumpridores pelo seu exemplo?!...
Será que, com o velho argumento da segurança, o loby das escolas de condução continua a fazer o que quer para ganhar dinheiro à custa dos outros?.
Assim, muita gente, em vez de ser avaliada dos seus conhecimentos sobre as regras rodoviárias, é pura e simplesmente obrigada a ter uma frequência de aulas de que não estava provado que precisaria.
Ainda segundo estes “especialistas”, pretende-se com esta medida, que as pessoas com 65 anos ou mais tenham aulas para "actualização obrigatória de conhecimentos".
Pergunta-se:
Actualização de conhecimentos ou mais um saque ao bolso do contribuinte?!... É que se fôr para “sacar mais algum” ainda se percebe – embora devessem chamar o boi pelo nome. Agora para actualização de conhecimentos!... Conhecimento da realidade é o que falta a esta gente.
Ora vejamos:
Basta pesquisar o Relatório da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária publicado em 2015 – o de 2016 ainda não se encontra disponível - para se chegar à conclusão que estamos na presença de um excelente trabalho, esmiuçado com vários gráficos que escalpelizam e tipificam os acidentes e atropelamentos por dia da semana, por hora e por condições atmosféricas.
Uma análise muito bem feita e onde constam os múltiplos acidentes por classe etária. E sendo assim, vamos então aos números ali produzidos:
- Classe etária dos 20 aos 24 anos - 4788 acidentes;
- Classe etária dos 25 aos 29 anos – 4644 acidentes;
- Classe etária dos 30 aos 34 anos – 5025 acidentes;
- Classe etária dos 35 aos 39 anos – 5585 acidentes;
- Classe etária dos 40 aos 44 anos – 5167 acidentes;
- Classe etária dos 60 aos 64 anos – 2558 acidentes.
Agora vamos às classes que deverão ter formação:
Classe etária dos 65 aos 69 anos – 1996 acidentes;
Classe etária dos 70-74 – 1630 acidentes;
Classe etária com mais de 75 anos – 2164 acidentes.
Dito isto, os números valem o que valem!... É natural que depois dos 65 anos os condutores sejam sujeitos a rigorosas inspecções médicas e a partir dos 80 às ditas acções de formação para avaliação das suas capacidades.
Mas se olharmos atentamente os números que “são deles”, é na faixa dos 20 aos 44 anos onde residem o maior numero de acidentes. E sendo assim pergunta-se:
O que se deve fazer a esta gente para baixar a mortandade nas estradas?!... Em que planeta vivem estes chamados especialistas?!...
Porque não exigir isso sim a tal formação obrigatória a condutores que possuam um cadastro que a justifique, e um quadro de honra para os cumpridores pelo seu exemplo?!...
Será que, com o velho argumento da segurança, o loby das escolas de condução continua a fazer o que quer para ganhar dinheiro à custa dos outros?.
Assim, muita gente, em vez de ser avaliada dos seus conhecimentos sobre as regras rodoviárias, é pura e simplesmente obrigada a ter uma frequência de aulas de que não estava provado que precisaria.
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terça-feira, 20 de dezembro de 2016
quinta-feira, 24 de novembro de 2016
segunda-feira, 10 de outubro de 2016
O pensamento reflexivo Máximo de um taxista Minímo!
Frase contributo vital para uma campanha de desprestigio que o folclore mediático adora e do qual não pode prescindir para sobreviver, custe o que custar aos visados. Por ele, muito obrigado snr Máximo, ou será Minímo?
Teria sido mais simples, mas muito menos eficaz, gritar: Uber for ever!
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sexta-feira, 23 de setembro de 2016
terça-feira, 23 de agosto de 2016
sábado, 13 de agosto de 2016
quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Pirataria intestinal, não obrigado!
O assunto cheira mal. É mesmo, literalmente, mal cheiroso! Depois de perigoso e antes de merdoso!
Sem intenção de sucumbir à tentação de acusar as barracas de comes e bebes de falta de higiene ou equivalente o que é facto é que soubemos de várias caganeiras entre pessoas conhecidas e, até desconhecidas.
A mais dramática ocorreu, perante testemunhas presenciais, num estabelecimento para onde correu uma senhora na busca da casa de banho, infelizmente ao fundo da sala.
É lá foi a mesma, em ansias, e, sem possibilidades de se conter, foi-se borrando e ao estabelecimento até conseguir anichar-se na sanita libertadora no respectivo WC.Um verdadeiro festival de merda!
Tanto quanto se apurou, daí veio a sair aliviada é certo, mas compreensivelmente acabrunhada pedindo desculpa aos presentes, acrescentado ter comido numa das barracas “piratas”de comes e bebes! Enquanto, pacientemente, o comerciante ia limpando o estabelecimento.
Só faltava este episódio para concluir em beleza (horror!) o que não se disse a propósito da “concorrência desleal” que as tascas ambulantes fazem aos estabelecimentos de comidas e bebidas da Vila.
Desleal porquanto não pagam encargos semelhantes, se posicionam nos melhores locais de passagem a troco de uma licença pouco mais que insignificante, e não se encontram sujeitas às regras sanitárias pesadíssimas, vigiadas pela ASAE (cá dê a ASAE nestes dias?) como todos os estabelecimentos fixos!
Quantos mais ( o que desconhecemos???) consumidores incautos terão ficado de caganeira?
Entretanto, os WCs que os estabelecimentos são obrigados legalmente a ter, ficam com a merda e os “piratas” ambulantes com a facturação!
Sem querermos ser assépticos, não podemos deixar de sugerir ao responsável por este ou outros futuros eventos desta natureza na Vila que não deixe de zelar pelas regras, de resto impostas legalmente, sobre higiene e segurança alimentar.
Para que conste e para memória futura!
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terça-feira, 9 de agosto de 2016
quarta-feira, 13 de julho de 2016
No palco da Câmara de Silves os mesmos atores a mesma tragédia
Os anteriores presidentes da Câmara de Silves Isabel Soares e Rogério Pinto poderão ter de ressarcir a autarquia com uma verba de cerca de 670 mil euros e incorrem numa multa que pode ir desde 2.550 aos 18.360 euros, na sequência da mais recente decisão do Tribunal de Contas, relativa ao «Caso Viga D’Ouro».
Num documento datado de 16 de Junho, o tribunal de contas recusou a homologação das contas de gerência do Município de Silves, relativas aos anos de 2011 e 2012, «por ter detetado diversas irregularidades que implicam responsabilidades financeiras sancionatórias e reintegratórias imputáveis aos dois anteriores presidentes da Câmara Municipal de Silves».
O relatório dos juízes da 2ª secção do Tribunal de Contas, determina o envio do documento para o procurador-geral adjunto do Tribunal de Contas, «para promoção de processo de efetivação de responsabilidades financeiras sancionatórias e reintegratórias dos anteriores presidentes da Câmara Municipal de Silves, (…) mediante o pagamento de multa a fixar entre 2.550 e 18.360 euros e a reposição nos cofres municipais da quantia de 668.823,97 euros».
Esta verba corresponde ao valor atual dos juros de mora de uma dívida assumida pela autarca social-democrata Isabel Soares junto de três bancos, relativa a faturas vencidas da empresa Viga D’Ouro Construções Lda.
A ex-edil silvense, reconheceu créditos que tinham sido cedidos ao Banco Espírito Santo, ao Banco Comercial Português e à Caixa Leasing & Factoring pela Viga D’Ouro, no valor de cerca de 4,9 milhões de euros, «comprometeu-se ao pagamento dos valores em dívida em prazo certo, e renunciou a invocar perante a Banca quaisquer direitos que detivesse sobre a empresa “Viga D’Ouro” que pudessem obstar, total ou parcialmente, ao seu integral pagamento».
Mas o prazo para pagamento destas dívidas não foi cumprido, pelo que, além do valor inicial, a Câmara de Silves ficou de pagar 670 mil euros e acordar um plano de pagamentos da dívida principal entre 2014 e 2020.
O grande problema desta dívida é que resulta, na sua larga maioria, de contratos realizados entre a Câmara de Silves e a Viga D Ouro que não cumpriram a legislação em vigor, à data. Entre 2004 e 2006, «esta empresa realizou 135 empreitadas e 27 fornecimentos diversos, tendo, consequentemente, sido realizados com aquela empresa 162 contratos».
Destes contratos por ajuste direto, «159, num valor próximo de cinco milhões de euros, não foram precedidos dos procedimentos legais obrigatórios em vigor à data dos factos, tendo sido violadas sistematicamente as normas de assunção, autorização e pagamento de despesas públicas, tal como não foram observadas as regras relativas às fases de processamento das despesas públicas, relacionadas com o cabimento e compromisso financeiro».
Em 2012, Isabel Soares foi ilibada pelo Tribunal de Portimão de responsabilidades legais neste caso, num processo-crime aberto pelo Ministério Público (MP) de Silves, por abuso de poder. Na altura, o tribunal portimonense considerou que, além da questão já ter prescrito, os contratos de factoring tinham sido feitos entre a empresa de construção Viga d’Ouro e um banco, não envolvendo portanto a Câmara. Por isso, segundo o Tribunal, a acusação contra a autarca Isabel Soares não fazia sentido, ou seja, sobre ela não recaíam factos que pudessem indiciar a prática de crime.
Visão diferente parece ter agora o Tribunal de Contas. Por isso o executivo municipal permanente pretende assumir a firme convicção de despoletar todas as ações e medidas necessárias à defesa intransigente do erário público municipal e à efetivação de responsabilidades de eleitos locais no âmbito do processo “Viga D’Ouro”, porque está em causa a legalidade e o interesse público na boa administração dos dinheiros públicos», conclui a Câmara de Silves.
Estamos cá para ver!
Num documento datado de 16 de Junho, o tribunal de contas recusou a homologação das contas de gerência do Município de Silves, relativas aos anos de 2011 e 2012, «por ter detetado diversas irregularidades que implicam responsabilidades financeiras sancionatórias e reintegratórias imputáveis aos dois anteriores presidentes da Câmara Municipal de Silves».
O relatório dos juízes da 2ª secção do Tribunal de Contas, determina o envio do documento para o procurador-geral adjunto do Tribunal de Contas, «para promoção de processo de efetivação de responsabilidades financeiras sancionatórias e reintegratórias dos anteriores presidentes da Câmara Municipal de Silves, (…) mediante o pagamento de multa a fixar entre 2.550 e 18.360 euros e a reposição nos cofres municipais da quantia de 668.823,97 euros».
Esta verba corresponde ao valor atual dos juros de mora de uma dívida assumida pela autarca social-democrata Isabel Soares junto de três bancos, relativa a faturas vencidas da empresa Viga D’Ouro Construções Lda.
A ex-edil silvense, reconheceu créditos que tinham sido cedidos ao Banco Espírito Santo, ao Banco Comercial Português e à Caixa Leasing & Factoring pela Viga D’Ouro, no valor de cerca de 4,9 milhões de euros, «comprometeu-se ao pagamento dos valores em dívida em prazo certo, e renunciou a invocar perante a Banca quaisquer direitos que detivesse sobre a empresa “Viga D’Ouro” que pudessem obstar, total ou parcialmente, ao seu integral pagamento».
Mas o prazo para pagamento destas dívidas não foi cumprido, pelo que, além do valor inicial, a Câmara de Silves ficou de pagar 670 mil euros e acordar um plano de pagamentos da dívida principal entre 2014 e 2020.
O grande problema desta dívida é que resulta, na sua larga maioria, de contratos realizados entre a Câmara de Silves e a Viga D Ouro que não cumpriram a legislação em vigor, à data. Entre 2004 e 2006, «esta empresa realizou 135 empreitadas e 27 fornecimentos diversos, tendo, consequentemente, sido realizados com aquela empresa 162 contratos».
Destes contratos por ajuste direto, «159, num valor próximo de cinco milhões de euros, não foram precedidos dos procedimentos legais obrigatórios em vigor à data dos factos, tendo sido violadas sistematicamente as normas de assunção, autorização e pagamento de despesas públicas, tal como não foram observadas as regras relativas às fases de processamento das despesas públicas, relacionadas com o cabimento e compromisso financeiro».
Em 2012, Isabel Soares foi ilibada pelo Tribunal de Portimão de responsabilidades legais neste caso, num processo-crime aberto pelo Ministério Público (MP) de Silves, por abuso de poder. Na altura, o tribunal portimonense considerou que, além da questão já ter prescrito, os contratos de factoring tinham sido feitos entre a empresa de construção Viga d’Ouro e um banco, não envolvendo portanto a Câmara. Por isso, segundo o Tribunal, a acusação contra a autarca Isabel Soares não fazia sentido, ou seja, sobre ela não recaíam factos que pudessem indiciar a prática de crime.
Visão diferente parece ter agora o Tribunal de Contas. Por isso o executivo municipal permanente pretende assumir a firme convicção de despoletar todas as ações e medidas necessárias à defesa intransigente do erário público municipal e à efetivação de responsabilidades de eleitos locais no âmbito do processo “Viga D’Ouro”, porque está em causa a legalidade e o interesse público na boa administração dos dinheiros públicos», conclui a Câmara de Silves.
Estamos cá para ver!
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terça-feira, 24 de maio de 2016
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