O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.
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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Só 2% das casas lisboetas são alojamento local? Hoteleiros desconfiam

In: Observador, 29.11.2016


Os hoteleiros levantam várias dúvidas quanto aos dados sobre o tipo de alojamento da maioria das casas de Lisboa, afirmando que grande parte dos proprietários tenta fugir às regras.

Só 2% das casas em Lisboa estão registadas como alojamento local. O valor está a suscitar muitas dúvidas aos hoteleiros, que desconfiam que existem muitos proprietários a utilizar as suas casas para alugar a turistas mas que estão a fugir às normas e impostos exigidas pelo Estado, conta a TSF.

No Porto, a percentagem de casas de alojamento local é de 1,7% e o Algarve de 4,3%. Lisboa apresenta, deste modo, perto de metade do valor do Algarve e uns meros 0,3 pontos percentuais a mais do que a cidade do Porto.

As contas, segundo a TSF, são baseadas nos dados divulgados pelo Turismo de Portugal e pelo número de casas contabilizadas pelo Instituto Nacional de Estatística, (INE). Também a Associação da Hotelaria de Portugal apresentou um estudo onde mostra que existem mais 40% de casas que estão disponibilizadas para alojamento no site Airbnb, em comparação com as que são, efetivamente, contabilizadas pelo Estado.

Segundo a análise dos dados divulgados pelo Turismo de Portugal, existem, portanto, cerca de 35 mil alojamentos locais oficialmente registados, o que se traduz em 0,6% do total dos apartamentos e moradias existentes no país, sendo que desses, 16.240 são no Algarve, 6.453 em Lisboa e 2.322 no Porto.

Também António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários, acredita que mais de metade destas casas de alojamento temporário ou de curta duração não estão, efetivamente, registados e que, por sua vez, mais de seis mil casas pertencem a Lisboa, especialmente nas casas concentradas no centro histórico, conta a TSF. ainda que a lei esteja implementada há cerca de dois anos e esteja a ser um sucesso, o presidente afirma que que é realmente difícil chegar a toda a população que arrenda as suas casas para turismo.

Já Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, vem contestar a polémica e os números dos estudos realizados, alegando que tem, ao longo dos últimos anos, tirado milhares de casas da clandestinidade, ainda que reconheça que é impossível saber de todas as casas de alojamento local que fogem ao seu registo oficial.

Estudo mostra proprietários com mais de uma centena de unidades de alojamento local


Lusa 29 Nov, 2016, 22:14 | Economia


A maioria (81,2%) dos contribuintes fiscais tem apenas um registo de exploração de alojamento local (AL), mas há casos de concentrações até 300 registos, segundo um estudo hoje divulgado.


Realizado pela Universidade Nova de Lisboa e promovido pela Associação de Hotelaria de Portugal, o documento "Alojamento Local em Portugal -- Qual o Fenómeno?" mostrou que 15,539 proprietários inscreveu uma unidade de AL no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL).

Com a análise de números de identificação fiscal, concluiu-se que há contribuintes com vários registos, incluindo cerca de 25 com mais de 50 propriedades de AL, sete dos quais com mais de 100.

"A análise detalhada dos contribuintes com 49 ou mais propriedades permite concluir que se trata de agentes de turismo que operam maioritariamente na zona do Algarve, existindo já quatro operadores no concelho de Lisboa, um no concelho do Porto e um no concelho de Aveiro", lê-se no estudo.

Nos anexos apresentados no estudo há ainda registo de atividade destes agentes em Grândola e conclui-se que no Algarve a concentração é em Portimão e em Albufeira.

Os dados mostram ainda haver 25 proprietários com 51 a 300 registos.

Em termos de peso relativo, a proporção de imóveis utilizados como AL é em média 1% para Portugal Continental, somando-se no total mais de 31 mil registos até setembro, segundo o documento.

O estudo notou que cerca de 40% das unidades AL não figura no RNAL e apenas em plataformas digitais.

Que propostas tem a hotelaria para o alojamento local?


A presidente não executiva da Associação da Hotelaria de Portugal (AHP), Cristina Siza Vieira, defende que parte da oferta turística no mercado português “não tem controlo ou intervenção” do Turismo de Portugal ou das autarquias.

Por isso mesmo, e para contrariar visões "que a prática institui" no alojamento local, a associação apresenta proposta para ajustes regulatórios neste ramo de actividade. A garantia é de que existem quase mais 40% de unidades a funcionar do que as que constam no Registo Nacional do Alojamento Local.

Distinguir carácter temporário e permanente do alojamento
Na primeira categoria, seriam abrangidas as unidades com ocupação até 60 dias por ano, exigindo uma estada mínima de cinco dias aos hóspedes. Nesse caso seria aplicável a licença de habitação e a dispensa de autorização dos condóminos.
No caso do alojamento permanente, seria necessária uma licença específica ou requerida uma alteração do uso do espaço. A hotelaria pede que seja feito um ajuste de permilagem do IMI se o Instrumento de Gestão Territorial o permitir e existir autorização do condomínio.

Distinguir entre alojamento colectivo e apartamentos
A hotelaria quer que o alojamento colectivo – onde se incluem hostels ou estabelecimentos de hospedagem – seja distinguido dos apartamentos e moradias isoladas. Os primeiros deveriam sair da categoria de alojamento local e entrar no elenco dos empreendimentos turísticos.

No caso do alojamento singular, a sugestão é para um máximo de nove unidades de alojamento local por edifício. Já as moradias isoladas deveriam ter um máximo de nove quartos e 30 utentes.

Proibir que fracções arrendadas para habitação possam funcionar como estabelecimentos de alojamento local
Deste modo, dá-se um passo no sentido de atingir um maior equilíbrio entre o número de habitações e de unidades de alojamento local disponíveis, respeitando o uso para que foi licenciado o espaço, acredita a AHP.

Reintroduzir os requisitos de segurança e funcionamento aplicáveis ao alojamento local
A hotelaria que quer as exigências, eliminadas em 2014 aquando da revisão da lei que regula o alojamento local, voltem a estar em vigor. São pedidos ainda requisitos mais fortes para a actividade dos hostels.

Reportar periodicamente ao Instituto Nacional de Estatística e ao Turismo de Portugal
A AHP acredita que esses dados sobre a ocupação dos estabelecimentos de alojamento local poderiam ser utilizados depois pelas autarquias para definir quotas para esta actividade.

Identificar todos os estabelecimentos de alojamento local
A AHP pede, além de maior fiscalização da ASAE, que seja obrigatória a fixação de placa de identificação em todos os estabelecimentos de alojamento local. A associação considera que o quadro sancionatório existente é adequado, com coimas "pesadas".

Por Wilson Ledo in Negócios, 29.11.2016

domingo, 27 de novembro de 2016

Alojamento Local: Eles a darem e a burra a fugir...



Dois anos após a entrada em vigor da mudança legislativa que viabilizou a explosão de alojamentos locais de turismo em Portugal, há diferentes perspetivas sobre a nova realidade, e nem todos estão satisfeitos.
A posição mais crítica vem da Associação da Hotelaria de Portugal, que denuncia: "O diferencial entre os alojamentos disponibilizados no Airbnb [serviço online] e os efetivamente registados é de 40%", adiantou ao JN/Dinheiro Vivo Cristina Siza Vieira, presidente-executiva da AHP, que na próxima terça-feira apresenta um estudo independente realizado pela Universidade Nova, e que faz o desenho deste novo segmento de atração turística. Significa que, na prática, por cada 100 alojamentos locais disponíveis no Airbnb, 40 são ilegais.
"[Na AHP] não imputamos qualquer vantagem às alterações de 2014" - faz hoje dois anos, diz Cristina Siza Vieira, lembrando que "não foi o regime, foi a economia que ajudou". Critica, por isso, o facto de "não haver controlo" no crescimento do Alojamento Local, realçando os problemas de "esvaziamento de algumas zonas", bem como "a falta de instrumentos de gestão territorial".
No entanto, lembra que a lei trouxe uma "vivificação das cidades e uma reabilitação urbana que estava, em algumas zonas como a Baixa de Lisboa, congelada". Mas alerta: é preciso ouvir os condomínios, apertar as regras de segurança e higiene, bem como travar a escalada dos preços do arrendamento tradicional, equiparando fiscalmente o alojamento local do mercado normal de arrendamento.
Posição mais otimista tem a Associação do Alojamento Local em Portugal. "O principal objetivo da lei foi criar um enquadramento fiscal que permitisse trazer vários operadores para a legalidade", afirmou Eduardo Miranda, presidente da ALEP. A Associação também está a estudar o setor. "Não se pode dizer que 40% dos alojamentos locais (AL) do Airbnb estão ilegais, porque o Airbnb mistura apartamentos com quartos e tem também AL inativos e que foram disponibilizados por altura do verão ou para a final da Champions", detalha, esclarecendo que esta leitura mais fina dos dados "gera uma diferença astronómica que, em Lisboa, passa de 40% para 20%" de operações ativas ilegais.
Motivações para não legalizar
Problema: "Só se consegue fazer esta leitura quando a oferta está muito concentrada" e, no Algarve, onde estão concentrados metade dos AL do país, as plataformas como Airbnb não têm expressão, dificultando este exercício.
O que pode explicar, ainda, as operações ilegais? Famílias que querem ocupar as suas casas por um período curto e irrepetível e que, por isso, não veem vantagens em registar-se como empresários em nome individual. Estes casos, salienta Eduardo Martins, são mais comuns do que parece, porque "muitos proprietários só querem ocupar as suas casas entre 2 e 5 semanas" e aí nem optam pelo contrato de arrendamento de curta duração nem pelo registo oficial.


Por: Ana Margarida Pinheiro in Jornal de Noticias

Dizemos nós:

Foi a pressão dos hoteleiros, de há muito visando o fim da concorrência na oferta particular de camas, que, conjugada com a "voracidade fiscal" pela receita que tem caracterizado os últimos anos, permitiu a regulamentação legal do Alojamento local.

Com o que os hoteleiros não contavam - porque o fizeram na verdade para acabar com a concorrência da oferta particular de camas - é que a resposta dos particulares fosse de excelência, à procura que, por um conjunto de razões explicáveis, para as quais a oferta hoteleira não é, nem de perto nem de longe, a principal, aumentou exponencialmente.
Muito menos esperavam que a oferta destas camas viesse a ser como é hoje absolutamente imprescindível para dar resposta à procura, contribuindo positiva e decisivamente para os números de sucesso do turismo português.

Contribuindo igualmente e de facto para a economia real ( a economia propriamente dita e as pessoas) e para a receita!

Mas os lobbies hoteleiros não descansam...

A perseguição a que se assiste não visa o aumento da receita por via da inclusão, mas a perseguição fiscal que a esmoreça e, preferencialmente, a extermine.

Talvez tenham, uma vez mais, azar e venha a assistir-se, como é expectável, que os particulares venham a integrar plenamente o sistema, e a hospitalidade que caracteriza a sua oferta venha a ser declaradamente preferencial para quem nos visita.

Esquecem-se esses lobbies que, as principais razões pelas quais temos tido esta excelente procura, são a proximidade, o clima ameno, a diversidade geográfica, a gastronomia, o vinho, sua qualidade e preço e a hospitalidade/ disponibilidade do povo; Para as quais, aqueles, em muito pouco contribuem, pelo que não são património do seu sector, mas de todos, a quem devem beneficiar e assim beneficiam!

Claro que conjugadas com os voos low cost, mas as boas opiniões que os visitantes emitem, não fazem menos, no boca-a-boca e na imprensa internacional.

Oh! Hotelaria convencional, não será possível conviver harmoniosamente num pais civilizado, europeu, em beneficio da economia, da receita e das pessoas?






sábado, 8 de outubro de 2016

Equiparar alojamento local e arrendamento habitacional é perigoso e desproporcional


As notícias de que o Governo tem em estudo a possibilidade de equiparar, em termos fiscais, o alojamento local ao arrendamento para habitação deixou empresários do Alojamento Local em grande apreensão. Porque, dizem, não devem ter um tratamento diferenciado daquele que é dado à hotelaria tradicional e, por outro lado, alojamento local e arrendamento permanente são realidades completamente diferentes.

O Executivo tem vindo a analisar as diferenças de tributação entre o arrendamento para turistas e o habitacional, admitindo vir a harmonizar os dois regimes. Actualmente, o proprietários do arrendamento habitacional são tributados pela categoria F do IRS, com uma taxa autónoma de 28%. Em alternativa, podem optar pela categoria B, englobando as rendas por 95% do seu valor, mas líquidas de algumas despesas de manutenção e de alguns impostos.

Já o alojamento local (AL) obriga a que os proprietários se inscrevam nas finanças, na categoria B, e sejam, aí tributados pela categoria B como rendimentos empresariais de restauração, hotelaria e similares. Para tal existe um coeficiente de estimativa de custos de acordo com o qual são tributados sobre 15% do que recebem, não podendo deduzir quaisquer custos porque se entende que os restantes 85% já são tratados como sendo os custos da actividade.

E é precisamente aqui que reside o problema: o facto de a margem que é considerada para efeitos de custos, os tais 85%, ser demasiado elevada segundo o governo. A ideia de, para efeitos fiscais, equiparar arrendamento local e arrendamento habitacional, não faz qualquer sentido. Um rendimento passivo de um imóvel que quase não tem custos associados, não pode efectivamente ser comparado com uma prestação de serviços complexa e com inúmeros custos associados.

O AL tem uma estrutura financeira e de funcionamento similar a qualquer uma das outras ofertas de alojamento dos empreendimentos turísticos, como por exemplo o turismo habitação ou turismo rural. Assim, para manter um ambiente de equidade concorrencial, o AL deve ser tratada fiscalmente de forma idêntica às ofertas similares, conforme aliás acontece no regime em vigor.

Os custos que AL e senhorios tradicionais têm em comum são essencialmente com IMI, condomínio, seguros e obras estruturais ou encargos de manutenção do imóvel. A diferença, diz a ALEP, situa-se sobretudo ao nível dos custos operacionais. Se num arrendamento normal o senhorio cede a casa e não tem à partida outras obrigações durante o tempo que dura o arrendamento, no AL, temporário, há toda uma panóplia de custos, desde comissões de reserva (cobradas pelos sites internacionais e que podem ir aos 15%); o IVA que têm de liquidar; a realização do check-in presencial sempre que chegam os hóspedes e do check-out e vistoria quando estes saem; a limpeza e preparação da casa; tratamento de roupas ou anúncios para publicitar o espaço.

Além disso,é também o proprietário que suporta os custos de água, electricidade, gás, internet e TV, a que se soma a manutenção regular do mobiliário e equipamento. Caso opte por entregar a gestão do seu alojamento local a uma empresa, como muitos proprietários fazem, isso implica o pagamento de uma percentagem do que recebem dos turistas, valor que, varia entre os 25% e os 35% da facturação.

E é toda esta estrutura de custos, que em alguns casos nem é mensurável que, justifica a tributação tal como está.

Não fomentem o alojamento clandestino!


quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Um bom negócio, no original. Um negócio possivel, dizemos nós!

Em cada cem casas postas no mercado do alojamento local, oito são em Lisboa. Uma gorda maioria fica fora da capital - sobretudo em cidades à beira-mar.

Dizer que a legalização deste negócio é o principal responsável pelo afastamento das famílias de Lisboa, que já não há quem viva nos bairros históricos, que o demónio do alojamento local assustou e expulsou os lisboetas, com preços a disparar para além do comportável, é no mínimo um exagero - ou, numa hipótese pior, uma tentativa de manipulação da visão da realidade.

Mas é essa a versão que nos querem vender: as rendas estão a subir de mais, já ninguém quer inquilinos - só turistas - e ainda por cima o Estado está a perder receita fiscal. Curiosamente, o número de habitantes da cidade tem vindo a decair há pelo menos 15 anos. Dos cerca de 60 mil habitantes que Lisboa perdeu desde 2001 (dados do Pordata), mais de um terço mudou-se nos anos da crise (entre 2011 e 2013).

É certo que o mercado do arrendamento tradicional perdeu força nos últimos anos, mas há aqui uma relação com o crédito à habitação. Os portugueses voltaram a comprar casa. Só nos primeiros seis meses deste ano, foram 2700 milhões que os bancos deram às famílias, atingindo-se em junho valores comparáveis aos registados em março de 2011, antes do pedido de ajuda à troika.

Quanto às receitas para o Estado, é verdade que o regime fiscal do alojamento local é mais favorável do que o o arrendamento tradicional, mas os proprietários não podem deduzir despesas, por exemplo, ao contrário do que acontece com as casas arrendadas.

Há ainda que pesar nesta equação o papel do alojamento local na reabilitação, que é reconhecido quer pela câmara quer pelo governo. "Todos nos lembramos de Lisboa e Porto há dez anos, com os centros abandonados, prédios a cair, noites-fantasma em que não circulava vivalma.

O turismo teve esta capacidade de reabilitar os centros históricos", disse a secretária de Estado do Turismo ainda na semana passada. É preciso fazer ajustes na lei? Talvez. Mas essas mexidas têm de ser feitas com muito cuidado.

Se assim não for, corremos o risco de estrangular um negócio que tem ajudado a cidade a renovar-se e que tem contribuído para engordar o único setor da economia que cresce a bom ritmo.


03 DE OUTUBRO DE 2016
Joana Petiz, in DN

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Alojamento Local: É a economia, estúpido!


Aceitando o desafio de vários visitantes que manifestam estranheza pela ausência de “produção” critica por parte deste blog, importa fazer a justiça de reconhecer que o asneiredo que caracterizava a anterior gestão da freguesia esbateu-se significativamente, razão pela qual se esbateram também os motivos das intervenções que deram alguma popularidade a este sítio.

Dissemos porém que aceitávamos o repto de voltar a participar por esta via, ainda que mais espaçadamente que em épocas passadas, fazendo-o sobre um tema nacional que pode ter importância decisiva localmente: o alojamento local! E daí:

Constando-se que um Grupo de trabalho integrado por representantes do PS do BE e do Governo está a preparar um conjunto de acções para, alegadamente, moderar, diversificar e regular o Alojamento Local, será provavelmente útil a esse grupo, conhecer o que se nos oferece desde logo comentar.

A maioria dos portugueses sabe da necessidade premente do estado arrecadar impostos, sabe porquanto tem sido destinatária durante os últimos anos de um confisco sistemático que tem horror ao vazio fiscal.

Sabem também os portugueses que a situação critica a que as nossas contas chegaram, tendo culminado em resgate, resultou de um excesso de despesa do estado e da banca que se veio ( e continua) a pagar bem caro. Muito para além dos limites saudáveis da capacidade da economia doméstica das famílias.

Mas os portugueses também sabem que, nesta equação, se esquecermos a economia e a sua diminuta dimensão em qualquer das suas vertentes, não só não estaremos a diagnosticar com seriedade o problema, como estaremos a “encanar a perna” à solução.

E sabemos todos muito bem que, colocando mal o problema, dificilmente algum dia atingiremos a solução!

Bafejados por uma onda de turismo jamais vista neste jardim à beira-mar plantado, graças a múltiplos factores a que não serão estranhos ora seja a febre terrorista no norte de África, ora fosse a simpatia de um norte americano: Garrett MacNamara, pelo “canhão da Nazaré”, que o surfou até às primeiras páginas da imprensa internacional mais significativa, recolocando Portugal no mapa, ora sejam as deslocações aéreas “low cost”, ora seja a promoção oficial da West Cost, ora sejam o Ronaldo e o Mourinho, ora sejam os “Golden visas” ora o regime especial de IRS para reformados de certos países europeus, seja pelo contrário tão só o facto de Portugal ser o último tesouro europeu, como muitos europeus assumidamente invocam, ao optarem por investir em Portugal, reduzindo os benefícios fiscais à insignificância, o que é facto é que a estrangeirada continua a invadir, literalmente, Portugal, como nunca o fizera antes.

Este fenómeno de intensidade recente que se tem manifestado cronologicamente em paralelo com a crise que tem assolado esta economia pífia, tem constituído um autentico balão de oxigénio para o sector, o qual, recorde-se é aquele que maior numero de postos de trabalho gera por milhão de dólares investido, e para milhares de micro actividades de auto emprego, sem esquecer a reabilitação dos imóveis que o alojamento local tem motivado e estimulado, ocupando parte do enorme contingente dos desempregados da construção civil e até a venda dos mesmos cujo excesso de oferta desencadeou a queda sistemática do seu preço, tendência esta que também parece inverter-se graças à procura directa ou induzida por este mesmo fenómeno.

Eis senão quando, os "algozes da cobrança a qualquer custo" e outros arautos do pedantismo nacional de vistas curtas, desprezando o efeito positivo, e singular, para a economia desta onda da procura externa, consideram que é já hora de colher os frutos, ainda que não estejam maduros.

De que serve invocar perante aquelas alimárias que a única forma de colmatar a falta de investimento – quer seja por as elites empresariais nacionais serem pouco mais que sofríveis, quer seja por o investimento directo estrangeiro, aquele que realmente pode interessar, se encontrar “distraído” ou muito ocupado na especulação financeira do capitalismo de casino – consiste em permitir a capitalização e multiplicação das micro, pequenas e médias empresas através de uma carga fiscal que permita a sua sustentabilidade e crescimento?

De que serve gritar a estas nulidades que só o desenvolvimento económico será a fonte sustentável para a geração da receita de que a divida carece ?

De que serve apodar de insana a permanente insistência dos decisores em colher sem primeiro semear?

De nada valerá enquanto persistir a imbecilidade daqueles iluminados em acreditarem que cada contribuinte tem um baú inesgotável onde encontra sempre meios de satisfazer as suas novas obrigações perante a fazenda.

Cumprindo a vocação dos abutres - porque é a sua natureza – anuncia-se a prazo curto, a queima deste oxigénio que deu, por pouco tempo, um sopro de vida a uma horda de zombies, produto da crise profunda e estrutural em que vive a economia portuguesa por causas externas é certo mas também, sem qualquer dúvida, por razões internas em virtude da “áurea mediocritas” onde se refastelam as nossas elites empresariais, académicas e politicas. Vejamos então:


A primeira proposta prende-se com o regime fiscal - "Aproximação das condições fiscais aplicáveis ao alojamento local e ao arrendamento de longa duração”!

O brilho destas inteligências é verdadeiramente incandescente, a tal ponto que quase nos cega! Como, lucidamente, comparar o incomparável?

O arrendamento urbano de longa duração é um negócio não estático mas essencialmente de usufruto, caracterizado por uma estrutura de custos completamente diverso daquele do Alojamento Local.

De facto no arrendamento urbano o proprietário suporta os impostos devidos pelo seu património imobiliário, o condomínio se o prédio estiver em regime de propriedade horizontal, ou as reparações necessárias e esporádicas se não estiver sujeito àquele regime.

Pelo contrário, os proprietários de estabelecimentos de alojamento local, que desenvolvem uma atividade dinâmica e, em certos períodos intensa, suportando,para além dos mesmo custos (impostos e condomínio) todos os demais, com a água, o gás, a eletricidade, o telefone, a internet, a televisão, (aqueles que no arrendamento urbano são suportados pelos arrendatários) para além de inúmeras horas de trabalho sem remuneração directa.

Na verdade, aqueles ainda suportam os custos associados à exploração turística nomeadamente o custo com os anúncios nas plataformas nacionais e internacionais que fazem a intermediação com os turistas, com a recepção e as boas-vinda aos turistas, com a arrumação e limpeza, com a lavandaria e engomadoria, com os transferes, amortização dos electrodomésticos, mobílias e demais acessórios, entre muitos outros.

Enfim, desenvolvem uma atividade dinâmica, múltipla de afazeres, complexa e necessariamente organizada, com dispêndio de um sem número de horas de trabalho, visando o bem estar dos seus clientes, do qual são os primeiros beneficiários, mas não os únicos.

Na verdade o local escolhido ou para onde foram atraídos e o seu comércio, beneficiam também directamente, que o digam os restaurantes, os bares, as praças ou supermercados, os táxis, as farmácias e os parques de diversão, ou aqueles a quem estes empregam, mesmo aqueles que o são com carácter de precariedade!

Nunca esquecendo os impostos directos ou indirectos arrecadados com o consumo desta gente, ou na exploração de todas estas actividades complementares.

Querer tributar de forma igual o que é tão diferente é estúpido por ser irracional, injusto porquanto pune o trabalho produtivo e o emprego e evidencia o habitual desconhecimento voluntário da realidade sobre a qual se pretende legislar.

Mais do mesmo: a preclara e excelsa insanidade!

Merecem que se recorde a máxima de Albert Einstein ao definir insanidade: é continuar a fazer o mesmo esperando novos resultados!

Elementar meu caro legislador!

Facilmente se poderia antever os efeitos desta medida, por exemplo, em Armação de Pêra, onde a maioria dos AL muito provavelmente fechariam as suas portas ou voltariam à situação de ilegalidade em que muitos antes se encontravam, em prejuízo da receita.

Importa lembrar que o regime fiscal de que o AL beneficia atualmente (regime simplificado) é exatamente igual àquele a que estão sujeitos os empreendimentos turísticos tradicionais, de que curiosa, ou sintomaticamente, ninguém fala.

Será que esta medida, a ser implementada também produzirá efeitos sobre os empreendimentos turísticos?

Será que o alojamento local, tal como foi entendido e muito bem no seu esquema legal inicial, deixou de ter sentido? Isto é, deixou de constituir uma verdadeira prestação de serviços de natureza turística?

Não se consegue entender a involução do tratamento legal do alojamento local, a ter lugar como decorre da ameaça que comentamos.

O AL é uma actividade que é exercida na sua esmagadora maioria por pessoas singulares e por micro e pequenas empresas, pessoas muitas delas que estavam desempregadas e viram no AL uma forma de, ou complementar os seus rendimentos, ou mesmo constituir a sua única fonte de rendimento.

Muita gente investiu as parcas economias de uma vida nestes projectos, recuperaram e reabilitaram imóveis, que em inúmeros casos não tinham condições para ser habitados (arrendados), dinamizaram o comércio local, (Mais de 90 % da actividade relacionada com a restauração provem do AL em Armação de Pêra) deram vida a zonas que estavam abandonadas e votadas ao esquecimento, tornaram seguros bairros onde reinava a criminalidade e o submundo da droga, lavaram a cara a muitas zonas das cidades que se encontravam degradadas e que não eram atractivas para ninguém.

Ou será que as inteligências em causa creem que a reabilitação do imobiliário é tarefa do Divino Espírito Santo?

Hoje o AL é uma actividade vibrante, singular no marasmo da economia nacional, que gera riqueza e receita, que cria novos postos de trabalho. Será curial pôr tudo isto em causa tomando medidas que visam o incremento míope da receita imediata, em prejuízo óbvio do emprego, da economia e até do volume da receita mediata?

Será que vivemos no império da tesouraria ou numa República racional, democrática e social?

2ª Medida Proposta: O agravamento do valor do condomínio aplicável às fracções onde estão instalados estabelecimentos de alojamento local, com base numa putativa degradação das zonas comuns em virtude de um uso mais intensivo pelos hóspedes, também nos suscita um conjunto de questões.

Entre elas e desde logo a de saber se este regime também se irá aplicar ao arrendamento urbano para habitação? Será que numa economia de mercado, e atento o disposto actualmente no Código Civil, competirá ao Estado intervir na determinação do valor dos condomínios a pagar pelos condóminos pela administração e utilização das zonas comuns dos prédios? Sobretudo quando essa é e só pode ser, uma competência da Assembleia de Condóminos o que representaria uma condicionante à vontade dos mesmos. Será que essa medida também iria, nessa senda, ser imposta?

Será que isso não pode ser deixado à liberdade contratual das partes? Sobre este assunto, penso que os proprietários de AL em prédios que estejam em propriedade horizontal podem fazer mais do que estão a fazer actualmente, criando mecanismos que obriguem os seus hóspedes a cumprir as regras estabelecidas nos regulamentos de condomínio, a fazer respeitar os períodos de silêncio, a zelar pela segurança e tranquilidade dos restantes proprietários do prédio, e até, admite-se a compensá-los de alguma forma pelos inconvenientes que os seus clientes possam trazer, mas isso terá de ser feito de forma negocial entre as partes e não imposta de forma administrativa.

A este propósito, importa ainda referir que muitos dos actuais proprietários de AL já têm uma atitude muito diferente e prezam e cultivam as boas relações com a vizinhança e a própria ALEP já está a trabalhar com as associações representativas das empresas de gestão de condomínios para estudar medidas que ajudem a mitigar os efeitos que o AL potencia.

Importa referir que os problemas que têm existido neste domínio constituem uma excepção e não a regra e que por isso não se deve confundir a árvore com a floresta. Já quanto a uma eventual necessidade de obter a autorização do condomínio para o exercício da actividade de alojamento local nos prédios em propriedade horizontal, como alguns aventam, ou a necessidade de ser alterado o uso a que se destinam as fracções, são medidas de tal forma absurdas que não vale a pena perder tempo a rebatê-las, dizendo apenas que a serem implementadas terão como consequência inevitável o fim do AL no nosso país.

Porque terá que pagar mais quota de condomínio uma fracção, que está alugada durante dois ou três meses durante um ano porque é um AL relativamente a outra que está ocupada o ano inteiro?

A 3ª medida proposta é "a obrigação dos proprietários com vários alojamentos locais disponibilizarem, complementarmente, alojamento em arrendamento de longa duração na mesma área urbana e em proporção a definir”. O que são vários alojamentos locais, são 5 são 10? E a delimitação da área geográfica qual é, a freguesia, o concelho? E a capacidade dos mesmos será tida ou não em consideração? Dois quartos, num apartamento terão o mesmo valor de um hostel com 30 camas? Será que o Estado pode e deve obrigar os privados a exercer uma actividade que não querem exercer? Será que não é ao próprio Estado que compete corrigir essa lacuna da oferta e intervir diretamente nesse mercado (do arrendamento) a preços competitivos, nomeadamente nas zonas históricas das cidades, quer através de programas lançados pelas autarquias, como está a fazer atualmente a Câmara Municipal do Porto, que intervém diretamente lançando no mercado do arrendamento apartamentos para jovens a preços que estes podem pagar? Porque não fazê-lo através de outras instituições de solidariedade social, como por exemplo a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que detêm um enorme património imobiliário na cidade. Será que a melhor solução passará por introduzir regras artificiais de mercado? Se querem fomentar o mercado do arrendamento porque não introduzir medidas para tornar este mercado mais competitivo, nomeadamente ao nível fiscal? O efeito deste tipo de medidas, que têm uma motivação de natureza ideológica e marcadamente política, temo que estará votado ao insucesso, desde logo porque a grande maioria dos AL nestas zonas são pequenas unidades com poucos quartos e que integram o conceito de economia partilhada, tão em voga e que todos hoje querem salvaguardar. A ideia populista e popular de que os AL são hoje dominados pelos grandes grupos económicos e interesses de estrangeiros ricos e poderosos, tem pouca adesão à realidade e os estudos já realizados pela ALEP vêm desmentir esse versão da história.

Ou será tão só e uma vez mais a imposição aos senhorios (privados) de fazer a política social que o estado deve empreender?

A 4.ª e última proposta vai no sentido de ser controlado o crescimento excessivo do AL limitando o número de registos. Em primeiro lugar importa tentar perceber a razão de ser do crescimento do AL e a forma como esse crescimento se distribui no território nacional. A este propósito, aproveito esta plataforma para informar os menos informados que muitos dos estabelecimentos de AL que foram criados nos últimos anos já existiam no nosso país e já exerciam essa actividade, mas faziam-no de forma ilegal e subterrânea e por isso escapavam ao radar da opinião pública e do próprio Estado.

Não pagavam impostos, não descontavam para a segurança social, não cumpriam quaisquer regras de higiene e segurança. Foi por ter sido criado um regime legal simples, acessível e sem grandes complicações, com a publicação do RJAL, que muitos desses agentes saíram da clandestinidade e passaram a cumprir a lei.

Outro aspecto que deve ser tido em consideração neste domínio é que o crescimento do AL não se fez da mesma maneira em todo o território nacional e concentra-se no Algarve (essencialmente traduzido na legalização do alojamento paralelo), em Lisboa e no Porto, acompanhando o comportamento do próprio mercado global e tirando proveito do facto do país e, em particular, estas duas cidades estarem na moda e o número de turistas que as procuram ter aumentado de forma exponencial, a que não é alheio o aparecimento dos voos low cost e também a excelente promoção que tem sido feita do país em geral e dessas cidades em particular. A lei da oferta e da procura fez o resto. Dizem alguns grupos de cidadãos que os turistas estão a invadir as cidades, a fazer aumentar o preço das rendas nos centros históricos e a expulsar os residentes locais dessas zonas. Estes argumentos são na grande maioria dos casos populistas e cavalgam um onda que está a fazer o seu caminho um pouco por todo o mundo, têm uma motivação claramente ideológica, mas infelizmente poucas vezes tem adesão à realidade, e sobretudo têm causas que são muito distintas de cidade para cidade.

Querer comparar Lisboa e o Porto a cidades como Barcelona, Berlim, São Francisco ou Londres é um perfeito absurdo. Falando de Lisboa, que conheçemos melhor, sempre se dirá que grande parte dos imóveis hoje ocupados por AL estavam devolutos, degradados e em ruína e que graças ao investimento feito pelos operadores de AL foram recuperados, reabilitados e reconstruídos.

Querer que, depois de um tão grande investimento, os agentes económicos coloquem estes imóveis no mercado do arrendamento a preços sociais é surrealista. Importa ainda referir que existe um grande número de imóveis desocupados e em ruína nos bairros históricos a que ninguém lança mão e importa perceber o porquê de isso continuar a acontecer. Esses bairros têm acessos muito difíceis, sobretudo de automóvel, não tem lugares de estacionamento, não têm elevadores, estão situados em zonas íngremes das cidades e que apenas têm acesso pedonal, têm tipologias essencialmente de T0, T1 e T2, problemas graves de canalizações e de esgotos, e qualquer intervenção torna-se cara e não é para todos. Por isso ficaram apenas os que não podem sair, os velhos e os que não têm recursos económicos para o fazer. O AL, ao contrário do que muitos dizem, serviu para reabilitar essas zonas, para lhes dar vida nova, trazendo turistas mas também muitos visitantes, nacionais e estrangeiros, permitiu reabilitar muitos negócios que tinham falido ou fechado e que hoje prosperam.

Dizem os detratores do AL que aumentaram o valor das rendas e que os restaurantes e lojas são apenas para os ricos e para os estrangeiros que têm poder de compra, o que não deixa de corresponder à verdade. Mas qual é a alternativa? Deixar as casas ruir, ver todas as lojas da rua fechadas porque não têm clientes? As rendas aumentaram nessas zonas, o que mais uma vez não deixa de ser verdade, mas será que esse é um fenómeno exclusivamente português, e específico das das cidades de Lisboa e do Porto? A lei da oferta e da procura condiciona os preços, e a única forma salutar, na minha modesta opinião, de tentar regular o mercado é fazer, como está a acontecer no Porto e se tentou em Lisboa embora sem o mesmo sucesso, com que as câmaras municipais (que são detentoras de um enorme património edificado) intervenham diretamente no mercado lançando casas destinadas nomeadamente para jovens a preços que eles possam pagar.

Este post é um GRITO DE ALERTA e um apelo ao BOM SENSO, e sobretudo uma chamada de atenção a todos aqueles que vivem do Alojamento Local do nosso país, para se mobilizarem, para saírem do conforto das suas casas e para fazerem ouvir a sua VOZ alto e bom som. Estão a querer brincar com coisas sérias e que não compreendem e isto não pode ficar assim."

Depois admirem-se, entre muitas outras consequência nefastas para a nossa economia, das vendas no imobiliário voltarem a descer...e os seus preços necessariamente.
É que muitos dos cidadãos, pequenos investidores estrangeiros que não procuram benefícios fiscais, têm adquirido duas e três fracções autónomas porque vêm nelas o rendimento liquido satisfatório e seguro que deixaram de ver na banca!

Repto deixamos nós à Junta de Freguesia de Armação de Pêra para que tome posição pública sobre o AL - essencial na economia da Vila - defendendo ou a manutenção ou a melhoria do regime actual, com a certeza de que dessa forma estará a zelar pelos mais profundos interesses da terra e da sua economia.

Nem só de festas e eventos, cuja iniciativa e execução se aplaudem, vive a Vila, senhor presidente!


Armação de Pêra em Revista

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